Carregando…

Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

+ de 1.154 itens encontrados


STJ - Últimas publicações
D.O. 25/06/2025 (2198 itens)
D.O. 24/06/2025 (1474 itens)
D.O. 23/06/2025 (1158 itens)
D.O. 18/06/2025 (356 itens)
D.O. 17/06/2025 (1008 itens)
D.O. 13/06/2025 (589 itens)
D.O. 12/06/2025 (1530 itens)
D.O. 11/06/2025 (141 itens)
D.O. 10/06/2025 (638 itens)
D.O. 09/06/2025 (517 itens)

Resultado da pesquisa por: trabalho noturno salario

  • Filtros ativos na pesquisa
    Editar
  • trabalho noturno salario

Doc. 112.9910.4923.6861

301 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - BANCO DE HORAS . VALIDADE. 1.1 - O

Tribunal Regional não considerou inválida a norma coletiva que autorizou a implementação do sistema de compensação «banco de horas», mas verificou, do exame dos cartões de ponto e dos recibos de pagamento, que não há como precisar se esse sistema foi utilizado, visto que os recibos de salário não deixam claro ao empregado essa utilização. 1.2 - Nesse contexto, verifica-se que as razões do recurso de revista não combatem os fundamentos do acórdão nos termos em que foi proferid... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 415.2875.5292.6661

302 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA NOVA PARTICIPAÇÕES S/A. RECURSO DE REVISTA ANTERIOR À LEI 13.015/2014 . FORMAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO. SÓCIOS COMUNS. A reclamada logrou demonstrar divergência jurisprudencial apta a promover o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista . RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA NOVA PARTICIPAÇÕES S/A. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O julgador regional foi claro ao especificar a confusão societária que o levou à responsabilização da 5ª ré, ora recorrente, conjugada ao fato de as reclamadas explorarem atividades econômicas correlatas. Independentemente de juízo de valor acerca da tese regional, não se pode atribuir a ela a pecha de omissa quanto aos seus fundamentos. Recurso de revista não conhecido. FORMAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO. SÓCIOS COMUNS . O Regional reconheceu a formação de grupo econômico entre a recorrente e a devedora principal, por intermédio de outra integrante do primeiro grupo de corresponsáveis, mesmo não evidenciando relação de subordinação hierárquica entre as empresas, tampouco laços de direção, a autorizar tal decretação. Porém, o entendimento perfilhado pela SBDI-1 desta Corte firmou-se no sentido de ser necessária, para a configuração do grupo econômico, a constatação da relação de subordinação hierárquica entre as empresas ou, ao menos, de laços de direção entre elas. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS UNIÃO MOTORES ELÉTRICOS LTDA. E UNIÃO SERVIÇOS COMERCIAIS S/A. INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014 . ADICIONAL NOTURNO. O único paradigma trazido ao cotejo de teses mostra-se inespecífico, na forma da Súmula 296/TST, I, na medida em que trata de hipótese na qual a norma coletiva aumentou a duração da hora noturna para 60 minutos, majorando em contrapartida o percentual do adicional noturno para 50%. No caso dos autos, contudo, tratou-se de norma coletiva que afastou o pagamento do adicional noturno para trabalhadores que se ativam em turnos ininterruptos de revezamento. Recurso de revista não conhecido. HORAS EXTRAS . MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO. A par da jurisprudência oriunda de fontes não autorizadas no CLT, art. 896, a, o paradigma restante traz em seu bojo trecho da fundamentação do acórdão respectivo, circunstância na qual se faria necessária a juntada na íntegra da decisão, na forma da Súmula 337/TST, III. De se ter em mente que a ratio decidendi do acórdão recorrido é a invalidade da norma que extrapola os limites legalmente estipulados, circunstância somente aferível no paradigma colacionado em trecho da fundamentação. Recurso de revista não conhecido. MULTA CONVENCIONAL E MULTAS DOS CLT, art. 467 e CLT art. 477. ATRASO NO DEPÓSITO DA MULTA DE 40% DO FGTS. O entendimento majoritário desta Corte é no sentido de que a multa de 40% do FGTS constitui verba de natureza rescisória, razão pela qual o atraso no seu pagamento implica aplicação da multa prevista no art. 477, §8º, da CLT. Nesse prisma, o Tribunal Regional, ao deferir a multa do art. 477, §8º, da CLT, pelo atraso na quitação da multa de 40% do FGTS, decidiu em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior. Recurso de revista não conhecido. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. IMPOSSIBILIDADE. TEMA 1046 DO STF . O caso concreto trata de negociação coletiva realizada antes do advento da Lei 13467/2017 que autorizou a redução do intervalo intrajornada em circunstância na qual o STF expressamente rechaçou a possibilidade de flexibilização, nos termos da jurisprudência pacificada no âmbito desta Corte Superior com a edição da Súmula 437/TST. O Supremo Tribunal Federal ao finalizar o julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, em apreciação ao Recurso Extraordinário 1.121.633, de relatoria do Min. Gilmar Mendes, fixou limites para a negociação de direitos trabalhistas por meio de instrumentos coletivos, seja convenção ou acordo coletivo de trabalho. Na decisão, foi fixada a seguinte tese: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". No voto do relator, ficaram expressos os direitos que comportariam tal negociação de forma livre, outros em que alteração pode ser parcial e aqueles cuja alteração é vedada ainda que por norma coletiva. Assim, o STF classificou as matérias de acordo com os direitos ligados fundamentalmente a impactos na saúde e segurança do trabalhador ou aqueles com impactos apenas econômicos. E estabeleceu limites à negociação coletiva em três níveis, a saber: direitos absolutamente indisponíveis; direitos relativamente indisponíveis e os direitos disponíveis para fins de flexibilização negociada entre os sindicatos representativos de patrões e empregados. O rol de direitos absolutamente indisponíveis seria «composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores". A controvérsia se aguça quanto ao terceiro tipo, qual seja, o das normas infraconstitucionais que asseguram garantias mínimas de cidadania. I) Foram citados como exemplo de direitos absolutamente indisponíveis: as políticas públicas de inclusão da pessoa com deficiência e dos jovens e adolescentes no mercado de trabalho, que são definidas em legislação específica; os direitos de que tratam a Súmula 85, VI (que invalida cláusula de compensação de jornada em atividade insalubre sem prévia autorização do Ministério do Trabalho); a Súmula 437 (redução ou supressão de intervalo intrajornada) e a Súmula 449 (que elastece o limite de 5 minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho para fins de apuração das horas extras). II) No campo dos direitos relativamente indisponíveis, a Suprema Corte cita: proporção entre salário mínimo ou piso salarial e a jornada nos casos de jornada contratualmente reduzida (Súmula 358, I do TST), além da possibilidade de expansão da jornada de seis para oito horas quando o empregado trabalha em turnos ininterruptos de revezamento (Súmula 423/TST). III) Por fim, como exemplo dos direitos disponíveis, passíveis de alteração ou supressão por norma coletiva, registrou: aqueles cuja mitigação está autorizada pela própria CF/88, como é o caso do direito à irredutibilidade do salário (art. 7º, VI) e do limite máximo de jornada mediante compensação (art. 7º, XIII), bem assim do direito à limitação em seis horas dos turnos ininterruptos de revezamento (art. 7º, XIV), além daqueles que a jurisprudência do próprio TST e do STF considera possível a disposição pela via coletiva, ainda que de forma contrária a lei sobre aspectos relacionados a: (i) remuneração (redutibilidade de salários, prêmios, gratificações, adicionais, férias) e (ii) jornada (compensações de jornadas de trabalho, turnos ininterruptos de revezamento, horas in itinere e jornadas superiores ao limite de 10 (dez) horas diárias, excepcionalmente nos padrões de escala doze por trinta e seis ou semana espanhola. O caso concreto trata de negociação coletiva que autorizou a redução do intervalo intrajornada em circunstância na qual o STF expressamente rechaçou a possibilidade de flexibilização, nos termos da jurisprudência pacificada no âmbito desta Corte Superior com a edição da Súmula 437/TST. Enquadra-se nos casos em que o STF expressamente ratificou a possibilidade de negociação coletiva, nos termos da jurisprudência pacificada no âmbito desta Corte Superior com a edição da Súmula 423/TST, desde que observado o limite máximo da jornada em 8 horas, conforme previsto no verbete. Logo, o direito não é passível de flexibilização em norma coletiva. Não há afronta ao CF/88, art. 7º, XXVI. A seu turno, não se identifica violação do art. 71, §3º, da CLT, dado que se dirige a autorização do Ministério do Trabalho, e não de norma coletiva. Por fim, eventual afronta a portaria do MTE não se mostra hábil a promover o conhecimento do recurso de revista, porquanto não prevista no CLT, art. 896. Acórdão em consonância com decisão vinculante do STF no Tema 1046 e com a Súmula 437/TST. Recurso de revista não conhecido. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA . De pronto, mostra-se equivocada a premissa recursal de que o sobrelabor era esporádico e eventual, porquanto o acórdão regional deixa claro que era diário, além de se verificar trabalho no sábado, originalmente destinado para o repouso compensatório da jornada elastecida. Ademais, inviável o exame da alegação de contrariedade à Súmula 85/TST, na medida em que as recorrentes não especificaram qualquer de seus itens como supostamente contrariados. Não se negou vigência à norma coletiva, mas apenas apontou-se que a prestação contumaz de horas extras e trabalho no dia destinado à compensação subverte a intenção prevista na gênese da própria norma, tornando inaplicável seu conteúdo, pois desatendido pelo próprio empregador. Recurso de revista não conhecido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ASSISTENCIAIS. A ausência de assistência sindical efetivamente impede a condenação das reclamadas ao pagamento da verba advocatícia sucumbencial (considerada a data de ajuizamento da demanda). Entendimento da Súmula 219/TST. Recurso de revista conhecido e provido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 531.0178.3056.3713

303 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. ADICIONAL NOTURNO. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA PREVISTO NO CLT, art. 253. INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 384. PRÊMIO ASSIDUIDADE. NATUREZA JURÍDICA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SÚMULA 422/TST.

Nas razões do agravo de instrumento, a reclamada deixou de atacar os fundamentos do despacho denegatório. Enquanto a decisão denegatória ressaltou que a parte não atendeu ao comando do CLT, art. 896, § 1º-A, I, a agravante não teceu qualquer comentário acerca do fundamento da decisão, adentrando nas questões meritórias e repetindo as razões do recurso de revista. Dessa forma, o agravo de instrumento encontra óbice nos termos da Súmula 422/TST, I, porquanto desfundamentado. Agravo... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 158.5320.4860.9704

304 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. RITO SUMARÍSSIMO. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. CLT, art. 896, § 9º. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA.

