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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: motoneta

Doc. 496.0011.8112.9634

1 - TST. AGRAVO DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. MATÉRIA DECIDIDA EM IRR. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAGOS - ECT. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA - AADC (PCCS/2008). PERCEPÇÃO CUMULATIVA COM O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE (CLT, art. 193, § 4º). POSSIBILIDADE. 1 - Por meio de decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência da matéria objeto do recurso de revista e, como consequência, negou-se provimento ao agravo de instrumento da ECT . 2 - Os argumentos da parte não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática. 3 - No caso concreto, verifica-se que o TRT (trecho transcrito no recurso de revista) decidiu que « O Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa - AADC é pago a todos os carteiros que exercem a distribuição e/ou coleta em vias públicas, independentemente do meio que o carteiro utilizar para trafegar na via pública (a pé, bicicleta, motocicletas, carro, caminhão, etc). O adicional de periculosidade é devido quando o trabalho é exercido em condições perigosas, que por sua natureza ou método, impliquem em risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a assegurando o pagamento de um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa (CLT, art. 193, I, II e §§1º e 4º). A Lei 12.997/14, publicada no DOU de 18/06/2014, acrescentou ao CLT, art. 193 o parágrafo 4º para considerar como perigosas, as atividades de trabalhador em motocicleta ou motoneta. Também previsto na Norma Regulamentar 16, anexo 5, da Portaria 1.565/2014. Com todo respeito à tese recursal, o fato gerador dos adicionais em questão são distintos. O AADC é devido aos trabalhadores que exercem a atividade de distribuição e/ou coleta em vias públicas e o adicional de periculosidade é devido àqueles que exercem suas atividades laborais com utilização de motocicleta ou motoneta no deslocamento de trabalhador em vias públicas. Ressalto, a diferença consiste na necessária utilização de motocicleta ou motoneta para o trabalhador fazer jus ao adicional de periculosidade. Não fica configurada, assim, a cumulação de adicionais com «idêntico fundamento/natureza, qual seja, atividade de distribuição e/ou coleta em vias públicas», conforme previsto no PCS 2008 (item 4.8.2) e nos ACTs (Cláusula 66 - ACUMULAÇÃO DE VANTAGENS. (...) Não há ofensa ao princípio da legalidade ou aos arts. 611, §1º, da CLT e 7º, XXVI, da CF/88. 4 - Nesse passo, na esteira do assinalado na decisão monocrática: não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; e não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a tese do TRT é no mesmo sentido do entendimento desta Corte Superior, não havendo matéria de direito a ser uniformizada. 5 - Efetivamente esta Corte Superior, no julgamento do IRR 1757-68.2015.5.06.0371, fixou a tese jurídica (Tema Repetitivo 15) segundo a qual, « Diante das naturezas jurídicas diversas do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa - AADC previsto no PCCS/2008 da ECT e do Adicional de Periculosidade estatuído pelo § 4º do CLT, art. 193, define-se que, para os empregados da ECT que se enquadram nas hipóteses de pagamento dos referidos adicionais, o AADC e o adicional de periculosidade, percebido por carteiro motorizado que faz uso de motocicleta, podem ser recebidos cumulativamente «. Registre-se, por oportuno, que o acórdão referente aos embargos de declaração do processo IRR - 1757-68.2015.5.06.0371 foi disponibilizado no DEJT em 13/10/2022, considerado publicado em 14/10/2022. 6 - Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, segundo a qual o agravo de instrumento não reunia condições de provimento, diante da ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista. 7 - No caso concreto, cabível a aplicação da multa, visto que a parte insiste no debate sobre matéria decidida monocraticamente em relação à qual há jurisprudência dirimida em sede de IRR por esta Corte Superior no mesmo sentido do acórdão recorrido. 8 - Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa.

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Doc. 240.3040.2518.1423

2 - STJ. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Indicação necessária. Fundamentação suficiente. Agravo regimental não provido.

1 - A prisão preventiva é compatível com a presunção de não culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de antecipação da pena e não decorra, automaticamente, da natureza abstrata do crime ou do ato processual praticado (CPP, art. 313, § 2º). Além disso, a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos, dos quais se se possa extrair o perigo que a liberdade plena do investigado ou réu representa para os mei... ()

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Doc. 142.7805.3000.1800

3 - TJSP. Dano material. Responsabilidade civil. Contribuindo prefeitura municipal para a ocorrência de acidente por não sinalizar e nem eliminar buraco em via pública, forçoso contribua para a reparação dos danos provocados em motoneta, concorrentemente com seu condutor, de quem se exigia o cuidado de prever o obstáculo e dele desviar. Recurso parcialmente provido.

