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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: apelacao efeito devolutivo

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Doc. 125.9195.4000.5700

11 - STJ. Família. Ação de exoneração de alimentos. Sentença. Recurso. Apelação. Cabimento. Efeito devolutivo. Redação expressa do Lei 5.478/1968, art. 14. Escólio jurisprudencial. Considerações do Min. Massami Uyeda sobre o tema. CPC/1973, art. 513 e CPC/1973, art. 520.

«... É cediço que, como regra geral, por um lado, o recurso de apelação deve ser recebido no efeito suspensivo e devolutivo, conforme norma prevista no CPC/1973, art. 520. Entretanto, há casos em que será recebido apenas no efeito devolutivo, observadas as hipóteses previstas nos incisos de referido dispositivo legal. De outro lado, o artigo 14 da Lei de Alimentos, com redação dada pela Lei 6.014/1973, dispõe que «Da sentença caberá apelação no efeito devolutivo.». Tais di... ()

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Doc. 231.0021.0579.8658

12 - STJ. Habeas corpus. Roubo majorado. Insurgência contra acórdão transitado em julgado. Manejo do writ como revisão criminal. Descabimento. Ilegalidade flagrante evidenciada. Agravante reconhecida em segundo grau de jurisdição. Ausência de pedido expresso no recurso do parquet. Limitação do efeito devolutivo da apelação ministerial. Julgamento ultra petita. Impossibildade. Precedentes. Pedido não conhecido. Ordem de habeas corpus concedida, de ofício.

1 - Não deve ser conhecido o writ que se volta contra acórdão condenatório já transitado em julgado, manejado como substitutivo de revisão criminal, em hipótese na qual não houve inauguração da competência desta Corte. Precedentes de ambas as Turmas que compõem a Terceira Seção deste Sodalício. 2 - Hipótese em que visualizada a presença de manifesta ilegalidade, a reclamar a concessão da ordem ex officio. 3 - É incontroverso que, no apelo ministerial, não houve expresso r... ()

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Doc. 132.1273.0000.1400

13 - STJ. Execução provisória. Tutela antecipatória. Astreintes. Multa cominatória imposta em sede de antecipação de tutela. Natureza jurídica. Caráter híbrido material/processual das astreintes. Possibilidade de iniciar-se a execução precária (CPC, art. 475-O) apenas a partir da prolação de sentença confirmatória da medida liminar, desde que recebido o respectivo recurso de apelação somente no efeito devolutivo. Inteligência do CPC/1973, art. 520, VII. Caso em que a tutela antecipatória restou revogada quando da prolação da sentença definitiva, tornando-se sem efeito. Acolhimento da impugnação e extinção da execução que se impõe. Considerações do Min. Marcos Buzzi sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, arts. 269, 273 e 461, §§ 3º e 4º.

«... Resulta devidamente caracterizado, portanto, na hipótese, que as astreintes estão sendo reclamadas em sede de execução provisória, tendo por base acórdão dotado de caráter de decisão interlocutória, liminar. A matéria atinente à possibilidade de execução provisória das astreintes é alvo de intensa divergência no âmbito do Superior Tribunal de Justiça. As três Seções desta Corte, aliás, possuem recentes precedentes no sentido da: a) possibilidade de execução prov... ()

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Doc. 150.4705.2016.5500

14 - TJPE. Seguridade social. Direito processual civil. Direito previdenciário. Agravo regimental. Agravo de instrumento. Decisão terminativa alicerçada no CPC/1973, art. 557, § 1º. A. Recurso de agravo seria o recurso cabível, fundamentado no CPC/1973, art. 557, § 1º. Fungibilidade. Aplicação da Súmula 42/TJPE. Recebimento do regimental como recurso de agravo. Efeitos da apelação. Suspensivo e devolutivo. Decisão liminar de primeiro grau que foi revogada pela 8ª câmara cível. Efeito substitutivo. Inaplicabilidade do CPC/1973, art. 520. Recurso improvido. Manutenção da decisão terminativa.

«1. De plano, a despeito de o recorrente ter interposto agravo regimental, o recurso cabível seria o Recurso de Agravo previsto no CPC/1973, art. 557, §1º vigente, tendo em vista que a decisão foi proferida com esteio no CPC/1973, art. 557, caput, também. Porém, à vista da súmula 42 desta Egrégia Corte, recebo o presente regimental como se recurso fosse. Preenchidos os requisitos de admissibilidade, conheço do recurso. O cerne da presente demanda cinge-se aos efeitos da Apelação Cí... ()

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Doc. 220.6231.1541.8229

15 - STJ. recurso especial. Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos materiais e compensação por danos morais. Fundamentação deficiente. Súmula284/STF. Princípio da congruência. Efeito devolutivo da apelação. Extensão e profundidade. Julgamento extra petita.

