447 - TJSP. Direito penal. Recurso em sentido estrito. Homicídio qualificado tentado. Recurso Improvido.
I. Caso em Exame
1. Recurso em Sentido Estrito interposto contra decisão que pronunciou o réu para julgamento pelo Tribunal do Júri por tentativa de homicídio qualificado. O réu, Fábio Caitano Santos, é acusado de tentar matar Everton Pereira de Moraes com golpes de faca, motivado por desentendimentos pessoais. A defesa alega legítima defesa e busca absolvição sumária ou afastamento das qualificadoras.
II. Questão em Discussão
2. A questão em discussão consiste em determinar se há provas suficientes para submeter o réu a julgamento pelo Tribunal do Júri e se as qualificadoras de motivo fútil, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima devem ser mantidas.
III. Razões de Decidir
3. A materialidade e autoria do crime estão evidenciadas por laudos periciais e depoimentos testemunhais, que indicam a prática de tentativa de homicídio qualificado.
4. A alegação de legítima defesa não se mostra cabalmente comprovada nesta fase processual, sendo necessária a apreciação pelo Tribunal do Júri. As qualificadoras não podem ser afastadas, pois há indícios de motivo fútil, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima.
IV. Dispositivo e Tese
5. Recurso improvido.
Tese de julgamento: 1. A presença de indícios suficientes de autoria e materialidade justifica a submissão do réu ao Tribunal do Júri. 2. As qualificadoras devem ser apreciadas pelo Tribunal do Júri, não sendo afastadas nesta fase.
Legislação Citada: CP, art. 121, § 2º, II, III e IV; art. 14, II.
CPP, art. 415, IV.
Jurisprudência Citada: RJTJSP 73/310 - Rel. Des. Onei Raphael
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