O feito tramita sob o rito sumaríssimo, razão pela qual a admissão do recurso de revista está condicionada à demonstração de contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal ou, ainda, de violação direta, da CF/88. No presente caso, o recurso de revista não merece seguimento, nos termos do § 9º do CLT, art. 896, porquanto desfundamentado, uma vez que a parte indica tão somente violação de disp... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 952.2631.1303.1600

305 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL FIXADO EM SENTENÇA. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO PARA CONDENAR O RÉU A PAGAR PENSÃO ALIMENTÍCIA EQUIVALENTE A 50% (CINQUENTA POR CENTO) DO SALÁRIO MÍNIMO (PISO NACIONAL) VIGENTE À ÉPOCA DO PAGAMENTO; OU EQUIVALENTE A 30% (TRINTA POR CENTO) DOS RENDIMENTOS BRUTOS DO RÉU, ORA APELADO, EXCLUÍDOS OS DESCONTOS OBRIGATÓRIOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS, INCIDINDO SOBRE O 13º SALÁRIO, SALÁRIO FAMÍLIA, FÉRIAS, ADICIONAL NOTURNO, HORA EXTRA, CASO VENHA A O TRABALHAR COM VÍNCULO EMPREGATÍCIO. ALEGAÇÃO DE QUE O VALOR FIXADO PARA OS ALIMENTOS SERIA INSUFICIENTE. APELANTES REQUEREM A REFORMA DA SENTENÇA PARA QUE O PERCENTUAL SEJA MAJORADO AO PATAMAR DE 40% DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS DO APELADO NA HIPÓTESE DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO E DOIS SALÁRIOS MÍNIMOS NA HIPÓTESE DE AUSÊNCIA DE VÍNCULO. VALOR DA PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA DEVE LEVAR EM CONTA A NECESSIDADE DE QUEM PLEITEIA OS ALIMENTOS, A POSSIBILIDADE DO ALIMENTANTE E A RAZOABILIDADE DA CONJUGAÇÃO DESTES DOIS PARÂMETROS, NA FORMA DO DISPOSTO PELO § 1º DO CODIGO CIVIL, art. 1.694. ALIMENTANDOS QUE POSSUEM 3 (TRÊS) E 6 (SEIS) ANOS DE IDADE (INDEX 10 ¿ FLS. 11/12), O QUE COMPROVA A NECESSIDADE DA PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA. CAPTURAS DE TELA QUE COMPROVAM QUE O ALIMENTANTE EXERCE A ATIVIDADE DE MOTORISTA DE APLICATIVO PARA PASSAGEIROS, RESTANDO CONFIGURADA A POSSIBILIDADE DE PRESTAR ALIMENTOS. PERCENTUAIS DE 50% (CINQUENTA POR CENTO) DO SALÁRIO MÍNIMO, OU DE 30% DOS RENDIMENTOS BRUTOS NO CASO DE POSTERIOR EXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO, QUE ATENDEM AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE, ALÉM DE ESTAREM DENTRO DOS PARÂMETROS ESTABELECIDOS PELA JURISPRUDÊNCIA DESTE TRIBUNAL. RECURSO CONHECIDO A QUE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 937.8774.3166.2065

306 - TST. DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE PREVISTO NO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1.

Agravo contra decisão monocrática do relator que negou provimento ao agravo de instrumento da ré. 2. A discussão cinge-se ao cumprimento do disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. 3. Conforme destacado na decisão combatida, verifica-se que, na hipótese, quando de seu recurso de revista, a recorrente não apresentou todos os elementos fáticos e de direito necessários para a análise da questão controvertida. Limitou-se a transcrever trechos do acórdão regional que não abrang... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 103.1674.7480.9200

307 - STJ. Tributário. Imposto de renda na fonte. Folgas não-gozadas. Diminuição da jornada de trabalho. Sistema de revezamento. Comando da CF/88. Adaptação dos contratos de trabalho apenas em agosto de 1990. Convenção coletiva. Petrobras. Indenização de horas trabalhadas. Caráter indenizatório. Hipótese distinta do pagamento de hora extra a destempo. Súmula 125/STJ e Súmula 136/STJ. Lei 5.811/72, arts. 2º e 9º. CF/88, art. 7º, XIV. CTN, art. 43. Lei 7.713/88, art. 6º, IV e V.

«As verbas em debate percebidas pelos recorrentes decorrem de indenização por folgas não-gozadas, prevista na Lei 5.811/1972 e devidas em virtude de alteração promovida nos regimes de turno ininterrupto de revezamento, com o advento da CF/88, que modificou seu regime de trabalho. O sistema de revezamento em que laboravam os recorrentes, conhecido por 1 x 1 (um dia de trabalho por um dia de folga), previsto no art. 2º e seguintes da Lei 5.811/72, a partir da promulgação da CF/88, em v... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 378.9780.2515.7948

308 - TJSP. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - GARI - DESVIO DE FUNÇÃO -

Exerceu funções relativas ao cargo de motorista de ambulância II - Desvio configurado - Cálculo dos vencimentos que deveria ter percebido nessa função devem ser realizados com base no vencimento de motorista de ambulância II que tenha ingressado no serviço público do município na mesma data - Adicional de insalubridade devido no grau máximo somente no período em que o autor exerceu a função de gari coletor de lixo, qual seja 06.11.2017 a 06.11.2018 - Base de cálculo do adicional d... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 1692.1252.7503.9800

309 - TJSP. "Recurso inominado. Guarda Civil Municipal. Município de Ferraz de Vasconcelos. Submetido a jornada mensal de 200 horas, mas quando lotado no grupamento de bombeiros a jornada passa para 240 horas trabalhadas, por se tratar de regime especial de trabalho, fora do horário normal de expediente ou turno. Recebimento de adicional de risco de vida de 35% sobre o salário base a tal título. Lei Ementa: «Recurso inominado. Guarda Civil Municipal. Município de Ferraz de Vasconcelos. Submetido a jornada mensal de 200 horas, mas quando lotado no grupamento de bombeiros a jornada passa para 240 horas trabalhadas, por se tratar de regime especial de trabalho, fora do horário normal de expediente ou turno. Recebimento de adicional de risco de vida de 35% sobre o salário base a tal título. Lei Complementar Municipal - LCM n.311/2016 que acabou sendo revogada pela LCM 371/2022, passando a Administração Pública a pagar horas extras, em ato de autotutela administrativa, sem reconhecer eventual ilegalidade, mas em exercício de conveniência e oportunidade. Trabalho em situação especial, com previsão legal envolvendo jornada com plantões e revezamentos. CF/88, art. 7º, XIII, que faculta a compensação de horários. Jornada especial fundamentada em lei municipal para o seu cargo e no próprio Estatuto da Guarda Civil. Adicional de risco de vida tida por contraprestação financeira lícita, nas circunstâncias. Diferença de horas extras não devidas. Lei Complementar revogada. Perda de objeto quanto ao pedido de declaração de inconstitucionalidade. Sentença de improcedência mantida. Recurso não provido".

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 169.4165.7587.9889

310 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Ação de cobrança. Município de Barra de Piraí. Encargos trabalhistas de servidor municipal. Sentença de parcial procedência. Recursos de ambas as partes. Observância do fator divisor 200 para o cálculo da remuneração por hora de trabalho, para fins de cômputo das horas extraordinárias e adicional noturno aos servidores com jornada semanal de 40h. Precedentes do STJ. Verbas que calculadas sobre a remuneração, a teor do art. 7º, IX e XVI da CF/88. Remuneração que corresponde às ... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 378.2149.5750.7590

311 - TST. I) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . 1) ADICIONAL DE PERICULOSIDADE, ADICIONAL NOTURNO, PRORROGAÇÃO DE JORNADA NOTURNA, TEMPO À DISPOSIÇÃO, CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA, ACIDENTE DE TRABALHO, RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR, DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS, QUANTUM INDENIZATÓRIO E HONORÁRIOS PERICIAIS - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO. No que tange ao adicional de periculosidade, ao adicional noturno, à prorrogação de jornada noturna, ao tempo à disposição, à contribuição confederativa, ao acidente de trabalho, à responsabilidade civil do empregador, aos danos materiais, morais e estéticos, ao quantum indenizatório e aos honorários periciais, as matérias veiculadas no recurso de revista não são novas (CLT, art. 896-A, § 1º, IV), nem o TRT as deslindou em confronto com jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II) ou em ofensa a direito social constitucionalmente garantido (inciso III), para um processo em que o valor da condenação é de R$ 120.000,00, montante que não justifica, por si só, nova revisão da causa, não havendo de se falar, portanto, em transcendência econômica (inciso I). Ademais, os óbices elencados no despacho agravado (Súmulas 60, II, 126, 297, 333 e 366 do TST, CLT, art. 896, § 7º e Súmula Vinculante 40/STF) subsistem, a contaminar a transcendência do apelo. Agravo de instrumento desprovido, nos temas . 2) VALIDADE DA NORMA COLETIVA QUE TRATA DA JORNADA DE TRABALHO EM TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO - TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - PROVIMENTO. Diante da transcendência política da causa e da possível violação do art. 7º, XXVI, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento patronal para determinar o processamento do recurso de revista, no particular. Agravo de instrumento provido, no aspecto. 3) HORAS IN ITINERE E SUPRESSÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA - APLICAÇÃO DOS ARTS. 58, § 2º, E 71, § 4º, DA CLT COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/17 A CONTRATO INICIADO ANTERIORMENTE E FINDADO APÓS A ALTERAÇÃO - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - PROVIMENTO. Diante da transcendência jurídica e de possível violação dos arts. 58, § 2º, e 71, § 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/17, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista da Reclamada, no aspecto. Agravo de instrumento provido, no tema. II) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . 1) VALIDADE DA NORMA COLETIVA QUE TRATA DA JORNADA DE TRABALHO EM TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO - TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - PROVIMENTO. 1. Em 02/06/22, o Supremo Tribunal Federal pacificou a questão da autonomia negocial coletiva, fixando tese jurídica para o Tema 1 . 046 de sua tabela de repercussão geral, nos seguintes termos: São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis» . Nesse sentido, consagrou a tese da prevalência do negociado sobre o legislado e da flexibilização das normas legais trabalhistas. Ademais, ao não exigir a especificação das vantagens compensatórias e adjetivar de absolutamente indisponíveis os direitos infensos à negociação coletiva, também sacramentou a teoria do conglobamento e a ampla autonomia negocial coletiva, sob tutela sindical, na esfera laboral. 2. Com efeito, se os, VI, XIII e XIV do CF/88, art. 7ºadmitem a redução de salário e jornada mediante negociação coletiva, que são as duas matérias básicas do contrato de trabalho, todos os demais direitos que tenham a mesma natureza salarial ou temporal são passíveis de flexibilização. 3. Na esteira, da CF/88, a reforma trabalhista de 2017 (Lei 13.467) veio a parametrizar a negociação coletiva, elencando quais os direitos que seriam (CLT, art. 611-A) ou não (CLT, art. 611-B) negociáveis coletivamente. Ainda que, no presente caso, parte do período contratual seja anterior à reforma trabalhista, o entendimento do STF fixado no julgamento do Tema 1.046 aplica-se a esse período anterior, enquanto que a norma legal acima citada aplicar-se-ia a períodos posteriores. 4. No caso dos autos, o objeto da norma coletiva refere-se à jornada de trabalho em turnos ininterruptos de revezamento, o que atende aos parâmetros do precedente vinculante do STF, fixados no ARE 1121633, de relatoria do Min. Gilmar Mendes, além dos constitucionais e legais supra referidos, pois se está legitimamente flexibilizando norma legal atinente a jornada de trabalho. 5. Nesses termos, reconhecida a transcendência política da causa por contrariedade ao entendimento vinculante do STF no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral e a violação do art. 7º, XXVI, da CF, o processamento do recurso de revista é medida que se impõe . Recurso de revista provido, no aspecto. 2) HORAS IN ITINERE E SUPRESSÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA - APLICAÇÃO DOS ARTS. 58, § 2º, E 71, § 4º, DA CLT COM A NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/17 A CONTRATO INICIADO ANTERIORMENTE E FINDADO APÓS A ALTERAÇÃO - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - - VIOLAÇÃO DOS ARTS. 58, § 2º, E 71, § 4º, DA CLT QUANTO AO PERÍODO POSTERIOR À REFORMA TRABALHISTA - PROVIMENTO . 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista . 2. O direito obreiro ao recebimento das horas in itinere estava previsto no CLT, art. 58, § 2º, com a redação dada pela Lei 10.243/01. No mesmo sentido o teor do item I da Súmula 90 deste Tribunal. Já a matéria da supressão do intervalo intrajornada estava regulamentada pelo CLT, art. 71, § 4º, com redação dada pela Lei 8.923/94, tendo a jurisprudência desta Corte superior pacificado o entendimento em sua Súmula 437 de que a supressão, total ou parcial, do intervalo intrajornada enseja no pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. 3. Contudo, a reforma trabalhista (Lei 13.467/17) conferiu nova redação aos dispositivos legais em comento, tratando da situação em análise de forma diametralmente oposta à anterior, passando a prever, com relação às horas in itinere, que « o tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador « e, com relação à supressão do intervalo intrajornada, que « a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho « . 4. Pelo prisma do direito intertemporal, os dispositivos da CLT alterados pela Lei 13.467/2017 aplicam-se aos contratos em curso no momento da sua entrada em vigor, não se distinguindo entre dispositivos que favorecem o trabalhador ou a empresa, pois não há direito adquirido a regime jurídico (aplicação analógica do Tema 24 da tabela de Repercussão Geral do STF). Assim, a nova redação dos arts. 58, § 2º, e 71, § 4º, da CLT deve ser aplicada aos contratos que se iniciaram antes da reforma trabalhista de 2017, mas que findaram após sua entrada em vigor. 5. No caso dos autos o TRT entendeu que o objeto da antiga redação do CLT, art. 58, § 2º e da Súmula 437/TST deveria ser aplicado a todo o período da relação contratual. 6. Nesses termos, conclui-se que a decisão foi proferida em dissonância à previsão expressa dos arts. 58, § 2º, e 71, § 4º, da CLT, quanto ao período posterior à edição da Lei 13.467/17, motivo pelo qual o apelo merece processamento. Recurso de revista provido, no aspecto.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)


