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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: prova testemunhal surdo mudo

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Doc. 191.9111.2005.3700

1 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Direito processual penal. CTB, art. 306. Delito praticado sob a égide da Lei 12.760/2012. Despicienda a submissão do acusado a teste de etilômetro. Admissão de qualquer meio de prova. Embriaguez demonstrada pelo depoimento policial e pelo atestado médico. Capacidade psicomotora afetada em decorrência da diabetes. Alegação afastada. Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido.

«1 - Importa assinalar que o delito foi praticado sob a égide da Lei 12.760/2012. Assim, não há reparo a ser feito no aresto impugnado, pois a jurisprudência do STJ se firmou no sentido de que, com o advento da Lei 12.760/2012, que modificou o CTB, art. 306 do Código de Trânsito, foi reconhecido ser despicienda a submissão do acusado a teste de etilômetro, tendo passado a ser admitida a comprovação da embriaguez por vídeo, testemunhos ou outros meios de prova em direito admitidos, ob... ()

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Doc. 863.1464.9943.1179

2 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação pelo crime de lesão corporal praticada contra a mulher, por razões da condição do sexo feminino (CP, art. 129, § 13). Recurso que persegue a absolvição do Apelante, por alegada carência de provas ou a absolvição imprópria, em razão da inimputabilidade, aplicando-se a medida de internação somente se constatado o risco de reiteração delitiva. Mérito que se resolve em desfavor da Defesa. Conjunto probatório apto a suportar a versão restritiva. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução revelando que o Apelante agrediu fisicamente a vítima (sua mãe), desferindo mordidas em seus braços, derrubando-a em cima de um colchão, passando a segurar seu pescoço com as duas mãos, tentando estrangulá-la, além de ter forçado uma porta contra seu corpo para impedi-la de sair de casa, ocasionando as lesões corporais descritas no BAM e no laudo de exame indireto. Palavra da mulher-ofendida que, em crimes praticados em âmbito doméstico, tende a assumir caráter probatório destacado, sobretudo quando «a narrativa da Vítima é coerente, com estrutura de tempo e espaço, compatível com as lesões apontadas no laudo técnico» (TJRJ). Boletim de Atendimento Médico e laudo de exame indireto que testificam as lesões imputadas, compatíveis com o episódio narrado pela denúncia. Testemunho policial ratificando a versão restritiva. Acusado que optou pelo silêncio na DP e, em juízo, externou confissão. Comprovação da prática do delito de lesão corporal no contexto de violência doméstica contra a mulher, por razões da condição do sexo feminino, na forma descrita no CP, art. 129, § 13. Pleito de reconhecimento da inimputabilidade do réu que não merece prosperar. Isto porque, a despeito dos documentos acostados aos autos apontando diagnóstico de transtorno mental (CID 10: F19.2 e CID 10: F32) e os relatos de que o acusado estava em «surto» na ocasião dos fatos, não restou evidenciado que ele era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Conforme se observa, embora instaurado o incidente de insanidade mental, o exame não foi realizado, em razão do não comparecimento do réu, que também não foi encontrado para justificar a ausência. De todo modo, mesmo sem a realização do exame, a semi-imputabilidade foi reconhecida na sentença, com base na «sinopse psiquiátrica» do e-doc 288 e na prova testemunhal colhida, acarretando a diminuição da pena em 2/3 (CP, art. 26, parágrafo único). Juízos de condenação e tipicidade que se prestigiam. Dosimetria que não comporta reparo, já que a pena-base foi mantida no mínimo legal, seguida do reconhecimento da atenuante da confissão, sem repercussão do quantitativo de pena, em atenção ao teor da Súmula 231/STJ, com a diminuição em 2/3 na terceira etapa, nos termos do art. 26, parágrafo único, do CP, além da fixação do regime aberto e concessão do sursis, pelo prazo de 02 anos. Recurso defensivo a que se nega provimento.

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Doc. 197.7122.5703.1699

3 - TJSP. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO.

