STF. Júri. Recurso. «Habeas corpus». Matéria nova.
«A Apelação, interposta contra julgamento perante o Tribunal do Júri, não devolve integralmente ao Tribunal «ad quem» toda a matéria da causa, devendo este, por conseguinte, limitar-se a apreciar o alegado no recurso (CPP, art. 593, III). Sendo assim, o «habeas corpus» não é de ser conhecido, na parte em que suscita matéria nova, estranha à que fora submetida ao Tribunal julgador da Apelação.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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