STF. Deserção. Reincorporação ao serviço militar. Nova deserção. Prescrição do primeiro delito. Consumação. Inaplicabilidade do CPM, art. 132.
«A regra contida no preceito alcança apenas o militar que permanece foragido, e não o reincorporado que venha a praticar nova deserção.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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