81 - TRF4. Seguridade social. Previdenciário. Benefício assistencial. Lei 8.742/1993, art. 20. Pessoa idosa. Requisitos atendidos. Consectários legais da condenação. RE Acórdão/STF. Embargos de declaração. Efeito suspensivo. Indefinição. Diferimento para a fase de cumprimento. CF/88, art. 203, V.
«1 - O direito ao benefício assistencial pressupõe o preenchimento dos seguintes requisitos: a) condição de deficiente (incapacidade para o trabalho e para a vida independente, de acordo com a redação original da Lei 8.742/1993, art. 20, ou impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, conforme... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)