TJSP. REMESSA NECESSÁRIA -
Mandado de Segurança - Pretensão de nulidade do procedimento administrativo de suspensão do direito de dirigir - Posterior revogação da autuação que deu ensejo à instauração do procedimento - «Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor com os faróis apagados» (art. 244, IV, do Código de Trânsito Brasileiro, revogado pela Lei 14.071/20) - Entendimento que vai de encontro ao quanto decidido administrativamente pelo Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN - Direito líquido e certo configurado - Decisão bem fundamentada - Remessa necessária desprovida
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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