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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: aprendizagem

Doc. 163.5910.3002.8400

91 - TST. Recurso de revista. Contrato de aprendizagem. Motoristas de ônibus e cobradores. Incidência na base de cálculo para efeito de contratação.

«A jurisprudência desta Corte é no sentido de considerar que a função de motorista e cobrador de ônibus demandam formação profissional e devem ser incluídas na base de cálculo para a fixação da cota de aprendizes a serem contratados por estabelecimento, tendo em vista a inexistência de impedimento legal, sendo que deve ser observada a limitação da permissão para contratação de aprendizes com idade entre 21 a 24 anos, para o cargo de motorista, e, dos adolescentes com idade entr... ()

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Doc. 166.0114.9000.2800

92 - TRT4. Ação civil pública. Empresa de vigilância. Contrato de aprendizagem. Base de cálculo.

«A formação e experiência de vigilantes e guardas de segurança exige habilitação profissional de nível técnico, ficando tal função excluída da base de cálculo do número de aprendizes a serem contratados pela reclamada. Inteligência do Decreto 5.598/2008, art. 10. [...]»

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Doc. 166.0112.8000.1400

93 - TRT4. Mandado de segurança. Exclusão de empregados motoristas na cota de aprendiz.

«Segundo o CLT, art. 428, caput, o aprendiz pode ter entre 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos. Além disso, o Decreto 5.598/2005 é expresso ao incluir na base de cálculo todas as funções que demandem formação profissional, independentemente de serem proibidas para menores de 18 anos. Portanto, não existe nenhum impedimento legal para considerar os trabalhadores motoristas na cota de aprendizagem prevista no CLT, art. 429. Provimento negado. [...]»

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Doc. 165.9872.1000.3700

94 - TRT4. Diferenças salariais. Professor tutor. Exercício da atividade de docência.

«Ainda que se considere a importância do trabalho desenvolvido pelo professor tutor para o desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem no ensino à distância, as atividades de acompanhamento, orientação e aplicação de atividades pré-elaboradas não se confundem com as atividades específicas do professor, que é o responsável pela pesquisa/preparação das aulas, transmissão dos conhecimentos e avaliação, consistente na confecção das provas e atribuição de notas. [...]»

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Doc. 172.7052.3000.2000

95 - TRT2. Menor. Contrato de aprendizagem. Estabilidade provisória gestante. CLT, art. 433, III.

«A prova dos autos indica que a reclamante foi retida na escola por excessos de faltas injustificadas, o que motivou a rescisão do pacto com a reclamada, com fulcro no CLT, art. 433, III. O disposto no artigo 10, II, do ADCT não beneficia a autora nesta situação. Recurso a que se nega provimento.»

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Doc. 172.8253.5000.1000

96 - TRT2. Estabilidade provisória. Garantia de emprego. Gestante. Desempenho insuficiente em contrato de aprendizagem. Garantia de emprego indevida. CLT, art.433, I. ADCT da CF/88, art. 10, II, «b».

«Evidenciado o desempenho insuficiente e o excesso de faltas injustificadas da aprendiz, emerge a conclusão de que esta deu causa ao término antecipado do contrato nos moldes do CLT, art. 433, I, não fazendo jus à garantia provisória de emprego assegurada à gestante. Hipótese que não se confunde com a dispensa arbitrária ou sem justa causa tratada no CF/88, art. 10, II, «b», do ADCT.»

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Doc. 175.8205.1000.1300

97 - TRT2. Dano moral. Indenização por danos morais. Uso indevido de imagem. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«Não restou comprovado que a matéria veiculada na revista «Você RH» tenha sido divulgada em razão de contrato para fins publicitários celebrado entre a reclamada e a Editora Abril e tampouco o uso deliberado da imagem da reclamante pela reclamada sem sua autorização, com o objetivo exploratório da imagem pessoal da reclamante, ônus que competia à obreira e do qual não se desincumbiu, tratando-se de fato constitutivo de seu direito (CLT, CLT, art. 818 e CPC/2015, art. 373, I). Verif... ()

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Doc. 181.7845.4005.5300

98 - TST. Seguridade social. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Contrato de apresendizagem. Competência da justiça do trabalho. CF/88, art. 114, I. Compete a esta justiça especializada apreciar as demandas oriundas da relação de trabalho (CF/88, art. 114, I), nela envolvidas, em regra, todas as relações jurídicas que tenham como o trabalho humano oneroso o fator predominante. No caso dos autos, trata-se de controvérsia oriunda de contrato de aprendizagem firmado entre o município e o jovem aprendiz. O trt, porém, declarou a incompetência desta justiça especializada, por entender que o referido contrato tem natureza administrativa, já que precedido de Lei municipal, e, portanto, não afeto às hipóteses de que trata o CF/88, art. 114. Contudo, tal relação jurídica constitui efetivo contrato de emprego, com CTPS anotada, inscrição e recolhimentos previdenciários pertinentes, além da incidência dos direitos trabalhistas clássicos, embora regido com certas especificidades, conforme regulamentação básica disposta nos arts. 428 a 433 da CLT.

«Naturalmente, a competência para julgamento da lide é da Justiça do Trabalho, não afastando essa conclusão o fato de o contrato com o Município Reclamado ter sido instituído por lei municipal. Recurso de revista conhecido e provido.»

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Doc. 181.7845.7005.6700

99 - TST. Recurso de revista. Estabilidade provisória. Gestante. ADCT/88, art. 10, II, «b». Contrato por prazo determinado. Aprendiz.

«Esta Corte perfilha entendimento no sentido de que a empregada gestante tem direito à estabilidade provisória, prevista no ADCT/88, art. 10, II, «b», mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado, inclusive em se tratando de contrato de aprendizagem. Precedentes.»

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Doc. 181.9292.5006.4700

100 - TST. Participação em «trotes» e vestibulares. Horas extras indevidas. Matéria fática.

«No caso, o Regional concluiu que não foi comprovado o preenchimento dos requisitos previstos na cláusula coletiva invocada pelo autor, ressaltando que «não é possível concluir que haveria penalização do professor caso este resolvesse deixar de comparecer em trotes e nos vestibulares. Assim, mostra-se inviável reconhecer que esta era uma obrigação imposta, se tratando de uma faculdade, pelo que não há como caracterizar como tempo à disposição do empregador». O Regional esclarec... ()

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