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DOC. 157.0504.2000.2800

STF. Deserção. Reincorporação ao serviço militar. Nova deserção. Prescrição do primeiro delito. Consumação. Inaplicabilidade do CPM, art. 132.

«A regra contida no preceito alcança apenas o militar que permanece foragido, e não o reincorporado que venha a praticar nova deserção.»

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