1 - Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos materiais e compensação por danos morais ajuizada em 27/09/2018, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 26/04/2021 e concluso ao gabinete em 25/04/2022. 2 - O propósito recursal é decidir sobre: (i) a negativa de prestação jurisdicional; (ii) o julgamento fora do pedido (extra petita); (iii) a obrigação de a operadora disponibilizar plano de saúde individual/familiar aos beneficiários, após a ex... ()

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Doc. 136.2630.7000.7800

16 - STJ. Ação civil pública. Execução provisória. Tutela antecipatória. Antecipação de tutela proferida em processo coletivo. Prestação de caução. Levantamento de quantias. Caução. Dispensa. Crédito alimentar. Beneficiário em estado de necessidade. Quantia de até sessenta salários. Risco de irreversibilidade reversa. Considerações do Min. Antonio Carlos Ferreira sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 273 e CPC/1973, art. 475-O, § 2º, I. Lei 7.347/1985, art. 1º.

«... (c) Das regras relativas à exigência de caução no processo coletivo e da liberação da contracautela após terceiros embargos declaratórios. De início, em relação à suposta violação do CPC/1973, art. 273, como bem destacado pelo MPF (e-STJ fls. 1.416/1.417), não compete a esta Corte analisar se estão presentes os requisitos necessários à concessão da antecipação de tutela. Tal procedimento demandaria o revolvimento de matéria fático-probatória, o que é veda... ()

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Doc. 939.3460.1966.1289

17 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CLT, ART. 896, § 1º-A, I. EXIGÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS EM QUE SE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DE RECURSO DE REVISTA. ÓBICE ESTRITAMENTE PROCESSUAL. Nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/14, a transcrição dos fundamentos em que se identifica o prequestionamento da matéria impugnada constitui exigência formal à admissibilidade do recurso de revista. Havendo expressa exigência legal de indicação do trecho do julgado que demonstre o enfrentamento da matéria pelo Tribunal Regional, evidenciando o prequestionamento, a ausência desse pressuposto intrínseco torna insuscetível de veiculação o recurso de revista. Especificamente quanto ao tema «preliminar de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional», esta Corte tem compreendido que, para se evidenciar eventual lacuna no acórdão regional, é imprescindível que a parte transcreva o trecho dos embargos de declaração no qual foi pedido o pronunciamento do tribunal, bem como os acórdãos proferidos pelo Tribunal Regional, sobretudo aquele proferido em embargos de declaração, a fim de se verificar se o tema sobre o qual é apontada a omissão foi de fato questionado e, não obstante, a Corte Regional não enfrentou a matéria. Sucede que a Reclamante não cuidou de transcrever a peça aclaratória, o que impossibilita o cotejo entre o tema sobre o qual é apontada a omissão e o que foi questionado. Julgados. Agravo de instrumento desprovido no tema. 2. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. HORA NOTURNA REDUZIDA. OJ 395 - SBDI-1/TST. EFEITO DEVOLUTIVO EM PROFUNDIDADE. CPC/2015, art. 1.013, § 1º . Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação do CPC/2015, art. 1013, § 1º, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido no tema. B) RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. HORA NOTURNA REDUZIDA. OJ 395 - SBDI-1/TST. EFEITO DEVOLUTIVO EM PROFUNDIDADE. CPC/2015, art. 1.013, § 1º . O pleito da Obreira - de condenação do Reclamado ao pagamento das verbas relativas à hora noturna reduzida - compõe o objeto litigioso da insurgência recursal, na medida em que a interposição de recurso ordinário transfere ao Órgão ad quem o conhecimento de toda a matéria objeto de irresignação. Trata-se do efeito devolutivo que, no caso do recurso ordinário, tem caráter amplo. Esse efeito pode ser analisado sob duas perspectivas: em sua dimensão horizontal (extensão do efeito devolutivo) e em sua dimensão vertical (profundidade do efeito devolutivo, também conhecido como efeito translativo ). A extensão do efeito devolutivo delimita o objeto litigioso, definindo-se satisfatoriamente pelo antigo brocardo tantum devolutum quantum appellatum . A profundidade do efeito devolutivo, por sua vez, delimita as questões que devem ser examinadas pelo Tribunal ad quem para solucionar a matéria impugnada. Sabe-se que o CPC/2015, art. 1.013, § 1º, que trata do efeito devolutivo, aplicado subsidiariamente ao Processo do Trabalho, dispõe que: « A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada. § 1º serão, porém, objeto de apreciação e julgamento pelo tribunal todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que não tenham sido solucionadas, desde que relativas ao capítulo impugnado «. Com efeito, impõe-se registrar que a insurgência (a impugnação) delimita o objeto do que será julgado pelo Tribunal, sendo que o efeito devolutivo em profundidade transfere toda a matéria relativa ao objeto impugnado na seara recursal - tanto as suscitadas quanto as discutidas (arts. 515, § 1º, do CPC/73; Lei 13.1015/15, art. 1013, § 1º - Novo CPC). Nessa linha, em sede de recurso ordinário, basta a impugnação do capítulo da sentença para que a matéria seja devolvida inteiramente para o Tribunal, de modo que não incide, no caso concreto, o princípio da dialeticidade, cuja aplicação, como regra geral, se restringe aos recursos dirigidos ao TST, não se aplicando, com a mesma amplitude, aos apelos de competência dos Tribunais Regionais, em que prevalece a devolutividade ampla (Súmula 422/III/TST). Portanto, tem-se que, ao interpor recurso ordinário e se insurgir contra o indeferimento do seu pleito de condenação do Reclamado ao pagamento da verba referente à hora noturna reduzida, demonstrando os motivos do seu inconformismo, as razões da Recorrente já se revelam suficientes a ensejar a devolutividade, ao TRT, do exame do referido tema deduzido no recurso ordinário, em toda a sua extensão, compreendendo a ampla devolutividade inerente a essa espécie recursal. Logo, chega-se à conclusão de que, diferentemente do assentado no acórdão regional, não há falar em preclusão . Considerando-se que a Reclamante, ao interpor recurso ordinário, se insurgiu contra o indeferimento pelo Juízo de Primeiro Grau do seu pleito de « condenação do Reclamado ao pagamento da verba relativa à hora noturna reduzida «, demonstrando os motivos do seu inconformismo, compreende-se que as razões já se revelam suficientes a ensejar a ampla devolutividade, ao TRT, do exame do referido tema em toda a sua extensão. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 180.2523.9000.0300

