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Lei nº 8.906/1994 art. 5

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Doc. 877.9760.2885.5837

1 - TST. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. ANTERIOR ÀS LEIS NOS 13.467/2017 E 13.015/2014. PRELIMINAR DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DO RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE POR IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. Discute-se a regularidade de representação processual do recurso ordinário do reclamante, interposto ainda sob a égide do CPC/1973, às fls. 1116/1124. Nos termos da Súmula 383/TST, I, que incorporou a Súmula 164, « é inadmissível recurso firmado por advogado sem procuração juntada aos autos até o momento da sua interposição, salvo mandato tácito. Em caráter excepcional (CPC/2015, art. 104), admite-se que o advogado, independentemente de intimação, exiba a procuração no prazo de 5 (cinco) dias após a interposição do recurso, prorrogável por igual período mediante despacho do juiz. Caso não a exiba, considera-se ineficaz o ato praticado e não se conhece do recurso". No caso, o recurso ordinário do reclamante foi conhecido e julgado integralmente pelo Regional, não obstante subscrito pelo advogado Dr. Gilberto Xavier Antunes, OAB/SC 6.224, o qual não detinha poderes para tanto. Por meio da procuração de fl. 32, foram outorgados poderes às advogadas Isadora Cristina Malinverno Bloch (OAB/SC 23.815) e Suéllen Stimamiglio Wagner (OAB/SC 23.864). Consta dos autos também, substabelecimento dos poderes outorgados à Dra. Suéllen ao advogado subscritor do recurso ordinário, Dr. Gilberto Xavier Antunes (OAB/SC 6.224), à fl. 1126. Contudo, anteriormente ao substabelecimento citado, as causídicas já haviam substabelecido, sem reserva, os poderes que lhes foram outorgados pelo reclamante em favor do advogado Dr. Tiago José Wagner, OAB/SC 20.785 (fl. 34), razão pela qual não poderiam posteriormente substabelecer poderes que não mais detinham ao subscritor do recurso ordinário. Ressalta-se que não há que se falar em intimação da parte para a regularização da representação processual, uma vez que antes da vigência do atual CPC (18/03/2016) a regularidade de representação processual devia estar provada no ato da interposição do recurso, não cabendo intimação na fase recursal (Súmula 383/TST, II). Ademais, esta Corte já pacificou o entendimento de que o descumprimento das determinações dos §§ 1º e 2º da Lei 8.906/94, art. 5º, e do art. 37, parágrafo único, do CPC/73 (vigente à época da interposição do recurso ordinário), importa o não conhecimento de qualquer recurso, por inexistente, excetuando-se apenas a hipótese de mandato tácito (Súmula 164), o que não é o caso. Nesse contexto, conclui-se pela irregularidade de representação processual no recurso ordinário, considerando-o inexistente. Recurso de revista a que se dá provimento.

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Doc. 230.3050.5813.7650

2 - STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Sustentação oral no Tribunal de Justiça. Violação da Lei 8.906/94, art. 5º, § 1º. Ausência de prequestionamento. Acórdão fundamentado em regimento interno. Súmula 280/STF. Não ocorrência de vícios. Embargos de declaração rejeitados.

1 - Sabe-se que os embargos de declaração têm a finalidade simples e única de completar, aclarar ou corrigir uma decisão ambígua, omissa, obscura ou contraditória, conforme dispõe o CPP, art. 619. 2 - Esta Corte Superior, ao analisar o tema, posicionou-se de forma clara, adequada e suficiente ao concluir pela ausência de prequestionamento da Lei 8.906/1994, art. 5º, § 1º e da incidência da Súmula 280/STF. 3 - Dessa forma, por meio dos aclaratórios, é nítida a pretensão da p... ()

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Doc. 230.2150.4248.8215

3 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Sustentação oral no Tribunal de Justiça. Violação da Lei 8.906/1994, art. 5º, § 1º. Ausência de prequestionamento. Acórdão fundamentado em regimento interno. Súmula 280/STF. Agravo regimental não provido.

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Doc. 221.1251.0811.9128

4 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Pena-base. Exasperação de forma desproporcional. Ilegalidade flagrante. Sanção redimensionada. Prescrição configurada.

1 - Não examinada pela Corte de origem a tese de ofensa aos arts. 103, 104,105 e 106 do CPC; Lei 8.906/1994, art. 5º; e CPP, art. 392, CPP, art. 578 e CPP, art. 593, I, incide o óbice da falta de prequestionamento, nos termos da Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. 2 - Tendo o juízo de origem exasperado a pena-base no dobro do mínimo legal apenas pela presença de uma circunstância judicial negativa, cabível a concessão de habeas corpus de ofício para redimensionar a sanção, diante da... ()

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Doc. 210.7010.9401.1279

5 - STJ. Processual civil. Violação do CPC/2015, art. 105, § 4º e da Lei 8.906/1994, art. 5º, § 2º. Deficiência na fundamentação. Súmula284/STF. Procuração datada de 1991. Decisão que reconhece a necessidade de atualização da procuração. Possibilidade. Entendimento em conformidade com orientação do STJ.