Homicídio qualificado. Pronúncia dos réus. Pleito dos acusados de que fosse reconhecida a nulidade do flagrante, interrogatório policial e audiência de custódia ou, subsidiariamente, fosse afastada a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima. Manutenção da decisão. Nulidades. Inexistência. Corréu Marcelo, que é pessoa com deficiência auditiva (surdo-mudo), que teve sua ampla defesa respeitada, tendo servido de intérprete seu irmão, Mauricio. Ausência de prejuíz... ()

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Doc. 806.9059.2368.0265

4 - TJSP. RECURSO DE APELAÇÃO.

(i) Ação de ressarcimento promovida por companhia de seguros em face de concessionária de serviço público por alegada má-prestação no fornecimento de energia elétrica. Sentença de procedência. (ii) Insurgência da ré. (iii) Preliminar de ilegitimidade passiva. Inocorrência. A legitimidade passiva da ré-apelante decorre da aplicação da Teoria da Asserção, na medida em que a narrativa feita na exordial atribui os danos causados aos equipamentos dos clientes segurados pela autora ... ()

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Doc. 300.6877.4982.0405

5 - TJSP.

Organização criminosa (Lei 12.850/2013, art. 2º). Preliminares inconsistentes. Arguição de inépcia da denúncia preclusa com a superveniência de sentença penal condenatória. Precedentes dos Tribunais Superiores. Individualização das condutas plenamente observada, ademais. Reperguntas pela origem. Inocorrência de violação ao CPP, art. 212. Figura do Juiz-Presidente que não se viu afastada pela novel legislação. Ausência de julgamento em autos desmembrados, envolvendo réus diver... ()

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Doc. 176.3226.4633.6458

6 - TST. I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONTRADITA DA TESTEMUNHA. SUSPEIÇÃO. AMIZADE ÍNTIMA ENTRE A AUTORA E A TESTEMUNHA. TROCA DE FAVOR NÃO DEMONSTRADA. MATÉRIA FÁTICA.

1. A Corte Regional assentou que: - Não se conforma o reclamado com a rejeição pelo Juízo de origem da contradita à testemunha convidada pela reclamante em razão da amizade existente entre eles. Afirma que lançou protesto antipreclusivo, o qual foi renovado ao fim da instrução. (...) ... entendo que não há comprovação de amizade íntima entre a autora e a testemunha ouvida a seu convite, uma vez que o fato de a testemunha ter referido conhecer familiares da reclamante (tia, mãe, a... ()

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Doc. 768.4950.8390.3047

7 - TJRJ. APELAÇÃO. ECA. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ESTUPRO. RECURSO DEFENSIVO PRETENDENDO O RECEBIMENTO DO RECURSO NO DUPLO EFEITO E A IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO, EM RAZÃO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA.

Não há que se falar em efeito suspensivo no caso em exame. Embora a Lei 12.010/2009 tenha revogado o, VI, do art. 198, do Estatuto Menorista, o art. 215 prevê que este só pode ser concedido para evitar dano irreparável à parte, sendo regra o recebimento apenas no devolutivo. Ademais, a procrastinação da execução da medida socioeducativa pode causar agravo ao protegido, na medida em que obsta as intervenções necessárias à ressocialização do jovem infrator, permanecendo inalterada ... ()

