91 - STJ. Administrativo. Processual civil. Concurso público. Conceito de deficiente auditivo. Decreto 3.298/99. Alterado pelo Decreto 5.296/2004. Aplicação ao edital com amparo normativo. Juridicidade. Precedente do STF. Divergência fática que demandaria dilação probatória. Precedentes. Ausência de direito líquido e certo.
«1. Cuida-se de writ of mandamus impetrado contra o Ministro Presidente do Superior Tribunal de Justiça e o Diretor Geral do Centro de Promoção de Eventos da Universidade d. Brasília (CESPE - UnB), no qual candidata em concurso público, portadora de surdez unilateral, alega que deveria ser enquadrada na qualidade de deficiente físico, por interpretação sistemática dos Decreto 3.298/1999, art. 3º e Decreto 3.298/1999, art. 4º em cotejo com a Constituição Federal e convenções in... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)