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Lei nº 8.906/1994 art. 25

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Doc. 240.3040.2158.4694

1 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. CPC, art. 1.022. Erro material. Inexistência. Ausência de prequestionamento do art. 25- a da Lei 8.906/94.

1 - Nos termos do CPC, art. 1.022, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado, o que não se verifica no caso dos autos. 2 - Inexiste erro material no julgado embargado, porquanto expressamente consignado que, «se a recorrente entendesse existir alguma eiva no acórdão impugnado, ainda que a questão federal tenha surgido somente no julgamento perante o Tribunal a quo, ... ()

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Doc. 231.1240.7314.0840

2 - STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. A corte de origem não analisou, sequer implicitamente, a tese da ocorrência da prescrição quinquenal para a propositura da referida ação de prestação de contas à luz do Lei 8.906/1994, art. 25-A, porquanto destacou que a prescrição aplicável à hipótese dos autos seria a prevista no art. 205 do cc. Incidência das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF.

Agravo interno improvido.

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Doc. 231.1010.8189.0818

3 - STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Ação de pretação de contas. Prescrição. Pretensão de exigir contas. Questão decidida na primeira fase. Preclusão consumativa, a despeito de se tratar de matéria de ordem pública. CCB, art. 205; CTN, art. 173 e CTN art. 174; e ao Lei 8.906/1994, art. 25-A. Prequestionamento. Ausência. Aplicação das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Violação ao CPC/2015, art. 1.026, § 2º. Multa. Matéria não prequestionada no acórdão do agravo interno. Aplicação da Súmula 211/STJ. Agravo desprovido.

1 - Esta Corte Superior admite o prequestionamento implícito dos dispositivos tidos por violados, desde que as teses debatidas sejam expressamente discutidas no Tribunal de origem, o que não ocorreu na hipótese. 2 - Segundo o entendimento jurisprudencial do STJ, mesmo as questões de ordem pública, como a prescrição, estão sujeitas ao cumprimento do requisito do prequestionamento. 3 - Agravo interno desprovido.

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Doc. 210.5021.0971.8401

4 - STJ. Direito civil. Recurso especial. Prequestionamento. Ausência. Súmula 211/STJ. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Ação de prestação de contas. Mandato judicial. Prescrição. Termo inicial. Arquivamento do processo.

1 - Ação ajuizada em 23/04/2015. Recurso especial interposto em 16/10/2019 e concluso ao Gabinete em 23/07/2020. 2 - Os propósitos recursais consistem em dizer acerca da alegada inovação recursal em sede de apelação, bem como acerca do termo inicial da prescrição relativa a ação de prestação de contas de mandato judicial. 3 - A ausência de decisão acerca do dispositivo legal indicado como violado, não obstante a oposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do... ()

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Doc. 138.4434.3002.5500

5 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Contrariedade ao Lei 8.906/1994, art. 25-A. Súmula 211/STJ. Alegação de ofensa à coisa julgada. Não ocorrência. Ação de prestação de contas. Natureza híbrida. Violação ao CPC/1973, art. 333, II. Súmula 7/STJ.

«1. A ofensa ao Lei 8.904/1996, art. 25-A não foi objeto de análise pela Corte de origem, faltando-lhe, pois, o requisito indispensável do prequestionamento. Incidência do óbice da Súmula 211 desta Corte. 2. Nos termos do CPC/1973, art. 301, § 2º, «uma ação é idêntica à outra quando tem as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido». No caso, distintos os pedidos constantes em cada uma das ações, não há falar em coisa julgada. 3. «O provimento judicial alme... ()

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Doc. 145.2155.2001.0000

6 - TJSP. Prestação de contas. Advogado. Obrigação em prestar contas ao constituinte. Determinação de prestação de contas durante o período de julho de 1999 até o mês de março de 2008. Alegação de prescrição. Desacolhimento. Prazo de natureza pessoal e sem qualquer disposição específica à época. Lapso prescricional fixado na regra geral do direito civil: vinte anos para os fatos anteriores ao novo código (CCB/1916, art. 177) e dez anos para os posteriores (CCB/2002, art. 205). Inaplicabilidade das disposições do Lei 8906/1994, art. 25-A ao caso concreto. Dispositivo acrescido pela Lei 11902/09, em data muito posterior ao ajuizamento da presente ação de prestação de contas. Abrangência da prestação de contas bem delimitada na sentença. Recurso desprovido.

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