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Doc. 145.3278.4640.5862

8 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ LESÃO CORPORAL PRATICADA CONTRA A MULHER, POR RAZÕES DA CONDIÇÃO DO SEXO FEMININO, PERPETRADO CONTRA PESSOA MAIOR DE 60 (SESSENTA) ANOS E VIAS DE FATO, COM O PREVALECIMENTO DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO DA GAMBOA, COMARCA DA CAPITAL ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO, SOB O PÁLIO DA PRECARIEDADE PROBATÓRIA ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO QUANTO À TOTALIDADE DA IMPUTAÇÃO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA, NÃO SÓ DAS VIAS DE FATO, PERPETRADA CONTRA SUA SOBRINHA, RAFAELA, COMO TAMBÉM DA LESÃO CORPORAL PRATICADA EM FACE DE SUA MÃE, MARIA EUNICE, E DE QUE FOI O RECORRENTE O AUTOR DE AMBOS, SEGUNDO O TEOR DAS MANIFESTAÇÕES JUDICIALMENTE VERTIDAS PELAS MESMAS, BEM COMO PELO INFORMANTE, MÁRCIO, PELO POLICIAL MILITAR, RODRIGO, E PELO FUNCIONÁRIO DO S/A.M.U. ANDRÉ ¿ NESTE SENTIDO, FOI HISTORIADO PELA PRIMEIRA PERSONAGEM QUE SE ENCONTRAVA NA SALA COM MARIA EUNICE, SUA AVÓ, QUANDO AMBAS FORAM CHAMADAS POR JAQUELINE, ESPOSA DO ACUSADO, QUE INFORMOU QUE ELE ESTARIA PASSANDO MAL NO QUARTO, PARA ONDE SE DIRIGIRAM, TENDO A SUA AVÓ SUGERIDO A UTILIZAÇÃO DE UMA ESPADA DE SÃO JORGE, COM A QUAL JAQUELINE COMEÇOU A GOLPEÁ-LO, SENDO CERTO QUE, DURANTE A TENTATIVA DE ESTABELECER UM DIÁLOGO COM AQUELE, VEIO A SER FISICAMENTE AGREDIDA COM UM CHUTE, MOMENTO EM QUE O ORA APELANTE SE LEVANTOU E AVANÇOU EM DIREÇÃO A MARIA EUNICE, AGARRANDO-LHE PELO VESTIDO E COMPRIMINDO SEU PESCOÇO E ROSTO, E A PARTIR DO QUE FOI PRODUZIDA NESTA ÚLTIMA: ¿UMA EQUIMOSE VIOLÁCEA LOCALIZADA EM REGIÃO MALAR DIREITA¿, DE CONFORMIDADE COM O TEOR DO AUTO DE EXAME DE LESÃO CORPORAL, E SUBSEQUENTEMENTE À SUA MALSUCEDIDA TENTATIVA DE INTERVENÇÃO, RAFAELA FOI VIOLENTAMENTE ARREMESSADA CONTRA UMA ESTANTE DE VIDRO, SENDO O AGRESSOR CONTIDO PELO SEU IRMÃO, MÁRCIO, QUE VEIO EM SOCORRO DAQUELAS, SEM PREJUÍZO DE SE APONTAR QUE O ESTADO ALTERADO EXIBIDO PELO AGENTE, NÃO SE CREDENCIA COMO CAUSA EXCLUDENTE DE SUA CULPABILIDADE, DIANTE DO QUE PRESCREVE OS INC. I DO ART. 28 DO CODEX REPRESSIVO, E MUITO EMBORA HAJA PROVA TESTEMUNHAL INDICANDO QUE O RECORRENTE É USUÁRIO DE DROGAS, TAL FATO, DO MESMO MODO, PERFILA-SE COMO IRRELEVANTE, UMA VEZ QUE O CONSUMO VOLUNTÁRIO DE SUBSTÂNCIA QUE POSSA LEVA-LO A UM ESTADO EQUIVALENTE À EMBRIAGUEZ (INC. II DO ART. 28 DO C.P.), NÃO AFASTA O DOLO, NEM O EXIME DE CULPA, DE MODO A NÃO INTERFERIR NA CARACTERIZAÇÃO DA RESPECTIVA PRÁTICA DELITIVA, CULMINANDO POR CONSIGNAR A AUSÊNCIA DE AMPARO PERICIAL QUE CONFIRME A PROPOSIÇÃO DE QUE AQUELE TERIA SIDO ACOMETIDO DE UM ¿SURTO PSICÓTICO¿, A SEPULTAR A PRETENSÃO RECURSAL ABSOLUTÓRIA ¿ CONTUDO, A DOSIMETRIA MERECE AJUSTES, A