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DOC. 210.4750.2000.0800

STJ. Agravo interno nos embargos de declaração na carta rogatória. Tramitação via autoridade central. Tradução oficial. Dispensa de tradução juramentada. Documentação suficiente à compreensão da controvérsia. Ausência de prejuízo para o exercício do direito de defesa. Prazo contado da juntada da carta rogatória ao processo originário. Tramitação de carta rogatória por intermédio da autoridade central. Inexistência de cobrança de custas. Diligência de simples citação. Ausência de ofensa à ordem pública ou à soberania nacional.

«1 - A tramitação oficial de carta rogatória - por intermédio da via diplomática - pressupõe a autenticidade dos documentos anexados e dispensa a tradução por profissional juramentado no Brasil.

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