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DOC. 172.5074.2003.7500

STJ. Execução penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Regime semiaberto. Cumprimento da pena em ala do estabelecimento prisional separada dos demais presos. LEP, art. 82, § 2º. Ausência de constrangimento ilegal.

«1. Consolidou-se nesta Corte Superior entendimento de que, se o apenado encontra-se alojado em pavilhão independente e autônomo de estabelecimento destinado ao regime fechado, sem ligação física com o restante do presídio, prestando trabalho externo e usufruindo de saídas temporárias, segundo as regras do regime semiaberto, não há constrangimento ilegal a ser sanado, uma vez que o reeducando não se encontra cumprindo pena em regime mais rigoroso do que o devido.

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