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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Doc. 762.4291.2646.4730

81 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ COMPANHIA DE GERAÇÃO E TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DO SUL DO BRASIL - ELETROBRAS CGT ELETROSUL. LEI 13.467/2017 . 1. HORAS IN ITINERE . 2. ADICIONAL NOTURNO. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. HORA NOTURNA REDUZIDA. 3. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. 4. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. NORMATIZAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E SIMETRIA. O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a imensa gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências estabelecida pelo ordenamento jurídico. Obstado o seguimento, mediante decisão fundamentada, incumbe à parte demonstrar, de forma específica e pormenorizada, o desacerto dessa decisão (Princípio da Dialeticidade). Por outro lado, a partir da vigência do CPC/2015, passou-se a exigir do julgador maior rigor na fundamentação de seus atos, justamente para que a parte seja capaz de identificar e atacar, precisamente, os motivos pelos quais sua pretensão (inicial, defensiva ou recursal) foi acolhida ou rejeitada. É o que se conclui, claramente, do extenso rol de restrições impostas ao Magistrado pelo art. 489, § 1º. Por questão de lógica e razoabilidade, bem como em razão do Princípio da Simetria, também não é possível admitir que a parte, em sede de recurso especial ou extraordinário, se utilize de argumentação vaga e conceitos genéricos para atacar as decisões. Desatendido, no presente caso, o pressuposto extrínseco da fundamentação do apelo. Agravo de instrumento não conhecido . RECURSO DE REVISTA DA RÉ COMPANHIA DE GERAÇÃO E TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DO SUL DO BRASIL - ELETROBRAS CGT ELETROSUL. LEI 13.467/2017 . 5. PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. QUITAÇÃO INTEGRAL. AUSÊNCIA DE NORMA COLETIVA. PREVISÃO EM REGULAMENTO EMPRESARIAL. DECISÃO PAUTADA EM MAIS DE UM FUNDAMENTO. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. TRANCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA . Em atenção ao princípio da dialeticidade ou discursividade dos recursos, cabe ao recorrente questionar todos os fundamentos específicos declinados na decisão recorrida. Verificado, portanto, que a decisão de origem possui mais de um fundamento, independente e suficiente, por si só, para sua manutenção, a impugnação, nas razões de revista da parte, apenas em relação a parte dos fundamentos do acórdão, é inócua, e, assim, considera-se desfundamentado o apelo. Recurso de revista não conhecido . 6. LIMITAÇÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS EXPRESSAMENTE NA PETIÇÃO INICIAL. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REGISTRO DA MERA ESTIMATIVA QUANTO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS. INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA E SISTEMÁTICA DO art. 840, §1º, DA CLT. OBSERVÂNCIA DOS arts. 322, 324 E 492 DO CPC. PRINCÍPIOS DA INFORMALIDADE E SIMPLICIDADE QUE REGEM O PROCESSO DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA CAUSA RECONHECIDA . O art. 840, §1º, da CLT, com a redação conferida pela Lei 13.467/2017, dispõe que: «Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante". Observa-se que o novel dispositivo contém importante modificação no que tange aos requisitos do pedido, exigindo, agora, sua determinação (pedido certo e determinado), inclusive, com a indicação dos valores pleiteados, nos processo submetidos ao rito ordinário, situação antes prevista, apenas, para o procedimento sumaríssimo (CLT, art. 852-B. É bem verdade que, em face de tal alteração, a prática no Processo do Trabalho demandará da parte autora maior diligência na definição dos pleitos formulados, sob pena de, não atendidos os requisitos mencionados, as pretensões serem extintas sem resolução do mérito (art. 840, §3º, da CLT). Contudo, torna-se necessário esclarecer que a mencionada regra deverá ser interpretada de modo consentâneo com os princípios que regem o Processo do Trabalho - em especial o da informalidade e simplicidade -, para que assim seja definida sua real finalidade. Além disso, sua aplicação não pode ser realizada de forma isolada, mas sim em conjunto com os demais preceitos constantes do ordenamento jurídico pátrio, a exemplo dos arts. 322, 324 e 492 do CPC, que auxiliam na objetivação do sentido e alcance da norma. Desse modo, numa primeira análise literal do art. 840, §1º, da CLT, notadamente