STJ. Recurso especial. Tribunal do Júri. Alegação de nulidades. Quesitos. Oportunidade. Preclusão. CPP, arts. 479, 571, VIII e 572, I.
«Os pedidos e as reclamações relativas aos quesitos formulados aos membros do Tribunal do Júri devem ser feitos logo após a sua leitura e explicação pelo Juiz Presidente, restando sanadas as eventuais nulidades ou omissões se não argüidas nessa oportunidade. Inteligências dos arts. 479; 571, VIII, e 572, I, todos do CPP.»
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