18 - STJ. Embargos de divergência. Processual civil. Princípio tantum devolutum quantum appelatum. Efeito devolutivo da apelação. Extensão e profundidade. Pedido certo e determinado. Indenização por danos materiais e morais e lucros cessantes. Apreciação correta pelo tribunal a quo. Súmulas 318 e 344 desta corte superior. Recurso ao qual se nega provimento.

«1. A extensão do efeito devolutivo na apelação limita a atividade cognitiva da Corte Revisora ao capítulo da sentença objeto da impugnação, demarcando o pedido recursal, conforme previsto no caput do CPC, art. 515, de 1973 e no CPC/2015, art. 1.013, segundo os quais «a apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada», regra esta que traduz o princípio tantum devolutum quantum appelatum. Precedentes. 2. Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, a profun... ()

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Doc. 148.1011.1007.8400

19 - TJPE. Direito processual civil. Agravo de instrumento. Ação ordinária de anulação de ato administrativo. Recebimento da apelação apenas no efeito devolutivo. Não verificada a presença dos requisitos constantes no CPC/1973, art. 558. Recurso não provido.

«1. Conforme a regra geral prevista no CPC/1973, art. 520, a apelação será recebida nos efeitos devolutivo e suspensivo, salvo nas hipóteses taxativamente previstas nos incisos I a VII, em que a apelação será recebida apenas no efeito devolutivo. 2. Tratando-se de sentença que confirmou a antecipação dos efeitos da tutela, a Apelação deve ser recebida apenas no efeito devolutivo, em obediência ao inciso VII do CPC/1973, art. 520. 3. Ocorre que a regra de exceção prevista no... ()

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Doc. 161.7215.1000.5900

20 - STJ. Direito processual civil. Embargos de divergência. Medida cautelar e ação principal. Sentença única. Apelação. Efeitos.

«- Julgadas ao mesmo tempo a ação principal e a cautelar, a respectiva apelação deve ser recebida com efeitos distintos, ou seja, a cautelar no devolutivo e a principal no duplo efeito. - As hipóteses em que não há efeito suspensivo para a apelação estão taxativamente enumeradas no CPC/1973, art. 520, de modo que, verificada qualquer delas, deve o juiz, sem qualquer margem de discricionariedade, receber o recurso somente no efeito devolutivo. - Não há razão para subverter ou ... ()

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