da expressão «com a indicação do seu valor», enxerga-se, de fato, o intuito de estabelecer o ônus da parte em determinar o quantum pleiteado na lide trabalhista, sem que se obrigue, porém, a liquidação, com exatidão, dos pedidos. Outrossim, o próprio art. 324 da lei adjetiva civil, com incidência no Processo do Trabalho, permite, em determinados casos, a formulação de pretensões genéricas (sem especificação da quantidade, qualidade ou valor). Em face desse preceito, e considerando as peculiaridades que permeiam o Direito e Processo do Trabalho, é possível vislumbrar situações em que o reclamante não esteja na posse de documentos, tal como cartões de ponto, que o impossibilite de precisar os valores dos objetos pretendidos (quantidade de horas extras, v.g.), cenário que se amolda à hipótese do item III da referida norma. Outro quadro factível é aquele em que a determinação da quantia dependa de cálculos contábeis complexos ou do estabelecimento da quantidade do bem almejado por prova pericial (como o percentual do adicional de insalubridade). Em tais circunstâncias, exigir do reclamante - por vezes destituído de condições econômicas para suportar as despesas naturais de uma demanda judicial - que ajuíze ação para produção antecipada de prova ou contratação de serviço contábil especializado, é ir totalmente de encontro aos supramencionados princípios e à dinâmica que permeia o Processo do Trabalho. Prejudica-se, com isso, o direito fundamental de acesso à Justiça. Pelo exposto, entende-se que, frente a ocasiões que impossibilitem à parte a indicação precisa do valor do pedido, é razoável permitir sua delimitação por mera estimativa, com o intuito de atender a exigência contida no art. 840, §1º, da CLT, desde que, para tanto, apresente justificativa no bojo da peça de ingresso. É a conclusão que também se depreende do art. 12, §3º, da Instrução Normativa 41/2018 do TST. Por óbvio, haverá sempre a necessidade de observância da diretriz do CPC, art. 492, segundo o qual «é vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado". Entretanto, o estabelecimento dos limites da lide levará em consideração a correta interpretação do pedido, que, segundo o art. 322 do mesmo diploma processual, «considerará o conjunto da postulação e observará o princípio da boa-fé". No caso concreto, constata-se que na inicial ficou expressamente consignado: «(...) a autora ressalva que os valores apontados apresentam mera estimativa, sendo que as reais diferenças serão apontadas por ocasião da liquidação do feito, não podendo haver qualquer limitação do valor da condenação aos valores ora estimados.». Logo, correta a decisão regional. Recurso de revista não conhecido . 7. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. AÇÃO AJUIZADA APÓS 11/11/2017. PROTESTO JUDICIAL AJUIZADO PELO SINDICATO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DISCUSSÃO ACERCA DA APLICAÇÃO DO CLT, art. 11, § 3º À HIPÓTESE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA . Antes do adventa Lei 13.467/2017, a questão da interrupção da prescrição mediante o ajuizamento de protesto judicial estava pacificada nesta Corte, conforme prevê a Orientação Jurisprudencial 392 da SDI-1. Posteriormente, foi acrescentado o § 3º ao CLT, art. 11, que dispõe: « A interrupção da prescrição somente ocorrerá pelo ajuizamento de reclamação trabalhista, mesmo que em juízo incompetente, ainda que venha a ser extinta sem resolução do mérito, produzindo efeitos apenas em relação aos pedidos idênticos «. Registre-se que, apesar de o referido parágrafo estabelecer que «a interrupção da prescrição somente ocorrerá pelo ajuizamento de reclamação trabalhista «, deve-se interpretar que o termo «reclamação trabalhista» abrange toda ação tendente a postular o cumprimento ou preservação de direitos, envolvendo empregado e empregador. No mesmo norte, a doutrina defende que a citada expressão deve ser interpretada de maneira sistemática e teleológica, de modo a ser entendida de forma ampla e em harmonia com o CCB, art. 202.Portanto, o ajuizamento do protesto judicial se encontra albergado pelo art. 11, §3º, da CLT, isto é, interrompe a prescrição quanto aos pedidos indicados. Isso porque, baseado em interpretação sistemática e teleológica das normas, não há qualquer incompatibilidade entre os dispositivos da CLT e do Código Civil. Assim, no caso específico dos autos, a possibilidade de interrupção da prescrição por protesto judicial ajuizado por sindicato para defender os direitos da categoria a que pertence o autor já existia antes e continua existindo. Recurso de revista não conhecido .

