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DOC. 204.6471.1000.6100

TRF4. Seguridade social. Previdenciário. Benefício assistencial. Lei 8.742/1993, art. 20. Pessoa idosa. Requisitos atendidos. Consectários legais da condenação. RE Acórdão/STF. Embargos de declaração. Efeito suspensivo. Indefinição. Diferimento para a fase de cumprimento. CF/88, art. 203, V.

«1 - O direito ao benefício assistencial pressupõe o preenchimento dos seguintes requisitos: a) condição de deficiente (incapacidade para o trabalho e para a vida independente, de acordo com a redação original da Lei 8.742/1993, art. 20, ou impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, conforme redação atual do referido dispositivo) ou idoso (neste caso, considerando-se, desde 1º de janeiro de 2004, a idade de 65 anos); e b) situação de risco social (estado de miserabilidade, hipossuficiência econômica ou situação de desamparo) da parte autora e de sua família.

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