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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: custas processuais

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Doc. 163.5910.3005.7400

91 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Fundamento do despacho denegatório desconstituído. Deserção. Custas processuais. Parte vencedora na primeira instância e vencida na segunda. Novo arbitramento de custas pelo regional. Má aplicação da Súmula 25/TST.

«No caso destes autos, o Juízo de primeiro grau julgou improcedente a demanda e arbitrou o valor das custas processuais em R$ 600,00 (seiscentos reais), calculadas sobre o valor da causa, a cargo do reclamante, dispensando-o do seu recolhimento. Em segunda instância, o Tribunal Regional deu provimento parcial ao recurso ordinário do reclamante, arbitrando à condenação o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). A par disso, fixou as custas em R$ 40,00 (quarenta reais), cujo valor foi devidam... ()

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Doc. 193.9241.1000.1800

92 - STJ. Honorários advocatícios. Execução. Prescrição intercorrente. Honorários em favor do executado. Descabimento. Causalidade. Ausência de sucumbência do exequente. Processual civil. Recurso especial. Trata-se de questão que envolve a interpretação do CPC/2015, art. 85 em causa em que houve extinção do processo por prescrição intercorrente. Considerações da Minª. Maria Isabel Gallotti sobre o tema. CPC/1973, art. 20.

«... A questão envolve interpretação do CPC/2015, art. 85, Código de Processo Civil em processo no qual houve extinção por prescrição intercorrente. Extraio da sentença: @OUT = «A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao qual incumbe uniformizar a interpretação da Lei, alterou sua interpretação sob o tema da prescrição intercorrente em execuções cíveis. @OUT = Até então considerava que pressuposto para que se iniciasse o prazo respectivo era a inércia do cr... ()

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Doc. 896.4118.9048.8044

93 - TJSP. «APELAÇÃO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. DECLARATÓRIA C.C. INDENIZATÓRIA - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - PESSOA JURÍDICA - DIFERIMENTO DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS - I- Cabível a concessão do benefício, desde que comprovada de forma eficaz a insuficiência de recursos - Art. 5º, LXXIV, da CF, e arts. 98 e 99, §§2º e 3º, do CPC/2015, e Súmula 481/STJ - Tratando-se de pessoa jurídica, a insolvência não se presume, mas depende de eficaz comprovação, por meio da juntada de documentos idôneos - Reconhecido que há nos autos elementos suficientes para afastar a alegação de insuficiência de recursos da apelante - Documentação apresentada que, ainda que demonstre problemas de fluxo de caixa, não comprova a impossibilidade da ré para suportar as custas processuais - Balanço patrimonial relativo ao mês de janeiro/2022 que comprova que o total do ativo e o total do passivo da ré se equivalem - Ré que encontra regularmente constituída e não foi cabalmente demonstrada a total ausência de receitas e patrimônio - Simples presença de dívidas e protestos e até mesmo eventual pedido de recuperação judicial e falência que não se revelam suficientes para demonstrar a impossibilidade de recolhimento das custas e despesas - Ausente documentos que comprovem a incapacidade financeira da apelante para arcar com as custas processuais, recomenda-se a não concessão do benefício - II- Incabível, igualmente, o diferimento do recolhimento das custas, vez que a presente ação não se encontra dentre aquelas constantes dos, da Lei 11.608/03, art. 5º, nem do Lei 4.952/1985, art. 4º, §4º - Ainda que assim não fosse, a impossibilidade financeira momentânea precisa ser comprovada por meio idôneo, ou seja, de forma a demonstrar que a ré não possui condições de arcar com o pagamento das custas, o que, como já afirmado, não foi demonstrado pela apelante - III- Necessidade, no entanto, de concessão de prazo para regular recolhimento do preparo - Conversão do julgamento em diligência, para recolhimento do preparo, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 938, §1º, do CPC.»