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Doc. 103.1674.7556.7700

82 - STJ. Tributário. Embargos de divergência. Imposto de renda. Verbas indenizatórias. Prazo prescricional. Prescrição. Termo inicial. Prazo dos cinco mais cinco mantidos. Tributo sujeito a lançamento por homologação. Hermenêutica. Prescrição a partir do ato homologatório expresso ou tácito. Considerações do Min. Franciulli Netto sobre o tema. Lei Complementar 118/2005, arts. 3º e 4º. CTN, art. 106, I, CTN, art. 142, CTN, art. 150, § 1º e CTN, art. 168, I.

«... Escrevi um trabalho sobre o tema, que enviei em homenagem a Sotto Borges Maior, e nele, depois de uma série de considerações, digo: «É interpretativa a norma do art. 3º da Lei Complementar 118, de 2005. Se a sua natureza for de lei interpretativa, evidentemente, aplica-se o disposto no CTN, art. 106, I.» Por essa razão, Sr. Ministro Teori Albino Zavascki, entendo que devemos superar esse posicionamento para buscarmos ou não a inconstitucionalidade do art. 4º. E repito o ... ()

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Doc. 144.9591.0011.4200

83 - TJPE. Agravo no agravo de instrumento. Gratificação de risco de policiamento ostensivo. Extensível aos policiais militares aposentados. Possibilidade de implantação através de medida liminar, posto que se trata de matéria previdenciária. Entendimento consolidado no tribunal. Recurso improvido à unanimidade.

«1. Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva do Estado de Pernambuco, tendo em vista que art. 94 da Lei Complementar Estadual 28/2000, que criou o Sistema de Previdência Social do Estado de Pernambuco, prescreveu a responsabilidade solidária do Estado de Pernambuco para com a Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco - FUNAPE. Assim, o Estado de Pernambuco é parte legítima para responder os termos da presente ação1. 2. Rejeito a preliminar d... ()

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Doc. 144.9584.1015.1000

84 - TJPE. Agravo no agravo de instrumento. Gratificação de risco de policiamento ostensivo. Extensível aos policiais militares aposentados. Possibilidade de implantação através de medida liminar, posto que se trata de matéria previdenciária. Entendimento consolidado no tribunal. Recurso improvido à unanimidade.

«1. Verifico não existir prescrição do direito de ação dos autores, uma vez que se trata de relação de trato sucessivo, assim, a ilegalidade perpetrada pela FUNAPE se renova mês a mês. A prescrição aplicável ao caso é apenas aquela quinquenária. 2. Os art. 1º Lei 9.494/1997 c/c Lei 8.437/1992, art. 1º limitam as hipóteses de concessão de antecipação de tutela contra a Fazenda Pública, dispositivos que foram julgados constitucionais pelo STF no bojo da ADC nº 4. Ocorr... ()

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Doc. 153.9805.0012.3800

85 - TJRS. Direito criminal. Prova. Produção antecipada. Caráter de urgência. Não demonstração. Processo. Nulidade. Extinção da punibilidade. Prescrição. Corrupção de menor. Não caracterização.

