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Lei nº 8.212/1991 art. 51

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Doc. 204.1191.0000.7500

1 - STJ. Seguridade social. Tributário. Processual civil. Falência. Contribuição previdenciária descontada dos empregados e não repassada à Seguridade Social. Ação de restituição movida pelo INSS. Concurso de credores. Preferência. Súmula 417/STF. Decreto-lei 7.661/1945, art. 76. Lei 8.212/1991, art. 51. CTN, art. 186 e segs.

«1 - «Pode ser objeto de restituição, na falência, dinheiro em poder do falido, recebido em nome de outrem, ou do qual, por lei ou contrato, não tivesse ele a disponibilidade» (Súmula 417/STF). 2 - As contribuições previdenciárias descontadas pela massa falida, dos salários dos empregados, e não repassadas aos cofres previdenciários, devem ser restituídas antes do pagamento de qualquer crédito, ainda que trabalhista, porque se trata de bens que não integram o patrimônio do f... ()

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Doc. 103.1674.7487.6900

2 - TRT2. Execução. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Penhora no rosto dos autos da falência requerida pelo INSS. Rejeição. CF/88, art. 114, VIII. CTN, art. 186. Lei 8.212/91, art. 51. Execução na forma prevista na Lei de Execução Fiscal (Lei 6.830/80, art. 2º, § 3º).

«O crédito do INSS (terceiro) nas reclamações trabalhistas é acessório, pois oriundo do crédito do reclamante (principal, reconhecido no título executivo). Não há dúvida de que nos feitos que tramitam nesta Justiça Especializada o crédito do terceiro possui aquela natureza, consoante versado no inc. VIII, do art. 114, da CF/1988. Refoge ao princípio da razoabilidade dar tratamento diferenciado e muito mais favorável às contribuições previdenciárias em detrimento das verbas tra... ()

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Doc. 103.1674.7458.3800

3 - TRT2. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Falência. Massa falida. As contribuições previdenciárias decorrentes de créditos trabalhistas reconhecidos na Justiça do Trabalho devem ser também reclamados no juízo universal da falência. Lei 8.212/91, art. 51. CTN, art. 187, parágrafo único.

«O CTN, ao dispor que o crédito tributário não está sujeito a concurso de credores ou habilitação, não exclui a competência do juízo falimentar, até porque é nele que se estabelece a relação de preferência com outros créditos de igual natureza (CTN, art. 187, parágrafo único). Conclusão para a qual também concorre o disposto no Lei 8.212/1991, art. 51 (Lei Orgânica da Seguridade Social). Precedentes do Tribunal Superior do Trabalho.

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Doc. 103.1674.7379.7200

4 - STJ. Seguridade social. Falência. Preferências. Restituição. Crédito trabalhista, previdenciário e outros. Orientação da 2ª Seção. Considerações sobre o tema. Decreto-lei 7.661/45, arts. 78 e 102. Súmula 417/STF. Lei 8.212/91, art. 51. CLT, art. 449, § 1º.

«... Quanto à matéria de fundo, vinha ela sendo decidida pelas 3ª e 4ª Turmas segundo a orientação exposta pelo em. então Presidente do Tribunal de origem, Des. Adroaldo Furtado Fabrício, ao exercer o juízo de admissibilidade do recurso. Tal posicionamento veio a ser consolidado pela 2ª Seção, no julgamento do REsp 32.959-SP. Nesse precedente assentou-se a preferência dos créditos trabalhistas sobre todos os demais, mas esclarecendo que as restituições, por não constituírem pr... ()

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Doc. 103.1674.7371.0800

5 - STJ. Seguridade social. Tributário. Falência. Produto da arrecadação. Pedido de restituição do INSS. Contribuição previdenciária descontada dos empregados e não repassada à seguridade social. Preferências. Créditos trabalhistas. Decreto-lei 66/1966. Período de abrangência. Precedentes do STF e STJ. Súmula 417/STF. Decreto-lei 7.661/45, art. 76, Decreto-lei 7.661/45, art. 78 e Decreto-lei 7.661/45, art. 102, § 2º. Lei 8.212/91, art. 51, parágrafo único. CLT, art. 449, parágrafo único. CTN, art. 186 e CTN, art. 187.

«Recurso Especial interposto contra v. acórdão segundo o qual «é pressuposto do pedido de restituição, com base no art. 76 da Lei de Falências, que tenha havido a efetiva arrecadação pela massa falida, o que não restou comprovado». Sendo assim, concluiu o decisório que «os créditos trabalhistas têm preferência em relação às contribuições previdenciárias não recolhidas oportunamente, posto que os créditos trabalhistas possuem caráter alimentar» Pacificou-se o entendi... ()

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Doc. 103.1674.7360.2000

6 - STJ. Seguridade social. Tributário. Falência. Produto da arrecadação. Pedido de restituição do INSS. Contribuição previdenciária descontada dos empregados e não repassada à seguridade social. Preferências. Créditos trabalhistas. Decreto-lei 66/1966. Período de abrangência. Precedentes do STF e STJ. Súmula 417/STF. Decreto-lei 7.661/45, arts. 76, 78 e 102, § 2º. Lei 8.212/91, art. 51, parágrafo único. CLT, art. 449, parágrafo único. CTN, art. 186 e CTN, art. 187.

«Recurso Especial interposto contra v. acórdão segundo o qual «é pressuposto do pedido de restituição, com base no art. 76 da Lei de Falências, que tenha havido a efetiva arrecadação pela massa falida, o que não restou comprovado». Sendo assim, concluiu o decisório que «os créditos trabalhistas têm preferência em relação às contribuições previdenciárias não recolhidas oportunamente, posto que os créditos trabalhistas possuem caráter alimentar» Pacificou-se o entendi... ()

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Doc. 103.1674.7181.0000

7 - STJ. Seguridade social. Concordata. Adiantamento de contrato. Pedido de restituição. Impossibilidade. Carência da ação. Hipóteses de restituição restritas à alienação fiduciária em garantia, adiantamento de contrato de câmbio e de contribuição à seguridade social. Precedentes do STJ. Prequestionamento. Inocorrência. Interpretação de contrato. Decreto-lei 911/69, art. 7º. Lei 4.728/65, art. 75. Lei 8.212/91, art. 51. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.

«O credor que adiantou parte do preço de contrato entabulado com o concordatário deve habilitar-se na concordata como quirografário, não podendo formular pedido de restituição, restrito que é esse aos casos de alienação fiduciária em garantia (Decreto-lei 911/69, art. 7º), de adiantamento de contrato de câmbio (Lei 4.728/65, art. 75) e de contribuição à seguridade social (Lei 8.212/91, art. 51). Em sede especial é vedado interpretar o contrato ou reexaminar as provas produzidas ... ()

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