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Doc. 883.2800.3852.3562

94 - TST. MANDADO DE SEGURANÇA. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO . DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO . NÃO COMPROVADO O REGULAR PAGAMENTO DAS CUSTAS. AUSÊNCIA DE JUNTADA DA GRU. 1. Cuida-se de agravo interposto contra decisão monocrática por meio da qual foi desprovido o agravo de instrumento interposto pela impetrante, mantendo-se o despacho do TRT que reconheceu a deserção do recurso ordinário. 2. Conforme consignado na decisão agravada, estabelece o CLT, art. 789, § 1º, que, «no caso de recurso, as custas serão pagas e comprovado o recolhimento dentro do prazo recursal» . Com efeito, deve o preparo ser realizado e demonstrado no prazo que a Lei estabelece para a interposição do apelo. 3. Todavia, a impetrante, ao interpor o recurso ordinário, deixou de apresentar a guia de recolhimento das custas processuais (GRU) arbitradas no âmbito do Tribunal Regional, no importe de R$20,00, colacionando tão somente comprovante de pagamento no valor de R$60,00 (fl. 2.821) . Ocorre que não é possível verificar a vinculação do referido comprovante ao presente processo, seja porque a importância supostamente recolhida não condiz com o montante fixado na condenação em custas, seja porque não há qualquer informação no documento que possibilite atrelá-lo a esta demanda . Dessa maneira, impossível suplantar o óbice formal ao conhecimento do recurso ordinário, revelado pelo despacho de admissibilidade. 4. Importa ressaltar, ainda, a inaplicabilidade da compreensão contida na Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-1/TST, porquanto não se trata de «insuficiência no valor do preparo» ou de «equívoco no preenchimento da guia de custas», situações que atrairiam a incidência dos §§ 2º e 7º do CPC, art. 1.007, mas de ausência de apresentação de documento obrigatório. Acrescente-se que o art. 10 da Instrução Normativa 39/2016 do TST não prescreveu a aplicação ao processo do trabalho do § 4º do CPC, art. 1.007. Ademais, seguindo a diretriz da Orientação Jurisprudencial 148 da SBDI-2/TST, «é responsabilidade da parte, para interpor recurso ordinário em mandado de segurança, a comprovação do recolhimento das custas processuais no prazo recursal, sob pena de deserção» . 5. Assim sendo, uma vez inviável a concessão de prazo para regularizar o preparo, resta efetivamente configurada a deserção do recurso ordinário, razão pela qual inafastável a manutenção da decisão agravada. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. 231.0260.9561.7734

95 - STJ. Processual civil. Administrativo. Não violação do CPC/2015, art. 1.022. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Não violação do art. 489 CPC/2015. Ausente o prequestionamento dos CTN, art. 77 e CTN art. 29. Ausência de prequestionamento da matéria. Incidência da Súmula 282/STF. Incidência do CPC, art. 290. Ausência do recolhimento das custas iniciais e da inércia da parte autora.

I - Na origem, trata-se de ação anulatória, objetivando a sustação dos efeitos negativos advindos da cobrança da multa aplicada pela Fundação, em razão da inscrição do valor na dívida ativa. Na sentença o processo foi extinto sem resolução de mérito. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. II - Considerando que a agravante, além de atender aos demais pressupostos de admissibilidade deste agravo, logrou impugnar a fundamentação da decisão agravada, passo ao exame do recu... ()

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Doc. 899.8078.6530.8396

96 - TST. MANDADO DE SEGURANÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO. DESERÇÃO. PETIÇÃO INICIAL DO MANDAMUS LIMINARMENTE INDEFERIDA, COM FIXAÇÃO DE CUSTAS. INAPLICABILIDADE DO ART. 932, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC/2015. INCIDÊNCIA DA OJ SBDI-2 148 DESTA CORTE. 1. Cuida-se de Agravo de Instrumento contra decisão que denegou seguimento ao Recurso Ordinário interposto nestes autos de Mandado de Segurança, em razão da deserção. 2. No caso vertente, depreende-se dos autos que foi indeferida liminarmente a petição inicial do mandamus e extinto o feito sem resolução do mérito, com fundamento na OJ SBDI-2 92 desta Corte, tendo sido fixadas, na ocasião, « Custas, pela impetrante, no valor de R$ 20,00 (vinte reais), calculadas sobre R$ 1.000,00 (um mil reais), valor dado a causa na inicial «. Dessa decisão as partes foram devidamente intimadas, tanto que a impetrante, ora Recorrente, interpôs agravo regimental. Portanto, descabe cogitar da ausência de intimação para pagamento das custas. 3. Assim, tem incidência a Orientação Jurisprudencial 148 da SBDI-2 desta Corte, que prevê que « É responsabilidade da parte, para interpor Recurso Ordinário em mandado de segurança, a comprovação do recolhimento das custas processuais no prazo recursal, sob pena de deserção «. Registre-se, por oportuno, que o § 4º do CPC/2015, art. 1.007 é dispositivo inaplicável ao processo do trabalho, conforme disposto no art. 10 da Instrução Normativa 39 do TST e que tanto o § 2º do CPC, art. 1.007 quanto a OJ SBDI-1 140 deste Tribunal referem-se à situação diversa daquela verificada nestes autos, pois tratam da hipótese de recolhimento insuficiente das custas processuais e não da comprovação de seu recolhimento, sendo, portanto, inaplicáveis na espécie. 4. A jurisprudência desta Corte Superior já se consolidou no sentido de que a concessão de prazo pelo Relator somente se aplica à hipótese de recolhimento insuficiente das custas, o que não é o caso ora em análise, tornando inaplicável o parágrafo único do CPC/2015, art. 932. Precedentes. 5. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.

