TST. Aviso-prévio proporcional. Rescisão contratual anterior à Lei 12.506/2011.
«O Tribunal Regional indeferiu o pleito, sob o argumento de que o liame contratual perdurou até 20/08/2009 e a Lei 12.506/2011, que instituiu o aviso-prévio proporcional, foi editada apenas em 13/10/2011 e não se aplica retroativamente. Diante disso, não possui interesse recursal a reclamada, uma vez que não foi sucumbente na matéria. Por outro lado, a tese de mérito do reclamante não procede. Isso porque esta Corte Superior pacificou jurisprudência, consubstanciada naSúmula 441/TST, no sentido de que «o direito ao aviso prévio proporcional ao tempo de serviço somente é assegurado nas rescisões de contrato de trabalho ocorridas a partir da publicação da Lei 12.506, em 13 de outubro de 2011». A decisão regional encontra-se, assim, em consonância com a jurisprudência sumulada deste Tribunal. Incidência do óbice da CLT, art. 896, § 5º.
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