Deprecated: preg_replace(): Passing null to parameter #3 ($subject) of type array|string is deprecated in /home/admdireito/public_html/funcoes/funcoes.php on line 3113

Doc. 953.8821.4801.6270

312 - TST. I - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - CONTRATO DE TRABALHO EXTINTO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 - HORAS IN ITINERE - SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA - INCIDÊNCIA DA TESE DE REPERCUSSÃO GERAL PROFERIDA NO TEMA 1046 - VALIDADE DA NORMA - RESSALVA DE ENTENDIMENTO PESSOAL.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 103.1674.7464.0300

313 - STJ. Tributário. Embargos de divergência. Imposto de renda. Décimo-terceiro salário. Natureza salarial. Incidência. Considerações do Min. Luiz Fux sobre a natureza jurídica das verbas pagas em decorrência da relação de trabalho (férias, licenças, gratificações, Plano de Demissão Voluntária - PDV, etc.). Precedentes do STJ. Súmulas 125/STJ, 136/STJ. CLT, art. 143 e CLT, art. 146, «caput». CTN, art. 43. Lei 7.713/88, arts. 6º, V e 26. Decreto 3.000/99, art. 39, XX. Lei 8.134/90, art. 16.

«É cediço na Corte que têm natureza indenizatória, a fortiori afastando a incidência do Imposto de Renda: a) o abono de parcela de férias não-gozadas (CLT, art. 143), mercê da inexistência de previsão legal, na forma da aplicação analógica da Súmulas 125/STJ, verbis: «O pagamento de ferias não gozadas por necessidade do serviço não esta sujeito a incidência do Imposto de Renda.», e da Súmula 136/STJ, verbis: «O pagamento de licença-prêmio não gozada por necessidade do s... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 817.4074.0416.3215

314 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I- AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRORROGAÇÃO DO HORÁRIO NOTURNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACA TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA 422/TST, I.

Do cotejo entre as razões do presente agravo de instrumento e da decisão que negou seguimento ao recurso de revista, verifica-se que a agravante não consegue infirmar todos os fundamentos da decisão e, consequentemente, demonstrar ofensa aos dispositivos indicados. Destarte, deixou de atacar os fundamentos apontados pela r. decisão agravada (decisão em conformidade com as Súmulas 60, II e 437, I e III, ambas do C. TST e óbice da Súmula 333/TST) limita-se a empresa a alegar a não incid... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 548.3905.0002.1782

315 - TST. AGRAVO DE TJR INDÚSTRIA GRAFICA LTDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu «que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados», uma vez que o e. TRT expôs fundamentação suficiente, consignando, de forma explícita, que, «restou comprovado, por amostragem, que as anotações constantes nos cartões de ponto são bastante confusas, sobretudo, quanto aos domingos e dias destinados à compensação, além do trabalho em 13 dias seguidos, sem pausa, de 11 a 23 de janeiro de 2016, o que, de fato, invalida o acordo de compensação» . Nesse sentido, a Corte Regional assentou que diante da existência de horas extras praticadas, são inválidos todos os acordos de compensação do período da condenação. Nesse contexto, estando devidamente fundamentada a decisão, evidencia-se, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. CPC, art. 1.021, § 1º. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA 422/TST, I. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no CPC, art. 1.021, § 1º, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Ademais, nos termos do entendimento contido no item I da Súmula 422/STJ, « Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. Agravo não provido. AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu «que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados», uma vez que o e. TRT expôs fundamentação suficiente, consignando, de forma explícita, que «o próprio MPT procedeu ao arquivamento de três procedimentos investigatórios concluindo, em síntese, pela ausência de terceirização irregular» e que «afastado o vínculo empregatício da Autora com a 2a Ré, por corolário lógico, não há que se falar em diferenças salariais e reflexos decorrentes do enquadramento sindical, tampouco, PLR e abono salarial, diferenças de verbas rescisórias, indenização adicional equivalente e diferenças do seguro desemprego» . Conclui assim que «torna-se imperioso acompanhar a decisão superior proferida (ADPF 324 e o Recurso Extraordinário RE 958.252- STF), com vistas a reconhecer a licitude de terceirizações e, consequentemente, afastar o reconhecimento de vínculo empregatício com a 2a Ré, bem como a responsabilidade solidária, nos termos impostos em sede originária.» Nesse contexto, estando devidamente fundamentada a decisão, evidencia-se, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. CONTRATO DE NATUREZA COMERCIAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331/TST, IV. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O Tribunal Regional, tomando por base o conjunto fático probatório delineado nos autos, insuscetível de reexame nesta fase processual, a teor da Súmula 126/TST, concluiu que, no caso, não restou configurada terceirização fraudulenta de mão de obra e que inexistiu contrato de prestação de serviços, de forma que não se poderia responsabilizar a 2º Reclamada pelas verbas devidas à Reclamante, nem mesmo de forma subsidiária. Na hipótese, extrai-se da decisão regional a «ocorrência de contrato comercial para fornecimento de discos para tacógrafo (impressão do papel) pela 1º Ré (indústria gráfica) à 2º Reclamada (indústria automotiva), não havendo, sequer, que se falar em terceirização ou prestação de serviços dos empregados» . Diante de tais premissas, a decisão regional foi proferida em harmonia com a jurisprudência sedimentada nesta Corte Superior, que considera inaplicável a Súmula 331/TST, IV aos contratos que ostentam natureza estritamente comercial. Precedentes. Estando o acórdão impugnado em conformidade com o entendimento desta Corte, incide, portanto, a Súmula 333/TST. Agravo não provido . TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. CARACTERIZAÇÃO. HORAS EXTRAS APÓS A SEXTA DIÁRIA E TRIGÉSIMA SEXTA SEMANAL . ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT concluiu, com base no exame dos elementos de prova, que a autora não atuou em turno noturno, o que afasta a caracterização do turno ininterrupto de revezamento. Na hipótese, o e. TRT consignou que «os turnos eram sempre diurnos, sendo que a análise dos documentos nos permite concluir que houve situações pontuais, a exemplo do mês de maio de 2017, em que a Reclamante apenas estendeu a jornada para além do final do turno, previsto para 22hs00.» Por essa razão, concluiu que « tais horas extras noturnas não implicam em reconhecimento da existência de turno ininterrupto de revezamento, pois não havia trabalho em turno noturno «. As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa, já que a premissa lançada como base da pretensão recursal, no sentido da existência de «alternância habitual de turnos em jornada de trabalho (manha, tarde e noite) abrangendo extensão de jornada além do turno previsto para as 22 horas» não se encontra albergada no quadro fático delineado pelo Regional. Assim, a conclusão pretendida pela parte no recurso de revista demandaria o reexame do conjunto fático probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. Agravo não provido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 635.5688.8125.9063

316 - TJMG. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO TEMPORÁRIO IRREGULAR. AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO. ADICIONAL DE LOCAL DE TRABALHO. PAGAMENTO INDEVIDO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação cível interposta por agente de segurança penitenciário contratado temporariamente pelo Estado de Minas Gerais, visando à reforma de sentença que, reconhecendo a nulidade do vínculo, julgou parcialmente procedente ação de cobrança para condenar o réu ao pagamento de adicional noturno, afastando o pagamento do adicional de local de trabalho. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o servidor contratado temporariamente por período super... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 1698.1698.1640.4153

