81 - STJ. Conflito de competência previsto no § 5º, do Lei 11.671/2008, art. 10. Execução penal. Cumprimento da pena em presídio de segurança máxima. Prorrogação do prazo. Inteligência combinada dos arts. 3º e 10, § 1º, também da Lei 11.671/08. Excepcional necessidade demonstrada no caso. Decisão concretamente motivada pelo juízo de origem. Impossibilidade de o magistrado federal que processa a execução penal diminuir o prazo de prorrogação nela previsto, concedendo progressão de regime prisional ao apenado. Ausência de qualquer competência, hierarquia ou jurisdição para tanto. Conflito conhecido, declarando-se a competência do juízo suscitado para processar a execução no estabelecimento prisional de segurança máxima. Mantida hígida a renovação do prazo para permanência do condenado em penitenciária federal, conforme determinado pelo juízo de origem, e cassada a decisão que concedeu a progressão de regime prisional ao interessado.
«1. Segundo combinação de regras constantes de dispositivos da Lei 11.671/2008, é possível a excepcional renovação do prazo para que Acusado permaneça em estabelecimento prisional de segurança máxima, desde que a «medida se justifique no interesse da segurança pública ou do próprio preso, condenado ou provisório» (art. 3º), e tenha sido determinada «motivadamente pelo juízo de origem» (art. 10, § 1º). 2. No caso, há elementos concretos que justificam a prorrogação da ... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)