TST. Aviso-prévio proporcional. Rescisão do contrato de trabalho antes da publicação da Lei regulamentadora.
«Embora a Lei 12.506, de 11 de outubro de 2011, tenha regulamentado o aviso-prévio proporcional, não se pode conferir a esta os pretendidos efeitos retroativos, não alcançando a referida lei o contrato de trabalho extinto antes da sua entrada em vigor, sob pena de violação do ato jurídico perfeito. In casu, o término do contrato de trabalho em análise ocorreu antes da vigência da referida lei, que passou a vigorar após a sua publicação, em 13/10/2011, pelo que não é possível exigir a proporcionalidade do aviso-prévio. Questão pacificada nesta Corte com a edição da Súmula 441. Agravo de instrumento a que se nega provimento.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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