317 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. O agravo de instrumento deve ser provido para exame do recurso de revista, quanto à redução dos minutos residuais e do intervalo intrajornada por norma coletiva, tendo em vista possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RÉ. RECURSO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. MINUTOS RESIDUAIS E INTERVALO INTRAJORNADA. VALIDADE DE NORMA COLETIVA DE TRABALHO QUE LIMITA OU RESTRINGE DIREITO TRABALHISTA NÃO ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1.046. 1. No exame da temática atinente à validade de norma coletiva que limita ou restringe direito do trabalho não assegurado constitucionalmente, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema de Repercussão Geral 1.046 fixou a tese de que «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". 2. Podem ser consideradas absolutamente indisponíveis as garantias mínimas asseguradas aos trabalhadores que preservem as condições de dignidade e de identidade social do empregado. 3. Na hipótese em apreciação, houve a redução do intervalo intrajornada e limitação do direito aos minutos residuais por norma coletiva. Nos termos do recente julgamento do E. STF acima destacado, não há razão para considerar inválida a pactuação coletiva dos autos, por serem o intervalo intrajornada e os minutos residuais um direito disponível, passíveis de limitação por negociação coletiva. Recurso de revista conhecido e provido. HORAS IN ITINERE . TRAJETO INTERNO. 1. É impertinente a invocação das Súmulas 90, 324 e 325, todas do TST, uma vez que a controvérsia não diz respeito ao deslocamento externo relativo ao percurso casa-trabalho-casa. 2. Infere-se, ainda, do acórdão recorrido que o autor demandava cerca de 6 minutos no trajeto interno, tanto na entrada como na saída, razão pela qual houve condenação da demandada ao pagamento de 12 minutos diários extras e reflexos, o que impõe a aplicação da Súmula 429 deste Tribunal Superior, segundo a qual «considera-se à disposição do empregador, na forma do CLT, art. 4º, o tempo necessário ao deslocamento do trabalhador entre a portaria da empresa e o local de trabalho, desde que supere o limite de 10 (dez) minutos diários» . Incidência da Súmula 333/TST. 3. A alegação de que os minutos residuais deveriam ser pagos de forma simples encontra-se desfundamentada, na medida em que não houve correspondente indicação dos dispositivos de lei ou, da CF/88 tidos por violados, ou mesmo de divergência jurisprudencial correlata, o que inviabiliza o exame da questão suscitada, ante a deficiência de aparelhamento do recurso. Recurso de revista não conhecido. ABONO DE FÉRIAS. RECURSO DESFUNDAMENTADO. A recorrente não indicou violação de qualquer dispositivo de lei ou, da CF/88, nem contrariedade a súmula ou orientação jurisprudencial, bem como não colacionou arestos para o confronto de teses, estando desatendidos os requisitos de admissibilidade do recurso de revista previstos no CLT, art. 896. Recurso de revista não conhecido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR. RECURSO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. HORAS IN ITINERE . TRAJETO EXTERNO. 1. Nos termos da Súmula 90/TST, os requisitos para o recebimento das horas in itinere são: fornecimento de transporte pelo empregador e local de difícil acesso ou não servido por transporte público, ou, ainda, a incompatibilidade entre os horários da jornada do empregado e os do transporte público regular. 2. No caso, o Tribunal Regional afastou a arguição do demandante quanto à caracterização da localidade como de difícil acesso em razão de: « eventual alegação de dificuldade dos trabalhadores estarem presentes ao mesmo tempo nos horários estabelecidos pela dimensão da empresa «. 3. A menos que se reanalise o contexto fático probatório delineado pelo Tribunal Regional, providência vedada pela Súmula 126/TST, a empresa não se encontra em local de difícil acesso, sendo servida por transporte público regular. Recurso de revista não conhecido . MINUTOS RESIDUAIS. PERÍODO DE BALDEAÇÃO. A matéria relativa aos minutos residuais decorrentes do período de baldeação não foi analisada pela Corte de origem, não tendo havido o indispensável prequestionamento, o que impede a análise do pedido, ante o teor da Súmula 297/TST. Recurso de revista não conhecido. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. 1. A jurisprudência pacífica desta Corte Superior admite a extensão do adicional de periculosidade previsto na Lei 7.369/1985 a empregados não pertencentes à categoria dos eletricitários, mas que laboram em contato direto com sistema elétrico de potência. Nesse sentido a Orientação Jurisprudencial 347 da SbDI-1/TST. 2. No caso em apreço, conforme explicitado pelo Tribunal Regional, o exercício da atividade de eletricista não é suficiente para enquadrá-lo na categoria dos eletricitários, na medida em que, conforme consignado, é inequívoco que o empregado « não lidava com transformadores ou geradores de alta potência, mas sim nas atividades elencadas pelo perito à fl. 303 (manutenção elétrica preventiva, corretiva e testes em equipamentos, motores, bombas etc) «. 3. Nesse contexto, a inversão do julgado a fim de concluir que o autor, no exercício de suas atividades, ficava expostos a condições de risco equivalente ao do trabalho exercido em contato com sistema elétrico de potência, demandaria o reexame do conjunto fático, campo em que remanesce soberana a instância regional, a teor da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido. REFLEXOS DOS DESCANSOS SEMANAIS REMUNERADOS PELA INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS, ADICIONAL NOTURNO E VANTAGEM PESSOAL. Em que pese o inconformismo do recorrente, não há como prosperar o seu recurso, visto que os dois arestos trazidos à colação não indicam a fonte de publicação, desservindo, portanto, ao fim pretendido, nos termos da Súmula 337, I, a, do TST. Recurso de revista não conhecido. HORA NOTURNA REDUZIDA. A jurisprudência desta Corte é firme quanto à possibilidade de flexibilização por meio de acordo coletivo de trabalho da ficta hora noturna, prevista no CLT, art. 73, § 1º, quando assegurado ao empregado adicional noturno superior àquele fixado na legislação trabalhista, considerando não se tratar a hipótese de supressão de direito legalmente previsto, mas tão somente de modificação do seu conteúdo com concessões recíprocas. Recurso de revista não conhecido. INTEGRAÇÃO DA VANTAGEM PESSOAL NO DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. 1. O Tribunal Regional consignou que a vantagem pessoal, paga mensalmente, integra o salário do demandante e, portanto, já remunera os descansos semanais. Nesses termos, inviável a alegação de violação do CLT, art. 457, § 1º. 2. O aresto colacionado é inespecífico, na medida em que traduz situação fática diversa da dos autos. Enquanto o aresto colacionado descreve a hipótese em que sobressalários habituais não integravam a remuneração do empregado, nestes autos, o acórdão regional explicitou a integração da vantagem pessoal ao salário do demandante. Incidência da Súmula 296/TST. Recurso de revista não conhecido. DIFERENÇAS DE FGTS. ÔNUS DA PROVA. 1. A questão não foi dirimida com base na distribuição do ônus da prova, e sim com base nas provas juntadas aos autos, notadamente os recibos de pagamento, revelando-se impertinente a alegação de violação aos arts. 818 da CLT e 333, II, do CPC/1973. 2. Verifica-se, ainda, que não houve impugnação ao fundamento do Tribunal Regional relativo a não incidência da contribuição para o FGTS sobre parcelas de natureza indenizatória, por força da Orientação Jurisprudencial 195 da SBDI-I. Resulta inviável, assim, o conhecimento do Recurso de Revista, pela aplicação das Súmula 422/TST e Súmula 283/STF. Recurso de revista não conhecido. INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL NOTURNO NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. Validade da norma coletiva que majora o adicional noturno para que não seja considerada a hora noturna reduzida, como no caso dos autos, não constitui óbice à integração do referido adicional na base de cálculo das horas extras, sendo vedada a interpretação extensiva da norma coletiva. Incidência da Orientação Jurisprudencial 97 da SBDI-I e da Súmula 264/TST. Recurso de revista conhecido e provido, no particular. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÉPOCA PRÓPRIA. O Tribunal Regional manteve a sentença que determinou a utilização do índice de correção monetária do primeiro dia do mês subsequente ao do efetivo labor, consoante a diretriz da Súmula 381/TST. Incidência do CLT, art. 896, § 7º e aplicação da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido. RECOLHIMENTOS FISCAIS E PREVIDENCIÁRIOS. RESPONSABILIDADE. A jurisprudência desta Corte é clara ao dispor que a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições fiscais resultantes de condenação judicial referente a verbas remuneratórias é do empregador. Contudo, a culpa da empresa pelo inadimplemento das verbas remuneratórias não exime a responsabilidade do empregado pelo pagamento do imposto de renda devido (Súmula 368/TST, II). Recurso de revista não conhecido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 619.0709.6437.8140

318 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA USINAS SIDERÚRGICAS DE MINAS GERAIS S/A. - USIMINAS. RITO SUMARÍSSIMO. TEMPO À DISPOSIÇÃO. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO. ELASTECIMENTO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. RECONHECIMENTO PELO STF DA CONSTITUCIONALIDADE DE NORMA COLETIVA QUE RESTRINGE O DIREITO TRABALHISTA NÃO INDISPONÍVEL. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL.

Ante uma possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. VANTAGEM PESSOAL. INTEGRAÇÃO. Verifica-se que o Tribunal Regional não dirimiu a controvérsia pelo prisma da existência de norma coletiva acerca da matéria (CF/88, art. 7º, XXVI) e, igualmente, não houve solução da lide sob o enfoque do art. 5º, XXXVI, da CF. Por conseguinte, denota-se a inobservância do art... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 150.2021.0000.3300

319 - STJ. Processual civil. Embargos de divergência em recurso especial. Tributário. Rescisão do contrato de trabalho. Verbas remuneratórias. Imposto de renda. Indenização especial. Natureza salarial. Incidência.

«1. É cediço na Corte que têm natureza indenizatória, a fortiori afastando a incidência do Imposto de Renda: a) o abono de parcela de férias não- gozadas (serviço não está sujeito à incidência do Imposto de Renda.», e da Súmula 136/STJ, verbis: «O pagamento de licença- prêmio não gozada, por necessidade do serviço, não está sujeito ao Imposto de Renda.» (Precedentes: REsp 706.880/CE, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJ 17/10/2005; REsp 769.817/PB, Rel. Min. Castro Meira, D... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 568.7702.8194.4005

320 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. DIFERENÇA SALARIAL. PLR. ÔNUS DA PROVA. NÃO APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO PELA EMPREGADORA. ÓBICE DA SÚMULA 333/TST. 2. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA NÃO COMPROVADO. AUSÊNCIA DE PODERES. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 3. INTERVALO INTRAJORNADA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 4. ADICIONAL NOTURNO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 5. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PROVA PERICIAL. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 6. HONORÁRIOS PERICIAIS. ÓBICE DO CLT, ART. 896, C. 7. DESPESAS COM UNIFORME. RESTITUIÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 8. TÍQUETE ALIMENTAÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA 333/TST. 9. MULTA NORMATIVA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 10. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. RESCISÃO INDIRETA. ÓBICE DA SÚMULA 333/TST. 11. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PERCENTUAL ARBITRADO. ÓBICE DO CLT, ART. 896, C. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.I.

Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. Configurada a manifesta inadmissibilidade recursal a autorizar a imposição da multa prevista no CPC, art. 1.021, § 4º. Na hipótese, não se trata de mero desprovimento ao agravo com aplicação automática de multa, tendo em vista que as razões recursais reiteram argumentos jurídicos que vêm sendo obstados de fo... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 155.3424.4000.5600

321 - TRT3. Dano moral. Mora salarial. Atraso no pagamento de salário. Indenização por danos morais. Princípio da proteção ao trabalhador hipossuficiente.

«Dado o caráter alimentar do salário, e considerando que o seu pagamento é a principal obrigação do empregador, a mora no seu pagamento enseja dano moral. É notório que, sendo hipossuficiente, é por meio do salário, normalmente a única fonte financeira de sobrevivência, que o trabalhador adquire gêneros alimentícios para si e sua família, além de dele se utilizar para as demais utilidades de seu viver, como habitação, saúde e lazer. O princípio da proteção ao trabalhador hi... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 560.7586.2568.8939

322 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . 1. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. 2. MULTA DO ART. 467 E 477 DA CLT. ACÚMULO DE FUNÇÃO. HORAS EXTRAS. LABOR EM DOMINGOS E FERIADOS. INTERVALO INTRAJORNADA. INTERVALO DO CLT, art. 384. ADICIONAL NOTURNO. 13º SALÁRIO. DANO MORAL. VALE TRANSPORTE. INDENIZAÇÃO POR MANUTENÇÃO DOS UNIFORMES . ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 3. FÉRIAS. NULIDADE DE ESCALA. ÓBICE DA SÚMULA 297/TST 4. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO LEGAL . I . O TRT esclareceu que a testemunha indicada pela reclamante foi ouvida no processo, fazendo a a valoração da prova, não havendo que se falar em cerceamento de defesa. II . Por outro lado verifica-se que o Juízo da instância ordinária, soberano na apreciação do conjunto probatório, concluiu de forma fundamentada pela inexistência do direito às multas dos CLT, art. 477 e CLT art. 467, às diferenças salariais decorrentes de acúmulo de função, às horas extras (labor em feriados e domingos), ao adicional noturno, ao 13º salário, ao intervalo intrajornada e ao intervalo do CLT, art. 384, ao dano moral, ao vale-transporte e à indenização para despesa com uniforme, não cabendo a esta instância recursal, de natureza extraordinária, a revaloração da prova (Súmula 126/TST). Acrescenta-se que questão das horas extras não foi analisada sob o enfoque da nulidade das escalas, como defendido pela parte, tampouco há tese no acórdão sobre a as férias, incidindo o óbice da Súmula 297/STJ, nesses aspectos. III . Inviável a reforma da decisão recorrida quando não evidenciados elementos suficientes a infirmar a conclusão consagrada pelo Tribunal de origem, que, ante a interposição infundada de embargos de declaração, sem omissão que os justificasse, e a interposição de recurso com intuito manifestamente protelatório, em que a parte busca protrair o desfecho da lide, impôs à parte a multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. IV . A Corte Regional esclareceu que a litigância de má-fé prevista no CPC restou configurada, pois a parte autora pleiteava vale transporte e ajuda de custo para manutenção dos uniformes, sendo certo que a autora não utilizava uniformes, tampouco condução, pois ia e voltava a pé para o trabalho. V . Os arestos trazidos pela parte, ora são inservíveis, pois oriundos de Turma desta Corte, ora não trazem as premissas do acórdão regional, a atrair a Súmula 296/STJ. VI. Não prospera a alegação de contrariedade às Súmulas 60, 437 e OJ 97 e 355 da SBDI-1, todas do TST, uma vez que o Tribunal de origem resolveu os temas horas extras, intervalo intrajornada e adicional noturno com base na distribuição do ônus da prova, consignado que a Reclamante não provou o seu direito. Afasta-se a contrariedade à Súmula 338/TST, visto que não há tese nesse aspecto no acórdão regional (Súmula 297/TST). E por fim, súmulas do STJ não estão inseridas no rol do CLT, art. 896, a, sendo inservíveis para o fim colimado. VII. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa, em favor da parte Agravada, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 141.8942.1000.8800

