3 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Agravo de instrumento. Rol de cabimento do agravo de instrumento estabelecido no CPC/2015, art. 1.015. Taxatividade mitigada. Consonância do acórdão recorrido com o entendimento fixado no julgamento do Resp. 1.704.620/MT (tema 988/STJ). Urgência caracterizada. Revisão. Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido. 1. A Corte Especial do STJ, na sessão realizada no dia 5/12/2018, decidiu, por maioria, no julgamento dos recursos especiais 1.696.396/MT e 1.704.520/MT, da relatoria da Ministra nancy andrighi, que o rol do CPC/2015, art. 1.015 é de taxatividade mitigada; por isso, admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação (tema 988/STJ). 2. No caso concreto, o tribunal estadual admitiu o recurso de agravo de instrumento para discutir o indeferimento da prova, aplicando a mitigação do CPC, art. 1.015, ao fundamento de que a situação dos autos tem caráter de urgência, uma vez que a prova oral requerida era uma prova útil para o julgamento da demanda, com vistas a não ferir o devido processo legal e a duração razoável do processo. 3. Rever a conclusão do tribunal de origem acerca do critério de urgência adotado demanda a análise do conteúdo fático probatório, o que é defeso na via eleita, nos termos da Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno desprovido.
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