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Doc. 638.2456.9303.2251

97 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - APELO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA APÓS A REFORMA TRABALHISTA - NÃO COMPARECIMENTO INJUSTIFICADO DA RECLAMANTE À AUDIÊNCIA EM AÇÃO ANTERIORMENTE PROPOSTA - PAGAMENTO DAS CUSTAS COMO CONDIÇÃO PARA O AJUIZAMENTO DE NOVA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA - BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA - CONSTITUCIONALIDADE DO CLT, art. 844, § 3º. O Tribunal Regional do Trabalho negou provimento ao recurso ordinário interposto pela reclamante, para manter sentença que extinguiu o processo sem julgamento do mérito em razão do não pagamento das custas judiciais fixadas em ação anteriormente interposta (000562-60.2018.5.08.0121), transitada em julgado, na qual a reclamante fora condenada a pagar custas judiciais em razão do não comparecimento à audiência inaugural. Desse modo, não cabe mais neste momento processual rediscutir a questão quanto à condenação ao pagamento das custas processuais determinada na primeira reclamação trabalhista cuja decisão está acobertada pela coisa julgada. Por consectário, deveria a autora ter recolhido as custas processuais para a propositura da segunda demanda, conforme expressamente previsto no CLT, art. 844, § 3º, verbis : « O pagamento das custas a que se refere o § 2ºé condição para a propositura de nova demanda «. Agravo de instrumento desprovido.

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Doc. 248.2107.9057.6371

98 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional, uma vez que o acórdão recorrido foi claro em afirmar que « as custas fixadas na sentença na fase de conhecimento constituem mero adiantamento do montante incidente sobre o valor total da condenação, conhecido tão somente na fase de execução, após a respectiva liquidação as parcelas devidas. Não se trata, portanto, de custas da execução, ao contrário do que tenta fazer crer a Agravante, mas tão somente adequação ao valor real das custas, cuja fixação na fase de conhecimento foi realizada apenas a título provisório «. Assim, a decisão, apesar de contrária ao interesse da agravante, apresentou solução judicial para o conflito, configurando efetiva prestação jurisdicional. Incólume o CF/88, art. 93, IX. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. CUSTAS PROCESSUAIS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . As custas pagas quando da interposição do recurso ordinário são apuradas sobre um valor estimado à condenação, podendo haver diferenças a serem complementadas quando da liquidação final do julgado, como no caso destes autos. Portanto, correta a decisão que exigiu a complementação das custas processuais na fase de execução. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

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Doc. 514.4025.7402.0419

99 - TJSP. Agravo de instrumento. Decisão que determinou o recolhimento das custas processuais após a homologação de desistência da ação. Autor que deixou de juntar documentos que comprovassem a situação de hipossuficiência financeira. Inexistência de concessão de Justiça Gratuita nos autos, sendo devido, portanto, o pagamento das custas. Omissão da sentença quanto às custas que nada modifica o cenário, Ementa: Agravo de instrumento. Decisão que determinou o recolhimento das custas processuais após a homologação de desistência da ação. Autor que deixou de juntar documentos que comprovassem a situação de hipossuficiência financeira. Inexistência de concessão de Justiça Gratuita nos autos, sendo devido, portanto, o pagamento das custas. Omissão da sentença quanto às custas que nada modifica o cenário, porquanto a determinação de pagamento se deu antes da extinção. Decisão mantida. Agravo improvido.

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Doc. 208.0061.1003.3000

100 - STJ. Processual civil e administrativo. Direito à saúde. Medicamento. Condenação da Fazenda Pública ao pagamento das custas processuais. Cabimento.

«1 - A União, os Estados, os Municípios, os Territórios Federais, o Distrito Federal e as respectivas autarquias e fundações são isentos de pagamento de custas devendo ressarcir, ao final, o valor das despesas feitas pela parte contrária. As despesas dos atos processuais praticados a requerimento da Fazenda Pública, do Ministério Público ou da Defensoria Pública serão pagas ao final pelo vencido (CPC/2015, art. 91). 2 - O Tribunal de origem: a) baseou-se na interpretação da Lei... ()

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