1 - STJ. Prova testemunhal. Prova. Pedido. Apreciação. Momento. Oitiva de testemunha por carta rogatória requerida antes do saneamento. Suspensão do processo. Condições. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CPC/1973, art. 202 e CPC/1973, art. 338.
«... Cinge-se a lide a determinar o alcance da regra contida no CPC/1973, art. 338, notadamente do efeito suspensivo nele previsto. Na ótica dos recorrentes, o TJ/SP «inverteu a ordem probatória do processo ao determinar a prévia realização da prova pericial em detrimento à prova testemunhal». Além disso, sustentam que o CPC/1973, art. 338«determina a suspensão do processo toda vez que a parte requerer, antes da prolação do despacho saneador, a expedição de carta precatória o... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)