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Lei nº 3.071/1916 art. 179

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Doc. 231.0060.7709.2388

1 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Pretensão de anular assembleia condominial. Inexistência de prazo específico. Prazo decadencial. CCB, art. 179. Prazo bienal. Não provido.

1 - Segundo o CCB/2002, art. 179, «quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato. 2 - Especificamente em relação ao prazo para anular assembleia de condomínio, o CCB não previa, ao contrário do CC/02 (art. 179), prazo específico, o que levava a aplicação do prazo subsidiário de 20 anos, considerada a menção genérica a «ações pessoais» no art. 177 do CC/... ()

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Doc. 776.1222.7543.5136

2 - TJSP. COMPRA E VENDA. Ação de anulação de negócio jurídico. Alegação de venda de imóvel de ascendente a descendente sem o consentimento dos demais descendentes. Sentença que reconheceu a decadência do direito da autora. Inconformismo da autora. Negócio jurídico anulável. Prazo decadencial de dois anos a contar da conclusão do ato, diga-se registro do negócio jurídico na matrícula do imóvel. CCB, art. 179 e CCB, art. 496. Negócio realizado em abril de 2012, demanda proposta em junho de 2022. Decadência bem decretada. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO.

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Doc. 207.8432.9005.3000

3 - STJ. Meio ambiente. Processual civil e ambiental. Ação ordinária de anulação de termo de ajustamento de conduta. Tac. Coisa julgada material. Questão da validade do título já apreciada e resolvida definitivamente em embargos à execução. Decadência. CCB/2002, art. 178 e CCB/2002, art. 179. Revisão do entendimento do tribunal de origem. Reexame da matéria fático probatória. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ.

«1 - Trata-se, na origem, de Ação Ordinária com intuito de anular Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), título executivo extrajudicial, firmado com o Ministério Público do Estado de São Paulo para recuperação de área degradada. 2 - O Tribunal de origem entendeu que a falecida, Ramira Maria da Penha Cabral Siqueira do Amaral, aqui representada por sua Sucessão, é parte ilegítima para pretender a anulação do TAC e, com relação ao recorrente Hélio, assentou que a discussão e... ()

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Doc. 162.9481.6000.4000

4 - TJMG. Fraude à execução. Alienação do bem após a citação. Agravo de instrumento. Fraude à execução. Prazo decadencial dos CCB, art. 178 e CCB, art. 179. Inaplicabilidade. Alienação do bem após a citação do executado. Inteligência do CTN, art. 185, com a redação anterior à Lei complementar 118/2005. Ineficácia do negócio jurídico. Reconhecimento

«- O reconhecimento da prática de fraude à execução resulta na declaração de ineficácia do ato perante o exequente, e não na sua anulação, razão pela qual não se aplicam os prazos decadenciais previstos nos CCB, art. 178 e CCB, art. 179. - Antes da entrada em vigor da Lei Complementar 118/2005, que conferiu nova redação ao CTN, art. 185, presumia-se a fraude à execução se a alienação de bens sucedesse a citação válida do devedor. - O disposto no CTN, art. 185, seja e... ()

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Doc. 153.6393.2013.5900

5 - TRT2. Execução. Arrematação ação anulatória de arrematação. Prazo decadencial. O objeto dos presentes autos é propriamente o pedido de anulação da arrematação. A ação tem natureza constitutiva negativa, visando à desconstituição da arrematação, com fundamento na ausência da intimação da parte autora sobre a realização da hasta, sujeitando-se a prazo decadencial. O prazo decadencial é de dois anos, contados da conclusão do ato, a teor do CCB, art. 179. A doutrina ensina que para terceiros, o termo inicial do prazo é o dia em que este tomou conhecimento da existência do ato anulando. De fato, a autora não foi intimada acerca da penhora ou da designação de hasta. Contudo, a constrição foi devidamente averbada no registro de imóveis, o que basta para ciência de terceiros acerca da situação do bem. Nesse sentido, o CPC/1973, art. 659, § 4º.

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Doc. 103.1674.7352.1600

6 - STJ. Ação civil pública. Consumidor. Direitos individuais homogêneos. Locação. Cobrança de taxas indevidas. Candidatos a inquilinos. Administradoras de imóveis. Obrigação de não fazer. Prazo prescricional. Prescrição vintenária. Lei 8.245/91, art. 22, VII. CDC, art. 27. CCB, art. 179.

«A prescrição é vintenária, na linha de precedentes da Terceira Turma, porque não alcançada a questão pelo CDC, art. 14.»

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Doc. 103.1674.7096.9400

7 - STJ. Prazo prescricional. Ação de prestação de contas. Casamento.

«Bem comum. Dissolução da sociedade conjugal. Ação de prestação de contas intentada pela mulher contra o ex-marido. Prescrição. É de vinte (20) anos o seu prazo, por se tratar de ação pessoal. CCB, art. 177 e CCB, art. 179. Recurso especial conhecido e provido.»

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