41 - TRT3. Aviso-prévio proporcional. Cabimento. Aviso prévio proporcional. Trabalhado ou indenizado. Validade.
«A exigência legal de concessão pelo empregador de aviso prévio proporcional ao tempo de trabalho aplica-se tanto na modalidade trabalhada como indenizada. A Lei 12.506/2011 não faz qualquer restrição nesse sentido. O CLT, art. 487 estabelece tempo mínimo de antecedência para a comunicação de rescisão contratual, não limitando o tempo máximo entre sua comunicação e o efetivo encerramento contratual.»(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)