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DOC. 145.2155.2001.0000

TJSP. Prestação de contas. Advogado. Obrigação em prestar contas ao constituinte. Determinação de prestação de contas durante o período de julho de 1999 até o mês de março de 2008. Alegação de prescrição. Desacolhimento. Prazo de natureza pessoal e sem qualquer disposição específica à época. Lapso prescricional fixado na regra geral do direito civil: vinte anos para os fatos anteriores ao novo código (CCB/1916, art. 177) e dez anos para os posteriores (CCB/2002, art. 205). Inaplicabilidade das disposições do Lei 8906/1994, art. 25-A ao caso concreto. Dispositivo acrescido pela Lei 11902/09, em data muito posterior ao ajuizamento da presente ação de prestação de contas. Abrangência da prestação de contas bem delimitada na sentença. Recurso desprovido.

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