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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: aprendizagem

Doc. 154.7194.2004.6800

41 - TRT3. Estabilidade provisória. Gestante. Contrato por prazo determinado contrato de aprendizagem. Garantia provisória de emprego. Gestante.

«Segundo o entendimento da Douta Maioria, o contrato de aprendizagem é espécie da relação de emprego, com características próprias e restrições. Mas o objetivo educacional dessa espécie de contrato não retira a natureza de contrato de emprego, porque ao trabalhador aprendiz são devidos todos os direitos trabalhistas, dentre eles a garantia provisória de emprego da gestante. Como contrato por prazo determinado, deve ser aplicado o entendimento do item III da Súmula 244 do Colendo TS... ()

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Doc. 154.6935.8002.5000

42 - TRT3. Professor versus orientador de aprendizagem. Educação a distância.

«A educação de jovens e adultos está prevista no art. 37 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/96) , a qual dispõe que se consideram funções de magistério «as exercidas por professores e especialistas em educação no desempenho de atividades educativas, quando exercidas em estabelecimento de educação básica em seus diversos níveis e modalidades, incluídas, além do exercício da docência, as de direção de unidade escolar e as de coordenação e assessora... ()

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Doc. 153.6393.2008.9700

43 - TRT2. Menor aprendizado metódico da base de cálculo do contrato de aprendizagem. Promotor de vendas. Função prevista na cbo. O Decreto 5.598/2005, art. 10, que regulamentou os arts. 424 a 433 da CLT, prevê que a definição das funções passíveis de formação profissional são aquelas relacionadas na classificação Brasileira de ocupações (cbo), elaborada pelo Ministério do Trabalho e emprego, excluindo as funções que demandam habilitação profissional de nível técnico ou superior ou, ainda, as de confiança previstas nos art. 62, II e parágrafo único, e 224, parágrafo 2º, ambos da CLT, assim como os aprendizes já contratados e trabalhadores em regime temporário (art. 12). Deste modo, a ocupação de promotor de vendas (código 5211-15) está devidamente classificada na cbo, além de situada fora de qualquer das exceções do Decreto regulamentador, pelo que não se justifica, portanto, sua exclusão da base de cálculo da cota legal de aprendizagem. Atividade noturna. Atividade insalubre. Não há qualquer óbice para a contratação de aprendizes em tais atividades, desde que observada a faixa etária adequada. Entre 18 (dezoito) e 24 (vinte e quatro anos).

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Doc. 153.6393.2010.6200

44 - TRT2. Relação de emprego configuração fraude na pactuação de contrato de aprendizagem. Nulidade. Relação de emprego configurada. A existência do vínculo empregatício deságua em questão de fato regida por normas jurídicas de ordem pública. Mantida a prestação de serviços nos moldes dos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º, impõe-se o reconhecimento do contrato de trabalho por pactuação tácita (art. 443), independentemente de formalização ou concordância em sentido contrário. A anulação do contrato de aprendizagem encontra amparo no CLT, art. 9º.

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Doc. 165.9221.0001.9200

45 - TRT18. Agravo de instrumento em recurso de revista em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Mandado de segurança. Contrato de aprendizagem. Cota obrigatória. Inexistência de direito líquido e certo.

«A tese jurídica encampada pela Corte de origem conclui que aprendizagem é cabível nos serviços de conservação e limpeza por demandar formação profissional. A matéria não se encontra pacificada nesta Corte, em que foi sinalizado o entendimento de que as funções não exigiriam demanda de formação profissional. Evoluiu a jurisprudência para abertura de exceção para a função de motorista, ao fundamento da previsão na CBO e da exigência de formação profissional, para fins de ... ()

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Doc. 165.9221.0003.2000

46 - TRT18. Contrato de aprendizagem. Rescisão antecipada. Hipóteses elencadas no CLT, art. 433. Indevida a indenizaçao (art. 479, CLT).

«Uma vez comprovada a ocorrência de uma das causas autorizadoras da rescisão antecipada do contrato de aprendizagem (CLT, art. 433), indevida a indenização prevista no CLT, art. 479, no valor da metade da remuneração a que teria direito a aprendiz até o término normal do contrato.»

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Doc. 165.9221.0005.9800

47 - TRT18. Garantia provisória no emprego. Gestante. Contrato de aprendizagem.

«O direito à garantia provisória no emprego, previsto no artigo 10, II, b, do ADCT, é assegurado à empregada gestante admitida por meio de contrato por prazo determinado, mesmo em caso de contrato de aprendizagem. Incidência da Súmula 244, II, do TST.»

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Doc. 172.6745.0021.4100

48 - TST. Recurso de revista. Estabilidade provisória. Gestante. Aprendizagem. Contrato por prazo determinado. Súmula 244/TST.

«De acordo com o entendimento atual do TST, é garantida a estabilidade provisória à gestante, ainda que sua admissão tenha ocorrido por meio de contrato por prazo determinado, nos moldes da Súmula 244/TST III, desta Corte. Considerando que o contrato de aprendizagem é modalidade de contrato por prazo determinado, a reclamante faz jus à indenização substitutiva da garantia provisória no emprego, nos moldes do referido verbete jurisprudencial. Precedentes. Recurso de revista conhecido e... ()

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Doc. 181.9292.5004.9100

49 - TST. Recurso de revista interposto sob a égide da Lei nº13.015/2014. Procedimento sumaríssimo. Gestante. Estabilidade provisória. Contrato de aprendizagem.

«A teor da Súmula 244/TST, item III, desta Corte Superior, é pacífico que «a empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, II, alínea b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado». Nesta esteira, insta salientar que a jurisprudência prevalecente nesta Corte Superior firmou-se no sentido de que a estabilidade provisória da gestante é aplicável às trabalhadoras contra... ()

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Doc. 190.1062.5003.4100

50 - TST. Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Gestante. Estabilidade provisória. Contrato de aprendizagem.

«A jurisprudência prevalecente neste Tribunal Superior firmou-se no sentido de que a estabilidade provisória da gestante é aplicável inclusive às empregadas contratadas mediante contrato de aprendizagem, o que se amolda a hipótese dos autos. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.»

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