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Decreto lei nº 1.001/1969 art. 132

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Doc. 157.0504.2000.2800

1 - STF. Deserção. Reincorporação ao serviço militar. Nova deserção. Prescrição do primeiro delito. Consumação. Inaplicabilidade do CPM, art. 132.

«A regra contida no preceito alcança apenas o militar que permanece foragido, e não o reincorporado que venha a praticar nova deserção.»

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Doc. 154.0721.5000.3200

2 - STF. Habeas corpus. Penal Militar. Crime de deserção (CPM, art. 187). Prescrição. Trânsfuga. Extinção da punibilidade condicionada à idade mínima estabelecida no CPM, art. 132. Aventada inconstitucionalidade por violação aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Não ocorrência. Ordem denegada.

«1. A norma específica do Código Penal Militar não estabelece imprescritibilidade para o crime de deserção; ao revés, dada a permanência da infração, enquanto não houver a apresentação ou a captura do desertor, não há se falar no início da fluência do lapso prescricional. Contudo, diante das especificidades das atividades na caserna, exatamente porque, após determinada idade, não mais há aproveitamento do desertor para a vida militar, é que o CPM estabelece regra diferenciad... ()

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Doc. 144.1231.1000.9100

3 - STF. Habeas corpus. 2. Militar. Deserção. Reincorporação. 3. Prescrição. A regra do CPM, art. 132 somente se aplica àquele que não foi capturado ou que não se apresentou. 4. Extinção da punibilidade. Ocorrência. 5. Ordem concedida.

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Doc. 202.4844.3006.1700

4 - STF. Crime militar. Constitucional e penal militar. Crime de deserção. Reincorporação. CPM, art. 132. Aplicação restrita aos foragidos. Prescrição. Causas de suspensão e de interrupção. Irregularidade na suspensão de processo. Irrelevância. CPM, art. 125.

«1 - As causas de suspensão e de interrupção da prescrição encontram-se expressamente previstas no CPM, art. 125, §§ 2º e 3º, nelas não se incluindo a prática de nova deserção. 2 - A regra do CPM, art. 132 aplica-se apenas aos desertores foragidos. Precedentes. 3 - Eventual irregularidade na decisão que suspende o curso do processo não repercute na fluência do prazo prescricional, porque exaustivas as hipóteses de suspensão e de interrupção. 4 - Conceder a ordem.»

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Doc. 204.2890.2002.9200

5 - STF. Crime militar. Habeas corpus. Processo penal militar. Crime de deserção. Perda da condição de militar antes do julgamento da apelação pelo Superior Tribunal Militar. Ausência de condição de procedibilidade. Impossibilidade de se prosseguir na execução da pena. CPPM, art. 456, § 4º. CPPM, art. 457, § 2º. Súmula 8/STM. Súmula 12/STM. CPM, art. 5º. CPM, art. 22. CPM, art. 132, VI. CPM, art. 187.

«1 - Em razão da ausência de condição de procedibilidade, o CPPM, art. 457, § 2º e a Súmula 8/STM impedem a execução da pena imposta ao réu incapaz para o serviço ativo do Exército, que não detinha a condição de militar no ato de julgamento do recurso de apelação. 2 - Ordem concedida.»

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Doc. 204.2890.2002.9000

6 - STF. Crime militar. Penal militar. Processual penal militar. Apelação. Prescrição. CPM, art. 125. CPM, art. 129. CPM, art. 132. CPM, art. 187. CPPM, art. 451 e ss. Deserção. Crime permanente. Ordem denegada.

«I - O crime de deserção é crime permanente. II - A permanência cessa com a apresentação voluntária ou a captura do agente. III - Capturado o agente após completos seus vinte e um anos, não há falar na aplicação da redução do CPM, art. 129. IV - Ordem denegada.»

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Doc. 195.2474.2000.0100

7 - STF. Penal. Processual penal. Habeas corpus. Militar. Deserção. Extinção da punibilidade pela prescrição. Inocorrência. CPM, art. 132.

«I. Delito militar de deserção: crime permanente. Precedente: HC Acórdão/STF, Min. Sepulveda Pertence, 1ª T, 28/11/2000, DJ 02/02/2001. II. A norma geral do CPM, art. 125 é aplicável ao militar desertor que se apresenta ou é capturado, contando-se daí o prazo prescricional. Precedente: Acórdão/STF, Min. Nelson Jobim, 2ª T. 14/11/1999, DJ de 15/10/1999. III. Inocorrência da prescrição, no caso, porque não decorridos 4 (quatro) anos da data da captura do paciente. IV. Hab... ()

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Doc. 195.2453.1000.3000

8 - STM. Recurso criminal. Deserção. Prescrição. CPM, art. 125. CPM, art. 132.

«Na forma do CPM, art. 125, VI, os crimes com pena privativa de liberdade superior a um ano e não excedente a dois prescrevem em quatro anos. No caso de Militar, desertor, que se apresenta ou é capturado, embora o tempo de ausência seja superior a quatro anos, a regra a ser aplicada é a do CPM, art. 125, começando o tempo a correr a partir da captura ou da apresentação voluntária. Entendimento esposado pela Suprema Corte ( 1HC 79.432-7). Recurso ministeri... ()

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Doc. 195.2453.1000.3100

9 - STM. Recurso criminal. Deserção. Extinção da punibilidade. CPM, art. 132.

«A regra do CPM, art. 132 é aplicável ao militar que permanece no estado da deserção. Se, entretanto, apresentou-se ou foi capturado antes de completar a idade prevista no dispositivo, cessa a condição de desertor e o prazo prescricional começa a fluir, de acordo com as regras do CPM, art. 125. Os §§ 4º e 5º dispõem, taxativamente, sobre os casos de suspensão e interrupção da prescrição, os quais não incluem a hipótese de uma nova deserção do agente. Recurso ministerial imp... ()

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Doc. 195.2453.1000.0400

10 - STF. Habeas corpus. Penal Militar. Deserção. Prescrição. CPM, art. 132.

«O sistema do CPM configura duas hipóteses para a questão da prescrição, em caso de deserção. A primeira se refere ao militar que deserta e posteriormente é reincorporado, porque se apresentou voluntariamente ou foi preso. A este é aplicável uma norma geral relativa à prescrição prevista no CPM, art. 125. A segunda, é dirigida ao trânsfuga, ou seja, aquele que permanece no estado de deserção. A ele é aplicável a norma especial do CPM, art. 132. Nessa situação, só gozará a ... ()

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