323 - STJ. Recurso especial do contribuinte. Tributário. Imposto de renda na fonte. Folgas não-gozadas. Diminuição da jornada de trabalho. Sistema de revezamento. Comando da CF/88. Adaptação dos contratos de trabalho apenas em agosto de 1990. Acordo coletivo - Petrobras. Indenização de horas trabalhadas. Caráter indenizatório. Hipótese distinta do pagamento de hora extra a destempo. Aplicação da taxa Selic - possibilidade - ressalva do entendimento deste magistrado no sentido de sua ilegalidade e inconstitucionalidade. Súmula 83/STJ.

«As verbas em debate percebidas pelos recorrentes decorrem de indenização por folgas não-gozadas, prevista na Lei 5.811/1972 e devidas em virtude de alteração promovida nos regimes de turno ininterrupto de revezamento, com o advento da CF/88, que modificou seu regime de trabalho. O sistema de revezamento em que laboravam os recorrentes, conhecido por 1 x 1 (um dia de trabalho por um dia de folga), previsto no art. 2º e seguintes da Lei 5.811/72, a partir da promulgação da Constituiç... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 150.8765.9005.9500

324 - TRT3. Remuneração mínima por nível e regime (rmnr). Petrobras. Complemento da verba rmnr. Normas coletivas. Interpretação.

«Se as normas coletivas estabelecem que a Remuneração Mínima por Nível e Regime é composta do Complemento da RMNR, do salário básico e das vantagens pessoais (ACT e SUB), a empregadora não pode interpretar a cláusula de forma prejudicial aos empregados, integrando à base de cálculo da parcela o adicional de periculosidade, o adicional noturno e o adicional HRA. Entendimento em sentido contrário importaria afronta ao princípio da isonomia. É que, nesse caso, os empregados que efeti... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 442.9806.9661.7561

325 - TJSP. Ação revisional de alimentos - Nulidade da decisão não caracterizada - Sentença proferida em termos precisos e compreensíveis, em obediência ao requisito da CF/88, art. 93, IX, não padecendo de nenhum vício ou defeito contagiante - Unificação das pensões alimentícias já realizada nos autos 1006579-93.2017.8.26.0084, na modalidade intuitu familiae - Tutela de urgência que não foi ratificada pela sentença - Manutenção dos percentuais primitivos de 33% dos rendimentos líquidos do genitor, adotado o piso mínimo de 70% do salário mínimo, mesmo percentual aplicado para a situação de desemprego, trabalho informal ou atividade autônoma - Ausência de prova cabal e idônea quanto à modificação das condições econômico financeiras do alimentante - Possibilidade do genitor em arcar com o pensionamento estipulado - Inviabilidade da análise do binômio necessidade-possibilidade, requisito indispensável exigido pelo art. 1.699 do Código Civil - Legitimidade da incidência do percentual referente à obrigação alimentar sobre o 13º salário, férias, terço constitucional de férias, eventuais horas extras a qualquer título, bonificações e gratificações pagas habitualmente, adicional noturno, de periculosidade e de insalubridade, bem como todas as demais verbas de caráter habitual e remuneratório - Não incidência sobre os vencimentos recebidos sob a denominação de participação nos lucros e resultados, prêmios, gratificações esporádicas e dependentes do sucesso empresarial, além das férias indenizadas (vencidas e não usufruídas), diárias, ajudas de custo, vale alimentação/refeição, observado que também deverão ser excluídas as verbas rescisórias, diante do caráter indenizatório de tais quantias (que não integram a remuneração do alimentante, mas apenas e tão somente compensam os prejuízos sofridos), o imposto de renda, o FGTS e respectiva multa, contribuições sindicais e previdenciárias - Decisão reformada tão somente quanto as verbas que incidirão na base de cálculo dos alimentos - Recurso provido, em parte.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 136.2504.1000.8800

326 - TRT3. Equiparação salarial.

«Se no exercício das funções contratuais, reclamante e modelo realizavam, objetivamente, as mesmas funções, é isso o que interessa de perto para o Direito do Trabalho, para efeito do tratamento isonômico, sendo totalmente irrelevante o fato de os empregados trabalharem em horários diferentes, se isso ocorria por uma mera questão de distribuição de horários na organização do pessoal da empresa. Afinal, se o empregador é um hotel, que necessita manter recepcionistas durante as 24 h... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 474.0240.7867.5377

327 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. Em interpretação sistemática dos arts. 58, III, 67 e 71 da Lei 8.666/1993, é possível inferir a responsabilidade subjetiva e subsidiária do ente da Administração Pública Direta ou Indireta, quando caracterizadas ação ou omissão culposa na fiscalização e a ausência de adoção de medidas preventivas ou sancionatórias ao inadimplemento de obrigações trabalhistas por parte de empresas prestadoras de serviços contratadas. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 246 da Repercussão Geral), fixou, com eficácia «erga omnes» e efeito vinculante, tese acerca da impossibilidade de responsabilização subsidiária automática da Administração Pública, salvo quando demonstrada sua conduta omissiva ou comissiva. 3. Por outro lado, no julgamento do E-RR-992-25.2014.5.04.0101, a SBDI-1 desta Corte firmou entendimento de que «o convencimento quanto à culpa in vigilando é decorrente da constatação de descumprimento das obrigações regulares do contrato de trabalho". 4. No caso, o Tribunal Regional destacou que o ente público «não foi diligente quanto a diversas verbas contratuais, as quais foram deferidas (salário integral de fevereiro/2021 e março/2021, adicional de periculosidade, adicional noturno, tickets-refeição, cestas básicas, saldo salarial de abril/2021, aviso-prévio indenizado, 13º salário proporcional de 2021, férias integrais e proporcionais, acrescidas de 1/3, FGTS (8%) e respectiva indenização de 40%, pelo que os documentos de fls. 126/417, apresentados pelo recorrente (trocas de e-mails, ofícios, contrato de prestação de serviços, certidões negativas de débitos trabalhistas, guias de recolhimento de FGTS - GRF, e de INSS - GPS, folhas de pagamento), são insuficientes para afastar a culpa in vigilando, considerando-se as diversas irregularidades mencionadas, denotando-se a ausência de fiscalização efetiva". Disso, pode-se concluir que a condenação do agravante não se baseou no mero inadimplemento das obrigações trabalhista pelo prestador de serviços, mas, sim, em culpa comprovada na falha da fiscalização do contrato administrativo . Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 684.0682.2908.1672

328 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JORNADA NOTURNA. PRORROGAÇÃO. NORMA COLETIVA.

Tendo em vista a possível violação da CF/88, art. 5º, II, DÁ-SE PROVIMENTO ao agravo para melhor exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JORNADA NOTURNA. PRORROGAÇÃO. NORMA COLETIVA. Tendo em vista a possível violação da CF/88, art. 5º, II, DÁ-SE PROVIMENTO ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. JORNADA NOTURNA. PRORROG... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 544.3063.5527.7651

329 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA LEI 13.467/2017. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS E DO ADICIONAL NOTURNO NOS

DSRs. 2.2 - HORAS EXTRAS. 2.3 - PERCURSO ENTRE A PORTARIA E O POSTO DE TRABALHO. TRANSCRIÇÃO. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. INOBSERVÂNCIA. 1. Com o advento da Lei 13.015/2014 o novel § 1º-A do CLT, art. 896 exige em seu, I, como ônus da parte e sob pena de não conhecimento, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. 2. No caso concreto, o acórdão regional foi publicado na vigência da referid... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)


Deprecated: preg_replace(): Passing null to parameter #3 ($subject) of type array|string is deprecated in /home/admdireito/public_html/funcoes/funcoes.php on line 3113

Doc. 204.1921.6002.1300

330 - TRF1. Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária. Verbas recebidas nos 15 (quinze) primeiros dias de afastamento por motivo de doença. Impossibilidade. Benefício de natureza previdenciária (auxílio-doença). Compensação de valores recolhidos indevidamente. Prazo prescricional. Lei 8.212/1991, art. 28, § 9º.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 534.7672.1343.5065

331 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA ANTERIOR À LEI 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A análise regional do recurso ordinário e dos embargos declaratórios explicitou claramente a matéria a cujo respeito a parte requereu declaração, sendo suficiente a fundamentação consignada. Infere-se dessas decisões que a Corte considerou bastantes os aspectos e fundamentos adotados, absorvidas pelo acórdão as particularidades trazidas nos embargos, e tidas como insuficientes para alterar o julgado. Suficiente a fundamentação ofertada, não se identifica a ocorrência da alegada nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Em face do CLT, art. 794 e da Súmula 297/TST, III, fica prejudicada a análise da nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional quanto às questões jurídicas. Agravo de instrumento não provido. HORAS EXTRAS. DESLOCAMENTO ENTRE A PORTARIA E O SETOR DE TRABALHO. No recurso de revista, o reclamante desconsiderou a fundamentação posta no acórdão regional e apresentou pretensão recursal que desborda do quanto decidido. O apelo não tratou da fragilidade probatória apontada no acórdão, que sequer chegou a tratar da consideração, ou não, de o reclamante encontrar-se à disposição do empregador. Desfundamentado o apelo, na forma da Súmula 422/TST. Agravo de instrumento não provido. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS E ADICIONAL NOTURNO NOS DSRs. O entendimento assente na jurisprudência do TST é no sentido de entender válida a norma coletiva que incorporou ao salário-hora o descanso semanal remunerado (CF/88, art. 7º, XXVI), o que afasta a incidência dos reflexos das horas extras e do adicional noturno sobre os descansos semanais remunerados, sob pena de propiciar o duplo pagamento pela mesma parcela. Agravo de instrumento não provido. DESCONTOS SALARIAIS. DEDUÇÃO. A tese recursal está estruturada sob a equivocada premissa de não comprovação da lisura dos descontos. Contudo, o Regional apontou a comprovação contábil trazida aos autos pela reclamada. Disso resulta não verificadas as violações apontadas, bem como a inespecificidade do aresto trazido ao cotejo, na forma da Súmula 296/TST, I. Agravo de instrumento não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA ANTERIOR À LEI 13.015/2014. PLANO DE DEMISSÃO INCENTIVADA. TRANSAÇÃO. COMPENSAÇÃO. A reclamada renova o equívoco de fundamentação já verificado no recurso de revista, discorrendo acerca do caráter quitatório da adesão do reclamante ao plano de demissão voluntária e deixando de atacar a desfundamentação denunciada na decisão agravada, atraindo, assim, mais uma vez, a incidência da Súmula 422/TST. Agravo de instrumento não provido. HORAS EXTRAS. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO. Extrai-se do acórdão regional que a tese patronal de que o período anterior ao início da jornada era utilizado pelo reclamante em afazeres pessoais não resultou comprovada. A análise da alegação no recurso de revista requereria novo exame do escólio probatório do feito, procedimento inviável em sede extraordinária a teor do disposto na Súmula 126/TST. Agravo de instrumento não provido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 822.3441.1456.0795

