TJSP. AÇÃO ORDINARIA - SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS (ATIVOS E INATIVOS) -
Pretensão ao recálculo do adicional por tempo de serviço (quinquênio) sobre vencimentos integrais - Inteligência do art. 129 da Constituição Estadual, que assegurou o direito a todos os servidores, sem distinção - Incidência não apenas sobre o salário base, mas também sobre as demais parcelas componentes dos vencimentos, entendendo-se por vencimentos integrais o padrão mais as vantagens efetivamente recebidas, exceto as eventuais, sendo possível a utilização nesta base de cálculo da Gratificação Executiva (GE), Gratificação Especial de Atividade Hospitalar (GEAH), Gratificação Especial por Atividade Prioritária e Estratégica (GEAPE), Adicional de Insalubridade, Piso Salarial - Reajuste Complementar, Gratificação por Atividade no Magistério (GAM) e Gratificação Geral, como lançado na r. sentença - Insurgência parcial dos autores na parte da r. sentença que excluiu da base de cálculo dos quinquênios o Prêmio de Desempenho Individual (PDI), a Gratificação por Trabalho no Curso Noturno (GTCN) e a Gratificação por Trabalho Noturno (GTN) - Inadmissibilidade, por se tratarem de verbas eventuais, porquanto transitórias _ Precedentes desta Eg. Câmara e Corte - Honorários recursais ora fixados, observada a gratuidade de justiça - Recurso não provido
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