TJRJ. Apelação Cível. Ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de cobrança. Município de Niterói. Servidora pública municipal, aposentada desde 22/05/2019. Gratificação de Desempenho e de Efetivo Exercício do Cargo correspondente a 41% (quarenta e um por cento) sobre o vencimento-base, que era recebido por força da Lei 961/91, art. 16, revogada pelo art. 8º da Lei Municipal 1.101/92 desde julho de 1992, quando o acréscimo passou a constar diretamente do vencimento. Sentença de Procedência. Irresignação do ente municipal que merece acolhida. Lei Municipal 2769/2010 que autorizou expressamente composição entre as partes. Acordo extrajudicial nos termos da Lei Municipal 2.769/2010, sobre a forma de incorporação prevista no art. 8º da Lei Municipal 1.101/92, realizado em 2011, o qual deu origem ao apostilamento que fixou o vencimento-base da Autora, de acordo com o anexo IV da lei 961/91. Cálculo com o qual a Autora anuiu expressamente. Renúncia aos valores atrasados e anuência quanto ao cálculo realizado pelo ente municipal. Demandante que deixou de comprovar que as gratificações que hoje se encontram em seu contracheque, e das quais se pretende o reconhecimento incidental de sua natureza vencimental, são as mesmas que constavam em seu contracheque em 2011. Recurso fazendário conhecido e provido para reformar a sentença e julgar improcedentes os pedidos nos termos do voto da Relatora.
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