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CPM - Código Penal Militar

Art. 5º


  • Tempo do crime
Art. 5º

- Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o do resultado.

Decisões Relacionadas
STFSTF (1ª T.) - Habeas corpos 90.838 - SP - Rel.: Minª. Cármen Lúcia - J. em 14/10/2008 - DJ 21/05/2009
Crime militar. Habeas corpus. Processo penal militar. Crime de deserção. Perda da condição de militar antes do julgamento da apelação pelo Superior Tribunal Militar. Ausência de condição de procedibilidade. Impossibilidade de se prosseguir na execução da pena. CPPM, art. 456, § 4º. CPPM, art. 457, § 2º. Súmula 8/STM. Súmula 12/STM. CPM, art. 5º. CPM, art. 22. CPM, art. 132, VI. CPM, art. 187.
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