SE INICIAR PELA MANIFESTA INIDONEIDADE FUNDAMENTATÓRIA MANEJADA AO DISTANCIAMENTO DAS PENAS BASE DE SEUS MÍNIMOS LEGAIS, A TÍTULO DE IDENTIFICAÇÃO DE UMA MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA, CALCADA NO FATO DE TER SIDO O DELITO ¿PRATICADO NA PRESENÇA DO FILHO MENOR DE RAFAELA¿, CONSIDERANDO QUE, DE ACORDO COM A DESCRIÇÃO DOS EVENTOS, AMBAS AS VÍTIMAS DELIBERADAMENTE FORAM AO ENCONTRO DO ACUSADO E DE MODO A EXTERNAR QUE AQUELE NÃO ESCOLHEU AS CONDIÇÕES DA PRÁTICA DO EPISÓDIO, COMO QUIS FAZER CRER O SENTENCIANTE, A EXTERNAR A FRANCA ILEGITIMIDADE DO ARRAZOADO DESENVOLVIDO PARA TANTO, CONDUZINDO AO RETORNO DAQUELAS EFEMÉRIDES DOSIMÉTRICAS AOS SEUS PRIMITIVOS PATAMARES, OU SEJA, A 15 (QUINZE) DIAS DE PRISÃO SIMPLES, QUANTO À CONTRAVENÇÃO DE VIAS DE FATO, E A 01 (UM) ANO DE RECLUSÃO, QUANTO À LESÃO CORPORAL, MANTENDO-SE O ACRÉSCIMO, AO FINAL DA SEGUNDA ETAPA DE CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, DA PROPORCIONAL EXASPERAÇÃO, PELO COEFICIENTE DE 1/6 (UM QUINTO), NO QUE TANGE AO PRIMEIRO INJUSTO PENAL REFERIDO, POR FORÇA DA PRESENÇA DA AGRAVANTE AFETA AO PREVALECIMENTO DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS, PERFAZENDO A PENITÊNCIA DE 17 (DEZESSETE) DIAS DE PRISÃO SIMPLES, MAS SENDO NECESSÁRIO DE SE CORRIGIR A FRAÇÃO DE AUMENTO SENTENCIALMENTE MANEJADA DE 1/5 (UM QUINTO) PARA 1/6 (UM SEXTO), QUANTO AO DELITO DE LESÃO CORPORAL, PORQUANTO SE PERFILA COMO INDISFARÇÁVEL BIS IN IDEM A INCIDÊNCIA DA AGRAVANTE RELATIVA AO FATO SE DAR EM ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR, UMA VEZ QUE ESTA PECULIAR CONDIÇÃO JÁ SE ENCONTRA INSERIDA NA PRÓPRIA TIPICIDADE DO CRIME DE LESÕES CORPORAIS (ART. 129, § 13º, DO DIPLOMA REPRESSIVO), RAZÃO PELA QUAL ORA SE DESCARTA TAL CIRCUNSTÂNCIA, REMANESCENDO APENAS AQUELA REFERENTE À OBJETIVA CONDIÇÃO DE SER A VÍTIMA UMA PESSOA IDOSA, REPOUSANDO A SANÇÃO FINAL EM 01 (UM) ANO E 02 (DOIS) MESES DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 11 (ONZE) DIAS MULTA, E EM CUJOS QUANTITATIVOS SE ETERNIZARÃO DIANTE DA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA LEGAL OU MODIFICADORA ¿ MANTÊM-SE, PORQUE CORRETAS, TANTO A IMPOSIÇÃO DO REGIME CARCERÁRIO ABERTO, DE CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ART. 33, §2º, ALÍNEA ¿C¿, DO C. PENAL E NO VERBETE SUMULAR 440 DA CORTE CIDADÃ, COMO TAMBÉM A CONCESSÃO DO SURSIS, PELO PRAZO DE DOIS ANOS, MAS DEVENDO SER DECOTADA A CONDIÇÃO IMPOSTA COM BASE NA ALÍNEA ¿A¿, DO ART. 78, §2º, DO MESMO DIPLOMA REPRESSIVO, EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ESPECÍFICA QUANTO À NECESSIDADE DESTE MAIOR GRAVAME, SUBSISTINDO-SE, POR PERTINENTE E ADEQUADA AO UNIVERSO TRANSITADO, A OBRIGAÇÃO DE PARTICIPAR DE GRUPO REFLEXIVO ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. 941.8576.8189.0530