332 - TJSP. AÇÃO ORDINARIA - SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS (ATIVOS E INATIVOS) -

Pretensão ao recálculo do adicional por tempo de serviço (quinquênio) sobre vencimentos integrais - Inteligência do art. 129 da Constituição Estadual, que assegurou o direito a todos os servidores, sem distinção - Incidência não apenas sobre o salário base, mas também sobre as demais parcelas componentes dos vencimentos, entendendo-se por vencimentos integrais o padrão mais as vantagens efetivamente recebidas, exceto as eventuais, sendo possível a utilização nesta base de cálcu... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 603.1953.7749.8316

333 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO TEMPORÁRIO DE TRABALHO. CONDUTOR DE AMBULÂNCIA. MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU. PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO DO RÉU AO PAGAMENTO DE VERBAS TRABALHISTAS, REFERENTES A FGTS, 13º SALÁRIO E FÉRIAS ACRESCIDAS DO TERÇO CONSTITUCIONAL. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE, EM PARTE, O PEDIDO. IRRESIGNAÇÃO DO MUNICÍPIO.

A Constituição da República previu em seu art. 37, IX, casos de contratações regidas por legislação própria, submetidas ao regime estatutário, visando ao atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público da Administração. In casu, restou demonstrado que o vínculo havido entre as partes ostenta o caráter jurídico-administrativo, não incidindo as regras e verbas previstas na CLT - CLT. No tocante às verbas relativas às férias e ao 13º salário, este já qu... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 136.7681.6001.5300

334 - TRT3. Mora salarial. Danos morais.

«Os princípios da hipossuficiência e da proteção ao trabalhador são os mais caros ao Direito do Trabalho, e são exatamente eles que são violados quando ocorre a mora salarial. O pagamento do salário é a principal obrigação do empregador, que se cumpre após a realização do labor do obreiro, que precisa ter restituída sua força de trabalho, já consumida em favor daquele. É notório que, sendo hipossuficiente, é por meio do salário que o trabalhador adquire gêneros alimentíci... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 818.5954.0087.4788

335 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017 TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA DE TRABALHO SUPERIOR A 6 HORAS E INFERIOR A 8 HORAS (SÚMULA 423/TST). PRORROGAÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO EM AMBIENTE INSALUBRE. CONTRATO DE TRABALHO EXTINTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 A

decisão monocrática reconheceu a transcendência da matéria e negou provimento ao agravo de instrumento. No Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 (Tema 1.046 - Repercussão Geral), Relator Ministro Gilmar Mendes, o STF proferiu a seguinte tese vinculante: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de v... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 190.1071.8000.1700

336 - TST. Recurso de revista. Salário. Gueltas. Integração. Horas extras. Repouso semanal remunerado. Súmula 354/TST. Incidência

«1. Ostentam natureza jurídica salarial as denominadas gueltas, parcelas pagas ao empregado diretamente por terceiros, para estimular a consumação das vendas. 2. Dada a similitude com as gorjetas, submetem-se, por analogia, à diretriz perfilhada na Súmula 354/TST do Tribunal Superior do Trabalho, segundo a qual as gorjetas não incidem na base de cálculo de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado. Precedentes. 3. Recurso de revista de que se conhe... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 446.7663.4379.0899

337 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. PRELIMINAR DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REFLEXOS DE DSR.

O e. TRT expôs fundamentação suficiente, discorrendo sobre os motivos pelos quais concluiu que é indevido o pagamento de diferenças a título de diferenças de reflexos de repouso semanal remunerado. Explicitou que, apesar de expirado o prazo do acordo coletivo de trabalho, « a sistemática nele prevista pode ser respeitada e aplicada posteriormente, porque não viola as regras e os princípios aplicáveis ao salário e à remuneração do repouso semanal e dos feriados «. Acrescentou qu... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 712.0645.8918.3401

338 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO AUTOR. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. A) BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. NORMA COLETIVA. CPTM. Extrai-se do acórdão recorrido a existência de norma coletiva com previsão de adicional superior ao constitucionalmente previsto para as horas extraordinárias e que deve incidir apenas sobre o valor da hora normal. Nesse contexto, ao fixar adicional dehoras extrasem patamares superiores aos constitucionalmente previstos, a norma coletiva representou condição mais benéfica ao trabalhador, devendo prevalecer os termos ajustados no ACT, em respeito ao princípio da autonomia privada coletiva, insculpido no CF/88, art. 7º, XXVI. Precedentes. Estando a decisão em consonância com o entendimento do TST, incide o óbice da Súmula 333/TST à pretensão recursal. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. B) PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA. ADICIONAL NOTURNO. DIFERENÇAS SALARIAIS POR PROMOÇÃO HORIZONTAL. No caso concreto, o acórdão regional foi publicado em 27/11/2015, na vigência da Lei 13.015/2014, e observa-se que não cuidou o recorrente de indicar, nas razões do recurso de revista, de forma explícita e fundamentada, qualquer contrariedade a dispositivo, da CF/88 ou de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional, tampouco divergência jurisprudencial, razão pela qual o recurso, com relação aos temas «prorrogação da jornada noturna» e «diferenças salariais por promoção horizontal», encontra-se desfundamentado . Agravo de instrumento conhecido e desprovido. C) REFLEXOS DO ADICIONAL NOTURNO. No caso concreto, o acórdão regional foi publicado em 27/11/2015, na vigência da Lei 13.015/2014, e observa-se que o recorrente não transcreveu o trecho do v. acórdão que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, não atendendo ao requisito previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. A) DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÃO HORIZONTAL. TEMA CONSTANTE DO PRIMEIRO RECURSO DE REVISTA. A controvérsia diz respeito a promoções por antiguidade não concedidas ao autor. Do atento exame da decisão regional, verifica-se que a Corte a quo aplicou ao caso, por analogia, a OJ Transitória 71 da SBDI-1 do TST, a qual trata apenas sobre progressão por antiguidade de empregados da EBCT, nada mencionando acerca das promoções por merecimento no caso concreto. Nesse contexto, concluiu o TRT que «cumprindo o obreiro o requisito temporal contido no Plano de Cargos e Salários da empresa, faz jus ao recebimento da promoção horizontal, na forma do entendimento da origem". Esta Corte Superior é firme no sentido de que, uma vez preenchido o requisito objetivo temporal, é dever da empregadora sua efetivação, não havendo que se falar em atendimento de condição diversa, inclusive quanto à deliberação da diretoria ou a eventual previsão orçamentária. Isso porque o ato de condicionar a promoção por antiguidade à autorização da diretoria subverte a própria razão de ser do instituto, uma vez que submete ao arbítrio do empregador o avanço na carreira daquele trabalhador que satisfaz o critério temporal. Inteligência da OJT/SBDI-1/TST 71. Somado a isso, verifica-se que a argumentação da ré no que tange à promoção por merecimento atrai a incidência da Súmula 297/TST, porquanto carente do necessário prequestionamento. Isso porque a Corte Regional não faz qualquer menção à promoção por merecimento, mas apenas à promoção horizontal por antiguidade, consignando que o autor cumpriu o requisito temporal contido no Plano de Cargos e Salários da Empresa e aplicando por analogia, no caso em tela, o entendimento contido na OJT/SBDI-1/TST 71. A solução do óbice processual demandaria outra medida, qual seja, a oposição de embargos declaratórios e a eventual alegação de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, com a indicação de violação dos dispositivos constitucionais e legais pertinentes, medida que não foi adotada pela parte em seu recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. B) PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL SUSCITADA EM FACE DO ACÓRDÃO PROFERIDO PELA CORTE REGIONAL EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO AUTOR. TEMA CONSTANTE DO ADITAMENTO AO RECURSO DE REVISTA. A SBDI-1, no processo E-RR-1522-62.2013.5.15.0067, da relatoria do Ministro Cláudio Brandão, ao interpretar o requisito previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, decidiu que a alegação de preliminar de nulidade do acórdão regional pornegativa de prestaçãojurisdicional pressupõe a indicação (transcrição), pela parte recorrente, não somente do teor da decisão regional deembargosde declaração, mas também do conteúdo pertinente da petição deembargosde declaração, a fim de que seja demonstrado se a parte que alega a nulidade efetivamente provocou a Corte Regional a se pronunciar quanto a eventual omissão, obscuridade ou contradição que entende haver na decisão regional embargada. Portanto, não tendo a parte efetivado a transcrição dos excertos da petição de embargos de declaração em que se buscara o pronunciamento do Tribunal Regional sobre os vícios apontados, resta desatendido o requisito previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. C) REPERCUSSÃO DE HORAS EXTRAS NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL NOTURNO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TEMA CONSTANTE DO ADITAMENTO AO RECURSO DE REVISTA. Do atento exame dos excertos transcritos em razões de recurso de revista, verifica-se que a transcrição é insuficiente porque não aborda a análise do Regional acerca das normas coletivas. Do exame do acórdão, infere-se que o trecho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia não foi destacado nas razões do recurso de revista, qual seja (pág. 346/347): « Ocorre que no caso em pauta, de acordo com a previsão dos Acordos Coletivos da categoria contida nas Cláusulas 14 (v. CCT 2009/2010 - doc. 105 em apartado e de 2010/2011 - doc. 106), «A CPTM manterá a remuneração das horas extras em 100% (cem por cento) sobre o salário nominal do empregado.» (grifei). Assim, a previsão de adicional de 100% é mais vantajosa do que o adicional legal. E não se pode escolher a norma mais benéfica de forma atomística, isto é, escolher o adicional, mas rejeitar a forma de cálculo. Se a forma de cálculo das horas extras, prevista na norma coletiva é sobre o salário nominal do empregado, há de ser observada, de modo a manter a harmonia do contexto na qual é retirada. Trata-se da teoria do conglobamento. E, pela teoria do conglobamento, a norma coletiva é mais benéfica e deve ser aplicada em toda a sua totalidade «. Assim, ao transcrevertrecho insuficiente do v. acórdão regional, que não satisfaz a exigência inserta no art. 896, §1º-A, I, da CLT, porque não contém todos os fundamentos a serem combatidos, a parte agravante não procede ao adequado e necessário confronto analítico de que trata o, III do art. 896, § 1º-A, da CLT, tornando inviável a apreciação da alegação de violação de dispositivo de lei e contrariedade a verbete jurisprudencial desta c. Corte. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. D) REFLEXOS DE HORAS EXTRAS NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. SALÁRIO-BASE. A Corte Regional deu provimento aos embargos de declaração opostos pelo autor para condenar a reclamada ao pagamento de horas extraordinárias, determinando a incidência de reflexos sobre o adicional de periculosidade. Com vistas a prevenir aparente violação do CLT, art. 193, § 1º e contrariedade à Súmula 191/TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista no tópico. Agravo de instrumento conhecido e provido para determinar o processamento do recurso de revista quanto ao tema «REFLEXOS DE HORAS EXTRAS NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. SALÁRIO-BASE". III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REFLEXOS DE HORAS EXTRAS NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. SALÁRIO-BASE. TEMA CONSTANTE DO ADITAMENTO AO RECURSO DE REVISTA. Consigne-se que o caso dos autos não trata sobre empregado eletricitário, visto que o Regional não faz qualquer menção a tal condição . Nos termos do CLT, art. 193, § 1º, com a redação dada pela Lei 6.514/77, o trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado o adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. Esse dispositivo não foi alterado pela Lei 12.740/2012. Por seu turno, a Súmula 191/TST, em sua antiga redação (vigente à época da interposição do recurso de revista), dispunha que « O adicional de periculosidade incide apenas sobre o salário básico e não sobre este acrescido de outros adicionais . Em relação aos eletricitários, o cálculo do adicional de periculosidade deverá ser efetuado sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial". Assim, os reflexos de horas extras não integram a base de cálculo do adicional de periculosidade para os trabalhadores não eletricitários ou equiparados, visto que o referido adicional deve ter por base de cálculo apenas o salário básico . À vista do exposto, a decisão regional que determinou a integração de reflexos de horas extras na base de cálculo do adicional de periculosidade violou o CLT, art. 193, § 1º. Recurso de revista conhecido por violação do CLT, art. 193, § 1º e por contrariedade à Súmula 191/TST (atual Súmula 191/TST, I) e provido. Conclusão: Agravo de instrumento do autor conhecido e desprovido; agravo de instrumento da reclamada conhecido e parcialmente provido e recurso de revista da reclamada conhecido e provido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 163.3698.3951.5323