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Doc. 144.7244.0009.0900

4 - TJSP. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei Municipal. Lei 4504/2011 de Suzano, que disciplina o exercício das atividades profissionais de entrega de mercadorias com o uso de motocicletas e motonetas. Lei que invade matéria privativa da União, ao dispor sobre trânsito e transporte urbano (CF/88, art. 22, incisos XI e XX). Lei que usurpa competência do Executivo, ao fixar ou alterar as atribuições, organização e direção de órgãos da Administração direta (artigo 47, incisos II, XIV e XIX da Constituição Estadual). Inconstitucionalidade declarada. Ação procedente.

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Doc. 163.7853.5003.1900

5 - TJSP. Responsabilidade civil do estado. Prefeitura de São José do Rio Preto. Existência de buraco não sinalizado em via pública, onde vem a cair a autora, ao passar pelo local, com sua motoneta. Queda que ocasionou algumas lesões, especialmente a fratura da face e dos dentes, além de diversos hematomas e ferimentos pelo corpo. Comprovação dos fatos a ensejar a responsabilidade da Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto. Indenização devida a título de danos materiais e morais. Percentual dos juros moratórios alterado, dada a não incidência do Lei 9494/1997, art. 1º-F. Sentença parcialmente reformada, de ofício, para tal finalidade. Recurso desprovido, com observação.

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Doc. 186.9791.1006.1200

6 - STJ. Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Inadequação. Tráfico de drogas, receptação, posse de armas de fogo e munição. Prisão preventiva. Necessidade de garantia da ordem pública. Constrangimento ilegal não caracterizado. Habeas corpus não conhecido.

«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. 2 - Presentes prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva, nos termos do CPP, art. 312, poderá ser decretada para garantia da ordem pública... ()

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Doc. 195.6272.1000.0000

7 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei pa 6.942/2007 do estado do pará. Regulamentação do serviço de transporte individual de passageiros prestado por meio de ciclomotores, motonetas e motocicletas. Competência privativa da União. Inconstitucionalidade. Ação julgada procedente.

«1 - É inconstitucional norma estadual ou distrital que regulamente o serviço individual de passageiros, por ser matéria afeta a transporte, de competência privativa da União, nos termos da CF/88, art. 22, XI. Precedentes. 2 - Ação direta julgada procedente.»

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Doc. 196.3554.7004.3100

8 - STJ. Administrativo e processual civil. Ausência de omissão no acórdão recorrido. Responsabilidade civil do estado. Tribunal de origem assentou que o acidente de trânsito ocorreu devido à ausência de sinalização. Responsabilidade do dnit. Lombada não devidamente sinalizada. Reexame de provas. Óbice. Súmula 7/STJ.

«1 - Trata-se, na origem, de ação ordinária proposta por Luiz Fernando Cabreira, que culminou na condenação do DNIT ao pagamento de indenização por danos morais, fixados em R$ 5.000,00 (cinco mil reais); e por danos materiais, devendo o valor ser fixado em liquidação por arbitramento, que determinará o custo para o conserto da motoneta placas ILR 8581, deduzido o valor do seguro obrigatório, em face de acidente de trânsito ocorrido em 27/09/2012, por volta de 19h e 15 min, na BR 386... ()

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Doc. 211.3354.3002.5700

9 - STJ. Processo penal. Habeas corpus. Furto qualificado. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Gravidade concreta. Modus operandi. Reiteração delitiva. Medidas cautelares diversas. Impossibilidade.

«1 - A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no CPP, art. 312, revelando-se indispensável a demonstração de em que consiste o periculum libertatis. 2 - No caso, a prisão preventiva está justificada pois, segundo a decisão que a impôs, além do contexto de continuidade delitiva, já que «tentou subtrair a motoneta I Shineray utilizando uma chave falsa» e, em seguida, «dirigiu-se ao VW/Gol, ... ()

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Doc. 210.6070.2776.2613

10 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Constitucional. Lei 12.009/2009. Regulamentação do transporte, por meio de motocicleta ou motoneta, de mercadorias (moto frete) e de passageiros (mototáxi). Direito à saúde. Proteção insuficiente. Alegação. Improcedência. Razoabilidade. Proporcionalidade. Observância. Ação direta julgada improcedente.

1. A regulamentação do transporte de mercadorias e de pessoas em motocicletas propicia a fiscalização e o controle da exploração dessa atividade econômica, bem como confere maior segurança aos condutores e usuários dos serviços mediante a exigência de dispositivos de proteção e de determinadas condições para seu exercício. 2. Não procede a alegação de ofensa ao princípio da razoabilidade, haja vista que os requisitos previstos pela lei questionada aplicam-se tanto ao transpo... ()

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