9 - TJRJ. APELAÇÃO ¿ ESTUPRO DE VULNERÁVEL - ART. 217-A, DIVERSAS VEZES, NA FORMA DO ART. 71, AMBOS DO CÓDIGO PENAL - SENTENÇA CONDENATÓRIA ¿ PENA DE 17 ANOS, 09 MESES E 10 DIAS DE RECLUSÃO EM REGIME INICIALMENTE FECHADO ¿ PLEITO DE ABSOLVIÇÃO ¿ NÃO CABIMENTO - MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS NOS AUTOS ¿ NOS DELITOS CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL A PALAVRA DA VÍTIMA TEM ESPECIAL RELEVÂNCIA, VEZ QUE, DE REGRA, OCORREM NA CLANDESTINIDADE ¿ DOSIMETRIA QUE MERECE PEQUENO REPARO. 1.

A vítima Rafael, menino de 9 anos de idade, narrou diversas passagens que configuram abusos sexuais. Afirmou que o apelante apresentava comportamentos estranhos, e tinha mania de beijar as pessoas no rosto e passar a mão no ¿bumbum¿ dos outros. Que uma vez o apelante passou a mão e enfiou os dedos entre as nádegas da vítima, quando estavam na praça, jogando bola. Disse que o apelante tentou, algumas vezes, beijar seu rosto e sua boca. O apelante também se sentou no colo da vítima, tend... ()