339 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA DE TRABALHO SUPERIOR A 6 HORAS E INFERIOR A 8 HORAS (SÚMULA 423/TST). PRORROGAÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO EM AMBIENTE INSALUBRE. CONTRATO DE TRABALHO CELEBRADO ANTERIORMENTE À LEI 13.467/2017 A

decisão monocrática reconheceu a transcendência da matéria e negou provimento ao agravo de instrumento. No Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 (Tema 1.046 - Repercussão Geral), Relator Ministro Gilmar Mendes, o STF proferiu a seguinte tese vinculante: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de v... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 318.6031.2564.4372

340 - TJRJ. Direito Administrativo. Barra do Piraí. Ação de cobrança. Verbas trabalhistas. Sentença de parcial procedência. Apelo de ambas as partes. Desprovimento do apelo municipal e provimento do apelo autoral. As verbas referentes aos triênios e adicionais integram o vencimento do autor, devendo, portanto, fazer parte do cálculo para pagamento das horas extras, 13º salário, férias e terço constitucional. Da mesma forma não merece reforma a sentença, no que tange ao divisor aplicado (200), uma vez que, em sendo a carga horária do servidor de 40 horas semanais, a hora extra deve ser calculada com base em tal divisor. «No entanto, «a jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que o adicional noturno deve ser calculado com base no divisor de 200 (duzentas) horas mensais, tendo em conta que a jornada máxima de trabalho dos servidores públicos federais passou a ser de 40 (quarenta) horas semanais com o advento da Lei 8.112/90. » (REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 16/3/2021, DJe de 9/4/2021.) Observa-se que o triênio é inerente à situação adquirida pelo servidor, e por isto, deve integrar a sua remuneração para todos os efeitos. Assim, resta devida a inclusão do triênio na base de cálculo do adicional noturno, que, como visto, deve ser pago sobre toda a remuneração do servidor, não havendo de se falar em efeito cascata, já que previsto na própria legislação municipal. Precedentes citados: 0005687-42.2017.8.19.0006 - APELAÇÃO. Des(a). PEDRO SARAIVA DE ANDRADE LEMOS - Julgamento: 11/01/2024 - SEGUNDA CAMARA DE DIREITO PUBLICO (ANTIGA 10ª CÂMARA CÍVEL; 0005685-04.2019.8.19.0006 - APELAÇÃO. Des(a). JDS MARIA TERESA PONTES GAZINEU - Julgamento: 17/08/2023 - PRIMEIRA CAMARA DE DIREITO PUBLICO; 0009836-42.2021.8.19.0006 - APELAÇÃO. Des(a). JOSÉ CARLOS VARANDA DOS SANTOS - Julgamento: 12/04/2023 - SEGUNDA CAMARA DE DIREITO PUBLICO (ANTIGA 10ª CÂMARA CÍVEL); 0002614-28.2018.8.19.0006 - APELAÇÃO Des(a). ELISABETE FILIZZOLA ASSUNÇÃO - Julgamento: 08/08/2022 - SEGUNDA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL. Do mesmo modo, não merece prosperar a irresignação do Município quanto ao pagamento da Taxa Judiciária, pois, mesmo comprovando a reciprocidade tributária, ele só estaria isento do pagamento se tivesse figurado no polo ativo da relação processual. No caso, o ente municipal ocupou o polo passivo e ficou sucumbente na demanda, sendo, portanto, devido o pagamento da taxa, nos termos das Súmulas 73 e 145 deste Tribunal de Justiça. Desprovimento do primeiro recurso. Provimento do segundo.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 753.2141.6724.3042

341 - TST. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. TRABALHO EM FERIADOS E DOMINGOS. ENQUADRAMENTO. CLASSIFICAÇÃO DA CATEGORIA. FRAÇÃO DE HORAS. DECONTOS. CARNÊ-REFEIÇÃO. RESTITUIÇÃO. MULTA NORMATIVA. HONORÁRIOS PERICIAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE RESULTARAM NO RECONHECIMENTO DA INEXISTÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

As razões recursais não atacam os fundamentos erigidos na decisão agravada para a denegação de seguimento do Agravo de Instrumento nos temas. Não se conhece do Agravo, nos termos da Súmula 422/TST, I. Agravo Interno não conhecido, nos temas. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO. JORNADA MISTA. O Regional não examinou a controvérsia sob a ótica da validade da norma coletiva, de forma a atrair a necessidade do exame da controvérsia sob o viés do julgamento proferido no AIRE 1121633, em q... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 624.5045.0545.8468

342 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EQUIPARAÇÃO SALARIAL . ÓBICE DA SÚMULA 126/TST . PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCEDÊNCIA.

Alega a reclamada que não foram preenchidos todos os requisitos constantes no CLT, art. 461 para a configuração da equiparação salarial. No entanto, em sentido contrário, o Tribunal de origem concluiu que o reclamado e paradigma exerceram a mesma função, com mesma perfeição técnica e com salários distintos, sem diferença cronológica na função pro mais de dois anos. estando configurada a hipótese prevista no CLT, art. 461. Registrou que ficou «comprovada a identidade funcional ... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 447.0010.2612.3880

343 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. . CARACTERIZAÇÃO. PERIODICIDADE DA ALTERNÂNCIA DOS TURNOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.

O CF/88, art. 7º, XIV, não fixa a periodicidade da alternância de turnos necessária à configuração do regime de trabalho em turnos de revezamento. O pressuposto do direito à jornada especial prevista no citado dispositivo é a alternância de turnos que compreenda, no todo ou em parte, o horário diurno e o noturno (Orientação Jurisprudencial 360 da SDI-1 desta Corte). A circunstância de a alternância ter periodicidade quadrimestral não descaracteriza o regime de trabalho em turnos... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 766.2913.3517.9851

344 - TST. I) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar a atual, notória e iterativa jurisprudência desta Corte e diante da função constitucional uniformizadora deste Tribunal Superior, verifica-se a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. 1. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. PERIODICIDADE DA ALTERNÂNCIA DE TURNOS. DESNECESSIDADE PARA A CARACTERIZAÇÃO DO REGIME ESPECIAL. PROVIMENTO. O CF/88, art. 7º, XIV prevê jornada especial de trabalho de seis horas diárias para os empregados que laboram em regime de turnos ininterruptos de revezamento, o qual se caracteriza pela realização de atividades nos períodos diurno e noturno, em alternância que se revele prejudicial à saúde física e mental do trabalhador. A garantia da jornada reduzida, portanto, tem por escopo proteger o empregado diante do comprometimento do seu relógio biológico, compensando desgaste na vida familiar e no convívio social. Assim, para a configuração do aludido regime, não é necessário que haja labor em periodicidade predefinida (diária, semanal, mensal etc.). Imprescindível é, repise-se, que o empregado trabalhe de forma habitual com alternância de horários, em detrimento do ritmo biológico e da convivência familiar e social. Tal conclusão extrai-se da Orientação Jurisprudencial 360 da SBDI-1, que, ao tratar da matéria, consagra o entendimento de que a configuração da jornada em turnos ininterruptos de revezamento reside no fato de o empregado encontrar-se em sistema de alternância de turnos (horário diurno e noturno), não contemplando entendimento de que o reconhecimento do mencionado regime estaria sujeito a periodicidade determinada de alternância de turnos. Precedentes. No caso, incontroverso que o reclamante laborava em turnos fixos, com jornada alternada a cada quatro meses ou mais. Entretanto, o acórdão regional decidiu descaracterizado o regime de turnos ininterruptos de revezamento, porquanto, a alternância de turno ocorria apenas de forma quadrimestral, entendimento que não se coaduna com a jurisprudência desta Corte Superior. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. II) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE . APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PROGRESSÃO HORIZONTAL POR MERECIMENTO. AUSÊNCIA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. NÃO PROVIMENTO. Esta colenda Corte possui o entendimento no sentido de que, em relação à progressão horizontal pelo critério merecimento, de cunho eminentemente subjetivo, as avaliações tornam-se imprescindíveis para a aferição do mérito do empregado, não sendo possível o Poder Judiciário se imiscuir na vontade do empregador. Precedentes. Considerando, pois, que o v. acórdão regional está em conformidade com a atual, iterativa e notória jurisprudência desta Corte Superior, o processamento do recurso de revista encontra óbice no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333. A incidência do óbice da Súmula 333 e do CLT, art. 896, § 7º é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a análise das violações invocadas no recurso de revista e, por conseguinte, da própria controvérsia, de modo que não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. 2. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. NORMA COLETIVA. Em face do quanto decidido no recurso de revista acerca do tema «TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO», resta prejudicado o exame do agravo de instrumento, no particular. Agravo de instrumento prejudicado .

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 757.9502.1071.2136

345 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E IN 40 DO TST . TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA SUPERIOR A OITO HORAS POR NORMA COLETIVA. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES DA LEI 13.467/2017. IMPOSSIBILIDADE. TEMA 1.046 DO STF.

O Supremo Tribunal Federal ao finalizar o julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, em apreciação ao Recurso Extraordinário 1.121.633, de relatoria do Min. Gilmar Mendes, fixou limites para a negociação de direitos trabalhistas por meio de instrumentos coletivos, seja convenção ou acordo coletivo de trabalho. Na decisão, foi fixada a seguinte tese: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 161.9070.0017.2100

346 - TST. Embargos de declaração. Cerceamento de defesa. Adicional de insalubridade e/ou periculosidade. Portuários. Perícia. Desnecessidade. Registrado pela corte de origem ser fato notório e não negado pelo reclamado o trabalho em condições de exposição a risco. Irrefutável a caracterização do labor em condições de exposição a risco independentemente de laudo pericial ou qualquer outra prova técnica. Desnecessária a verificação da insalubridade e/ou periculosidade mediante perícia, nos termos do CLT, art. 195 (inexistência de violação constitucional e legal). Trabalhador portuário avulso. Adicional de risco. Salário complessivo (Súmula 333/TST). Vícios não configurados.

