1 - STF. Agravo regimental em reclamação. 2. Alegação de violação ao CCB/2002, art. 1.813 - Código Civil. 3. Não ocorrência de nenhuma das hipóteses de cabimento previstas no art. 102, I, 'l», da CF/88. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
2 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Fraude de execução. Devedor citado em ação que procede à renúncia da herança, tornando-se insolvente. Ato atentatório à dignidade da justiça, caracterizando fraude à execução. Ineficácia perante o exequente. Pronunciamento incidental reconhecendo a fraude, de ofício ou a requerimento do exequente prejudicado, nos autos da execução ou do processo de conhecimento. Possibilidade. Renúncia translativa. Ato gratuito. Desnecessidade de demonstração da má-fé do beneficiado. Imposição de multa pela fraude, que prejudica a atividade jurisdicional e a efetividade do processo. Cabimento.
«1. No caso em que o imóvel penhorado, ainda que sem o registro do gravame, foi doado aos filhos menores dos executados, reduzindo os devedores a estado de insolvência, não cabe a aplicação do verbete contido na Súmula 375/STJ. É que, nessa hipótese, não há como perquirir-se sobre a ocorrência de má-fé dos adquirentes ou se estes tinham ciência da penhora. 2. Nesse passo, reconhece-se objetivamente a fraude à execução, porquanto a má-fé do doador, que se desfez de forma graci... ()
«... O fato de ter havido o reconhecimento de fraude à execução impõe a ineficácia da alienação do imóvel relativamente à execução aparelhada, o que conserva as características do bem inicialmente constrito, notadamente a de ser bem pertencente a fiadores em contrato de locação. 7. Quanto ao mais, a controvérsia cinge-se à ocorrência ou não de fraude à execução. O Juízo sentenciante fundamentou, com precisão, a ocorrência de ardil tendente a prejudicar credores, co... ()
5 - STJ. Renúncia de herança. Homologação da partilha. Trânsito em julgado. Requerimento de aceitação da herança por credor prejudicado e pedido de penhora no rosto dos autos do arrolamento. Impossibilidade. CCB, art. 1.586.CCB/2002, art. 1.813.
«O pedido de aceitação da herança realizado pelo credor do executado/renunciante, nos autos do arrolamento de bens do falecido pai deste, somente pode ser formulado até o momento imediatamente anterior ao da sentença de homologação da partilha. Após a divisão do patrimônio do “de cujus”, acolhida a renúncia por parte do executado, os bens passaram a integrar o patrimônio dos demais herdeiros. Inexistindo recurso de terceiro prejudicado e transitada em julgado a sentença que hom... ()