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Doc. 982.0372.4718.2398

10 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Absolvição imprópria pelos crimes de descumprimento de medida protetiva e ameaça, praticados no contexto de violência doméstica. Recurso que persegue: 1) a absolvição do apelante (CPP, art. 386, II, V, VI e VII), sustentando a carência de provas, a atipicidade da conduta e a aplicação dos princípios da proporcionalidade e da intervenção mínima do Direito Penal; e 2) a isenção de pena, em virtude da inimputabilidade reconhecida na sentença. Mérito que se resolve em desfavor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução revelando que o acusado, mesmo previamente cientificado, descumpriu medidas protetivas de vedação de aproximação e contato por qualquer meio, tendo em vista que pulou o muro da residência da vítima (sua mãe), ocasião em que ameaçou causar-lhe mal injusto e grave, consistente em sua de morte. Em seguimento, na presença dos policiais militares, tornou a ameaçar a vítima de morte. Acusado que optou pelo silêncio na DP e, em juízo, afirmou não se recordar dos fatos. Palavra da mulher que, em crimes praticados em âmbito doméstico, tende a assumir caráter probatório destacado. Vítima que prestou relatos firmes e coesos, tanto na DP, quanto em juízo, pormenorizando a dinâmica do evento, corroborando os fatos narrados na denúncia. Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ. Testemunha de Defesa, prima do réu, a qual confirmou que «o réu fez uso de bebida alcoólica e drogas, teve um surto e foi para a casa da mãe dele, pedindo o cartão e a mãe não queria dar. Que em razão disso ele ficou fora de si". Ambiente jurídico-factual que não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva. Tipo penal do Lei 11340/2006, art. 24-A inserido pela Lei 13.641/2018, cujos bens jurídicos tutelados pela norma são a Administração da Justiça, em especial o interesse do Estado em dar efetividade as medidas protetivas aplicadas, além da integridade física e psicológica da Ofendida. Crime próprio e formal, consumando-se com o simples descumprimento da ordem judicial, praticado de forma comissiva ou omissiva imprópria, por qualquer meio de execução. Injusto de ameaça que se traduz como crime formal e instantâneo, configurando-se independentemente da eclosão do resultado lesivo prenunciado, bastando, nesses termos, que a promessa de mal futuro seja séria e idônea, capaz de incutir medo no sujeito ameaçado. Tipo incriminador exibe natureza congruente, contentando-se com o chamado dolo genérico (escola clássica), ciente de que «não se exige qualquer elemento subjetivo específico» (Nucci). Firme orientação do STJ no sentido de que «a prévia exaltação dos ânimos, no seio de uma discussão acalorada, não afasta a tipicidade da ameaça". Princípios da proporcionalidade e da intervenção mínima do Direito Penal que não podem ser invocados para descortinar a proteção legal conferida aos bens jurídicos que ora se cuida. Princípios que, «por si só, não têm o condão de revogar tipos penais incriminadores» (Greco), a teor do art. 2º da LINDB. Postulados doutrinários que, a despeito de sua relevância, encerram fontes de aplicação meramente secundária, jamais podendo exibir primazia, em um Estado que se quer Democrático de Direito (CF, art. 1 o), permeado pelo positivismo das regras, sobre preceitos formalmente legislados, em perfeita conformidade com a Carta Magna, num sistema constitucional de tipo rígido. Poder Judiciário ao qual não é dada a prerrogativa de lançar inovações normativas, sobretudo por conta de abordagens puramente ideológicas ou concepções subjetivas. Firme jurisprudência do STF que condena o subjetivismo exacerbado do operador do Direito, máxime quando expressa sua própria opinião pessoal, dando vazão ao seu particular senso de justiça, em detrimento da segurança jurídica plasmada pelo sistema positivo das leis, atributo que é vetor primário de sua interpretação permanente. Julgador que igualmente não dispõe da competência para promover eventual reavaliação regulamentar acerca dos motivos e critérios que animaram a edição de qualquer preceito normativo, de modo a dar-lhe nova feição ou alcance, mesmo porque não há confundir-se mens legis, que tem conteúdo sabidamente prevalente, com mens legislatoris. Orientação do STF enfatizando que, «o Tribunal deve sempre levar em conta que a Constituição confere ao legislador amplas margens de ação para eleger os bens jurídicos penais e avaliar as medidas adequadas e necessárias para a efetiva proteção desses bens". Legislador que, aliás, confere maior rigor à resposta penal em se tratando de delitos praticados no contexto de violência doméstica, vedando a aplicação de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa (Lei 11.340/06, art. 17), além de afastar a aplicação da Lei 9.099/95, independente da pena prevista para o crime (Lei 11.340/06, art. 41). Daí o entendimento do STJ externado nas Súmulas 536, 588 e 589. Juízos de condenação e tipicidade que não merecem ajustes. Pleito relacionado à isenção de pena (CP, art. 26) que não se sustenta. Laudo pericial que concluiu que o réu é portador de esquizofrenia, razão pela qual, à época dos fatos, era «inteiramente incapaz de entender seu caráter ilícito e de determinar-se de acordo com esse entendimento», acrescentando que «há indicação de tratamento psiquiátrico por tempo indeterminado para manutenção da estabilidade clínica. A condição clínica verificada tem características de cronicidade e não é refratária aos meios usuais de tratamento. É importante ressaltar que, caso não tenha acesso ao tratamento psiquiátrico regular, os sintomas poderão se reagudizar, podendo colocar a si e outras pessoas em risco. Recomenda-se a avaliação periódica do periciando por profissional da psiquiatria forense". Internação que se impõe, via de regra, ao agente inimputável, na forma do CP, art. 97 (STJ). Medida de segurança de internação que se revela adequada. Crimes imputados ao acusado que, embora punidos com detenção, envolveram ameaça de morte, havendo, ainda, risco de reiteração, não só porque o acusado ostenta a condição de reincidente (cf. anotações «4» e «7» da FAC ), mas também porque tal risco «representa a quase totalidade das hipóteses de inimputáveis ou semi-imputáveis, que praticam fatos violentos. Esse risco, em verdade, advém da periculosidade do agente, algo inerente à doença mental» (Nucci). Recurso defensivo a que se nega provimento.