«Hipótese em que a decisão embargada adotou tese explícita acerca da matéria discutida, com o enfrentamento dos pontos objeto de fundamentação do recurso. Embargos de declaração não providos.»

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 662.3276.6774.6568

347 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELAS RECLAMADAS. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. IRREGULARIDADE NA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PELO ATO CONJUNTO 1/2019 TST.CSJT.CGJT. JUÍZO NÃO GARANTIDO. CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊCIA. Nos termos do, II do art. 6º do aludido Ato Conjunto, a apresentação de apólice sem a observância do disposto nos arts. 3º, 4º e 5º implicará, no caso de seguro garantia judicial para substituição a depósito recursal, o não processamento ou não conhecimento do recurso, por deserção. Registre-se que não há como se admitir a apresentação tardia do documento em questão, visto que, nos termos do § 4º do art. 5º do Ato Conjunto, bem como da Súmula 245/TST, a parte deve comprovar o preenchimento do preparo no momento da interposição do recurso. Ademais, não há falar, no caso dos autos, das hipóteses contidas na OJ 140 da SBDI-1 do TST e no art. 1007, §2º, do CPC, que tratam de recolhimento insuficiente das custas e do depósito recursal. ‎Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS EM SOLO E SIMULADOR. ADICIONAIS DE DOMINGOS E FERIADOS, DIURNO E NOTURNO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional entendeu indevido o pagamento das horas em solo e em simulador e prejudicada a pretensão ao pagamento de adicionais de domingos e feriados, diurno e noturno, sob o fundamento de que a parte fixa do salário mensal já remunerava as horas de trabalho em solo ordinariamente prestadas pelo reclamante. Neste contexto, diante do delineamento fático e probatório trazido pelo Tribunal Regional, insuscetível de reapreciação nesta instância extraordinária, não há cogitar em violação dos dispositivos legais e constitucionais indicados. Incidência da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DIFERENÇAS SOBRE HORAS VOADAS. ADICIONAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 422/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422/TST, I). Na espécie, a parte não impugnou o fundamento nuclear da decisão agravada, de que, nos «termos do CLT, art. 896, § 1º-A, I, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, o que não foi observado pela parte recorrente». Agravo de instrumento de que não se conhece.REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. HORAS VARIÁVEIS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional, reformando a sentença, excluiu da condenação os reflexos das horas variáveis sobre o repouso semanal remunerado, consignou que, tratando-se de empregado mensalista, às «horas variáveis representam apenas as horas normais que ultrapassam o limite de 54 horas de voo, sendo calculadas nos moldes das normas coletivas da categoria, das Leis 7183/84 e 13.475/2017 e conforme contrato de trabalho firmado pelas partes, limitando-se o direito do demandante à remuneração das horas efetivas de voo e variáveis, não havendo previsão de reflexos dos títulos nos descansos semanais remunerados, os quais estão inclusos no salário mensal fixo contratado». Nestes termos, não se verifica violação aos dispositivos indicados, uma vez que não houve negativa ao direito, entendendo que o salário fixo já remunerava o repouso semanal remunerado. Agravo de instrumento a que se nega provimento. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. REQUISITOS. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. SÚMULA 463/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDAA Súmula 463, I/TST, preconiza que «A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta à declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (CPC/2015, art. 105)". Nesses termos, a mera declaração da parte de que não possui condições de arcar com as despesas do processo, afigura-se suficiente para demonstrar a hipossuficiência econômica, e, via de consequência, para a concessão da assistência judiciária gratuita, mesmo com as alterações conferidas pela Lei 13.467/2017. Precedentes.Recurso de Revista de que se conhece e a que se dá provimento.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 659.1918.8806.5643

348 - TST. AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. TRANSPORTADOR AUTÔNOMO DE CARGAS. LEI 11.442/2007. COMPETÊNCIA. CAUSA DE PEDIR E PEDIDO ORIUNDOS DE ALEGADA RELAÇÃO DE EMPREGO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. A tese fixada pelo STF no julgamento da Ação Direta de Constitucionalidade 48 e da Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.961 estabeleceu, no item 3: «uma vez preenchidos os requisitos dispostos na Lei 11.442/2007, estará configurada a relação comercial de natureza civil e afastada a configuração de vínculo trabalhista". Dessa forma, as controvérsias relativas ao transporte rodoviário de cargas, quando não se discute a existência de vínculo de emprego, não se inserem na competência da Justiça do Trabalho, pois a relação havida entre as partes possui natureza eminentemente comercial. Na hipótese dos autos, o autor pretende o reconhecimento de vínculo de emprego, sob o argumento de fraude na contratação de serviços autônomos, tese, inclusive, acolhida pelas instâncias inferiores e mantida por esta Corte Superior, ante a incidência do óbice contido na Súmula 126/TST. Desta feita, não há que falar em incompetência absoluta da Justiça do Trabalho, considerando que a lide se insere na competência material desta Especializada. Agravo conhecido e não provido. TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS. LEI 11.442/2007. TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS DESCRITOS NO art. 2º DALEI 11.442./2007. RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO DE EMPREGO. POSSIBILIDADE. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade - ADC Acórdão/STF, declarou a constitucionalidade da Lei 11.442/2007, a qual dispõe sobre o Transporte Rodoviário de Cargas. No julgamento, a excelsa Corte concluiu que, preenchidos os requisitos a referida Lei, não se há de falar no reconhecimento de vínculo de emprego. a Lei 11.442/2007, art. 2º assim dispõe: «A atividade econômica de que trata o art. 1º desta Lei é de natureza comercial, exercida por pessoa física ou jurídica em regime de livre concorrência, e depende de prévia inscrição do interessado em sua exploração no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas - RNTR-C da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT», nas seguintes categorias: I - Transportador Autônomo de Cargas - TAC, pessoa física que tenha no transporte rodoviário de cargas a sua atividade profissional". Na presente situação, o Tribunal Regional, soberano na análise das provas, afastou a aplicação da legislação dos transportadores autônomos de carga pretendida pela reclamada, e, com base na decisão de origem e nos acréscimos registrados, manteve o reconhecimento da existência do vínculo de emprego, nos moldes dos CLT, art. 2º e CLT art. 3º. Para tanto consignou que: «restou evidenciada a prestação de serviços nos moldes da relação empregatícia ante a existência da subordinação», e que «era a reclamada quem assumia o risco do empreendimento efetuando o pagamento de todas as despesas, restando afastada a prestação de serviços por conta dos trabalhadores freteiros, diferentemente do que ocorre com os profissionais autônomos. Além disso, a testemunha confirmou que os freteiros cumpriam determinações da empresa quanto à rota e eram fiscalizados, o que também não condiz com uma prestação autônoma de serviços», para concluir no sentido de que: «o conjunto probatório dos autos comprovou a existência da subordinação jurídica, motivo pelo qual não há razão para o afastamento do vínculo empregatício e seus consectários legais". Diante disso, o exame da tese recursal, no sentido contrário, esbarra no teor da Súmula 126/STJ. Agravo conhecido e não provido. TRABALHO EXTERNO. CONTROLE INDIRETO DA JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS DEVIDAS. A e xceção prevista no CLT, art. 62, I, não depende apenas do seu exercício, mas também da impossibilidade de controle de horário pelo empregador. No caso, o Tribunal Regional, com base no conjunto fático probatório produzido, afastou o enquadramento do autor na exceção contida no referido dispositivo consolidado, porquanto evidenciada a possibilidade de controle de horário. Consignou, para tanto, que: «Na hipótese presente, a testemunha da reclamada confirmou a possibilidade de controle da jornada de trabalho dos motoristas fret eiros, pois disse: (...) que em relação ao acompanhamento das rotinas dos freteiros, diz que tem conhecimento tendo em vista que uma das suas atribuições é a fiscalização de rota e muitas vezes encontra-se no mesmo local efetuando entregas, tanto o motorista empregado quanto o freteiro e que, no turno noturno, eventualmente, o depoente efetua fiscalização das tarefas dos manobristas e por isso, conhece a rotina dos frentistas no turno noturno". Indubitável, portanto, que o empregador exercia o controle indireto sobre os horários cumpridos pelo empregado. Somente quando se revelar inteiramente impossível o controle, estará afastado o direito ao pagamento de horas extraordinárias, em razão da liberdade de dispor do seu próprio tempo, a exemplo do que ocorre, mesmo nesses casos, com o intervalo para refeição, cujo gozo é presumido, diante a autorização legal para dispensa do registro. Incólume o CLT, art. 62, I. Agravo conhecido e não provido. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. NATUREZA JURÍDICA. SÚMULA 437, I e III, DO TST. Por se tratar de norma afeta à higiene e segurança do trabalho, pouco importa se houve supressão total ou parcial do intervalo intrajornada. Em qualquer caso, é devido o pagamento total do período correspondente, com acréscimo de 50%, com base no entendimento consubstanciado na Súmula 437/TST, I. O entendimento firmado no item III da referida súmula é no sentido de que a referida parcela possui natureza jurídica salarial, repercutindo, assim, no cálculo de outras parcelas salariais. Agravo conhecido e não provido. INTERVALO INTERJORNADAS. O desrespeito ao intervalo mínimo interjornadas previsto no CLT, art. 66 acarreta, por analogia, os mesmos efeitos previstos no § 4º do CLT, art. 71 e na Súmula 110/TST e torna devido o pagamento integral das horas subtraídas do intervalo, acrescidas do respectivo adicional (Orientação Jurisprudencial 355 da SBDI-1 do TST). Agravo conhecido e não provido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 151.0333.6059.3606

349 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - RECLAMAÇÃO INDIVIDUAL E AÇÃO COLETIVA AJUIZADA PELO SINDICATO NA QUALIDADE DE SUBSTITUTO PROCESSUAL. LITISPENDÊNCIA. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE DE PARTES. SÚMULA 333/TST - EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ART. 896, «C», DA CLT E SÚMULA 126/TST - INTERVALO INTRAJORNADA. FERROVIÁRIOS. APLICAÇÃO DO CLT, art. 71. ART. 896, «C», DA CLT E SÚMULA 333/TST - FRAÇÃO DE HORAS. ART. 896, «C», DA CLT - ADICIONAL NOTURNO. JORNADA MISTA. SÚMULA 333/TST - FERIADOS. ART. 896, «C», E § 1º-A, III, DA CLT E SÚMULA 337/TST.

Mantida a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento da reclamada, ainda que por fundamento diverso. Agravo a que se nega provimento. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. CARACTERIZAÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. ELASTECIMENTO DA JORNADA PARA 8 HORAS. VALIDADE. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS. Constatada violação do, XXVI da CF/88, art. 7º, impõe-se o provimento do agravo a fim de prover o agravo de instrumento e determinar o processamento do recu... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 380.7359.6779.2629

350 - TST. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ADESÃO AO PAT. ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 413 DA SBDI-I DO TST.

I . Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema «Auxílio-alimentação. Integração», pois a decisão recorrida está em consonância com a Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-1 desta Corte, segundo a qual «a adesão posterior do empregador ao Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT - não altera a natureza salarial da parcela, instituída anteriormente, para aqueles empregados que, habitualmente, já percebiam o benefício». Além disso, não constou da dec... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)