1 - Não se conhece de Recurso Especial em relação ao CPC/2015, art. 105, § 4º e a Lei 8.906/1994, art. 5º, § 2º quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Incide, por analogia, a Súmula 284/STF. 2 - Hipótese em que o Tribunal de origem, com base nas provas dos autos, consignou: «Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por ILZO ANTUNES DE MELLO, com pedido de efeito suspensivo, em face da decisão proferida pela Juíza de D... ()

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Doc. 210.5250.5305.7695

6 - STJ. Processual civil. Cumprimento de sentença. Ação declaratória de inexistência de débito. Advogados com poderes especiais para receber e dar quitação. Negativa de expedição de alvará em nome dos patronos. Descabimento.

1 - Recurso especial interposto em 12/03/2020 e concluso ao gabinete em 05/02/2021. 2 - O propósito recursal consiste em definir se o advogado com poderes especiais para receber e dar quitação tem o direito de requerer, em caso de condenação, a expedição de alvará em seu nome. 3 - Alguns atos processuais somente podem ser praticados pelo advogado que tem poderes especiais para tanto. São eles: receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, re... ()

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Doc. 210.5050.7831.8911

7 - STJ. Administrativo. Ação de improbidade. Contratação de serviços de advocacia. Sujeição à licitação. Inexigibilidade. Especialidade e singularidade. Necessidade de concreta demonstração.

1 - Trata-se, na origem, de Ação de Improbidade Administrativa na qual se narra a contratação da sociedade de advogados com indevida dispensa de licitação. 2 - Embora se faça no acórdão recorrido alusão à inexigibilidade nos casos de singularidade e notória especialização (Lei 8.666/1993, art. 25), o que se adota no aresto é ensino doutrinário segundo o qual a contratação de advogados possuiria «singularidade objetiva» (fl. 916, e/STJ). Categoricamente, o Tribunal de origem... ()

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Doc. 210.8080.4624.2146

8 - STJ. Habeas corpus. Prisão preventiva. Receptação qualificada. Fundamentação. Garantia da ordem pública. Fundado risco de reiteração delitiva. Medidas cautelares diversas da prisão. Insuficiência. Nulidade. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Constrangimento ilegal. Inexistência.

1 - Comprovada a materialidade, havendo indícios de autoria e estando demonstrada, com elementos concretos, a necessidade da prisão preventiva para garantia da ordem pública, afasta-se a alegação de constrangimento ilegal. 2 - Na espécie, a necessidade da custódia cautelar foi fundamentada no fato de o paciente estar «implicado em mais ações envolvendo a chamada Operação Barracão (0004640-26.2019.8.16.0045 e 0005324-48.2019.8.16.0045), além de referido em investigações sobre su... ()

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Doc. 195.9240.2012.7400

9 - STJ. Homicídio qualificado. Pedido de sustentação oral. Ausência de prévia comunicação do impetrante acerca da data em que o mandamus seria levado à deliberação. Mácula não caracterizada.

«1 - «O advogado que renuncia ao mandato ainda fica vinculado ao processo pelo prazo de 10 (dez) dias, nos termos do disposto no Lei 8.906/1994, art. 5º, § 3º (EAOB), e por aplicação analógica do CPC/2015, art. 45, Código de Processo Civil (CPC/2015, art. 112). Nesse contexto, considerando-se que advogado e paciente foram devidamente intimados da data em que seria realizada a sessão para deliberação sobre eventual recebimento da denúncia, observa-se que o paciente encontrava-se sim ... ()

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Doc. 181.1451.2004.1400

10 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Mandado de segurança. Requerimento em favor de terceiro perante o INSS. Ausência de demonstração/comprovação de que o ato coator impede o exercício regular de atividades privativas de advogado. Impossibilidade de extensão genérica da prerrogativa prevista no Lei 8.906/1994, art. 7º, VI, «c», sob pena de se atribuir um «privilégio». Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, provido.

«1 - Não se pode confundir o «exercício da advocacia», no âmbito profissional, com o mero pleito em favor de terceiro, quando é desinfluente a profissão do requerente. Isso porque o Lei 8.906/1994, art. 1º estabelece como atividades privativas da advocacia a postulação perante o Poder Judiciário, bem como as atividades de consultoria assessoria e direção jurídicas. No exercício dessas atividades, em juízo ou extrajudicialmente, é necessário a prova do mandato, podendo ser dife... ()

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