TRT3. Mora salarial. Danos morais.
«Os princípios da hipossuficiência e da proteção ao trabalhador são os mais caros ao Direito do Trabalho, e são exatamente eles que são violados quando ocorre a mora salarial. O pagamento do salário é a principal obrigação do empregador, que se cumpre após a realização do labor do obreiro, que precisa ter restituída sua força de trabalho, já consumida em favor daquele. É notório que, sendo hipossuficiente, é por meio do salário que o trabalhador adquire gêneros alimentícios para si e sua família, além de dele se utilizar para as demais utilidades de seu viver, como habitação, saúde e lazer. Enfim, é bem razoável se presumir que o empregado passa por terríveis dificuldades de toda ordem, no âmbito pessoal, familiar e social, e junto a terceiros, o que macula indelevelmente seus direitos de personalidade, razão pela qual não há como expungir a responsabilidade do empregador pelo dano moral causado.»
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