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Doc. 411.9647.4460.7333

11 - TJRJ. APELAÇÃO. CRIME DO art. 129, § 9º, DO CÓDIGO PENAL, NOS TERMOS DA LEI 11.340/2006, NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE PLEITEIA A ABSOLVIÇÃO DO RÉU, AOS ARGUMENTOS DE: 1) FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO, ANTE A IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO COM BASE UNICAMENTE NA PALAVRA DA VÍTIMA; 2) AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE, ANTE A FALTA DE INDICAÇÃO NO LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO DE NEXO CAUSAL ENTRE A CONDUTA IMPUTADA AO RÉU E A LESÃO SOFRIDA PELA VÍTIMA; 3) INCIDÊNCIA DA EXCLUDENTE DE ILICITUDE DA LEGÍTIMA DEFESA, ANTE A AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO DE OFENDER, POR SE ENCONTRAR O RÉU ALCOOLIZADO NA OCASIÃO, ALÉM DO QUE ESTE ESTAVA TENTANDO SE DEFENDER DAS AGRESSÕES DA VÍTIMA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 4) A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA A CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO, PREVISTA NO DECRETO-LEI 3.688/1941, art. 21; 5) A APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA, COM O RECONHECIMENTO DA LESÃO CORPORAL PRIVILEGIADA, PREVISTA NO art. 129, § 4º, DO CÓDIGO PENAL; 6) O REDIMENSIONAMENTO DA PENA, COM AFASTAMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA CULPABILIDADE, POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA, POIS A EXTENSÃO DAS LESÕES NA VÍTIMA NÃO ULTRAPASSARAM O NORMAL DO TIPO PENAL, E, ANTE A AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DAS ANOTAÇÕES QUE LEVARAM À EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE, NA FRAÇÃO UTILIZADA (1/4), COM VIOLAÇÃO À SÚMULA 444 DO S.T.J. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

Recurso de apelação interposto pelo réu nomeado, representado por órgão da Defensoria Pública, eis que condenado pela prática do crime previsto no CP, art. 129, § 9º, e, nos termos da Lei 11.340/2006, às penas de 03 (três) meses e 15 (quinze) dias de detenção, em regime de cumprimento aberto, sendo a sentença omissa quanto ao pagamento das custas forenses e da taxa judiciária. A pena privativa de liberdade foi suspensa, na forma do CP, art. 77, pelo período de 02 (dois) anos, me... ()

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Doc. 132.5182.7001.0500

12 - STJ. Família. Registro público. Registro civil. Habilitação para o casamento deferida. Casamento civil entre pessoas do mesmo sexo (homoafetivo). Homossexual. Homossexualidade. União homoafetiva. Inexistência de vedação expressa a que se habilitem para o casamento pessoas do mesmo sexo. Vedação implícita constitucionalmente inaceitável. Orientação principiológica conferida pelo STF no julgamento da ADPF Acórdão/STF e da ADI Acórdão/STF. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CCB/2002, art. 1.514, CCB/2002, art. 1.521, CCB/2002, art. 1.523, CCB/2002, art. 1.535 e CCB/2002, art. 1.565. Interpretação. CF/88, art. 1º, III e V, CF/88, art. 3º, IV, CF/88, art. 5º, XLI e CF/88, art. 226, §§ 3º e 7º.

«... 2. É por todos conhecido o traço do individualismo voluntarista que marcou os diplomas civis do mundo no início do século XIX, dos quais se destaca, de forma eloquente, o Código Napoleão (1804), modelo que foi incorporado em diversos ordenamentos jurídicos, inclusive no brasileiro (Código Civil de 1916). Esse foi o momento da mais nítida separação entre direito público e privado: neste, os partícipes são os particulares, contratantes ou proprietários, e tem-se como pilar ... ()

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Doc. 111.0950.5000.1600

13 - STF. (12. Procedência da ação. Total procedência da ADPF, para o efeito de declarar como não recepcionado pela CF/88 todo o conjunto de dispositivos da Lei 5.250/1967) . Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Estado democrático de direito. Há amplas considerações do Minª. Cármem Lúcia sobre o tema. CF/88, art. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.

«... A Sra. Ministra Cármen Lúcia: 1. Quando, numa ação como a presente, se põe em foco a validade e a eficácia, ou não, de normas do período autoritário, que acanham a liberdade de imprensa, penso bem começar o meu voto tomando de empréstimo palavras de Ruy Barbosa, ao afirmar, no Senado Federal, em 11 de novembro de 1914, que, «se não estou entre os mais valentes dos seus advogados, estou entre os mais sinceros e os mais francos, os mais leais e desinteressados, os mais refletido... ()

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