«Processual penal. Coleta antecipada da prova oral. Arts. 156, I, e 225 do CPP. Direito de presença do acusado. Violação. Nulidade: embora certo que a legislação processual alberga a possibilidade de coleta antecipada das provas em relação às quais haja receio de perecimento (CPP, arts. 156, I, e 225), é imprescindível que tal coleta se dê nos moldes do devido processo legal, ou seja, pelo procedimento que lhe seria empregado na coleta ao tempo oportuno, sempre que isso seja possíve... ()

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Doc. 164.5713.0001.2200

86 - STJ. Civil e processual civil execução. Exceção de pré-executividade. Curso da prescrição obstaculizado por antecipação de tutela revogada na sentença. Recebimento da apelação no efeito suspensivo não restaura o provimento antecipatório revogado. Inexistência de obstáculo à cobrança do débito. Fluxo normal do prazo prescricional.

«1. Trata-se de Exceção de Pré-Executividade em que se alegou a prescrição das parcelas da dívida anteriores a cinco anos do ajuizamento da execução. As instâncias ordinárias rejeitaram a alegação ao fundamento de que a cobrança da dívida estava impedida por antecipação dos efeitos da tutela em ação revisional que teria continuado a produzir efeitos, não obstante sua revogação na sentença que julgou a ação improcedente, diante do recebimento da Apelação no efeito suspe... ()

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Doc. 1688.6857.9031.7800

87 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER - Decisão Monocrática que negou o Pedido de Antecipação de Tutela para compelir o Poder Público a fornecer dieta enteral à agravante - Prescrição médica indicando a necessidade - Hipossuficiência confirmada - Recusa do Poder Público - Situação de vulnerabilidade agravante - Urgência verificada - Recurso Provido - Antecipação de tutela Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER - Decisão Monocrática que negou o Pedido de Antecipação de Tutela para compelir o Poder Público a fornecer dieta enteral à agravante - Prescrição médica indicando a necessidade - Hipossuficiência confirmada - Recusa do Poder Público - Situação de vulnerabilidade agravante - Urgência verificada - Recurso Provido - Antecipação de tutela deferida.

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Doc. 150.5244.7014.1500

88 - TJRS. Direito criminal. Falsidade ideológica. Extinção da punibilidade. Prescrição antecipada. Impossibilidade. Previsão legal. Falta. Apelação-crime. Falsidade ideológica. Extinção da punibilidade. Prescrição antecipada. Impossibilidade.

«Inexiste no nosso sistema penal a denominada prescrição antecipada. Precedentes do STJ. Decisão revogada. Apelo provido. Unânime.»

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Doc. 157.2142.4002.7700

89 - TJSC. Apelação cível. Ação de execução de título extrajudicial. Demanda extinta pelo reconhecimento da prescrição (CPC, art. 269, IV. Código processo civil). Contrato de compra e venda com pacto adjeto de hipoteca. Previsão de pagamento do débito em 240 parcelas mensais e consecutivas. Existência de cláusula de vencimento antecipado da dívida em caso de não pagamento de três parcelas. Previsão que não afasta o termo inicial para contagem do prazo prescricional. Dies a quo. Data do vencimento da última parcela do contrato. Prescrição da pretensão não verificada. Sentença cassada. Recurso provido.

«Tese - A previsão contratual de vencimento antecipado da dívida em caso de não pagamento de três parcelas mensais e consecutivas não tem o condão de alterar o termo inicial para incidência do prazo prescricional da ação executiva. I - A previsão contratual de vencimento antecipado da dívida em caso de não pagamento de três parcelas mensais e consecutivas não tem o condão de alterar o termo inicial para incidência do prazo prescricional da ação executiva. II - Dessa feit... ()

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Doc. 211.1110.9321.7405

90 - STJ. Processual civil. Ação rescisória. Transporte de passageiros. Indenização por danos materiais. Prescrição quinquenal. Termo a quo. Nulidade do ato administrativo. Pedido de antecipação da tutela. Indeferimento.

I - Na origem, trata-se de ação rescisória objetivando desconstituir o acórdão da Primeira Turma, no julgamento do REsp. 4Acórdão/STJ, que afastou a prescrição quinquenal na ação indenizatória por danos materiais, argumentando que o termo inicial conta-se da data do ato administrativo que invalidou a autorização para implantação de novas seções nas linhas de transporte concedidas, uma vez que não se pode considerar que a citação na ação anulatória tenha interrompido o p... ()

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