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DOC. 548.3905.0002.1782

TST. AGRAVO DE TJR INDÚSTRIA GRAFICA LTDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu «que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados», uma vez que o e. TRT expôs fundamentação suficiente, consignando, de forma explícita, que, «restou comprovado, por amostragem, que as anotações constantes nos cartões de ponto são bastante confusas, sobretudo, quanto aos domingos e dias destinados à compensação, além do trabalho em 13 dias seguidos, sem pausa, de 11 a 23 de janeiro de 2016, o que, de fato, invalida o acordo de compensação» . Nesse sentido, a Corte Regional assentou que diante da existência de horas extras praticadas, são inválidos todos os acordos de compensação do período da condenação. Nesse contexto, estando devidamente fundamentada a decisão, evidencia-se, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. CPC, art. 1.021, § 1º. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA 422/TST, I. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no CPC, art. 1.021, § 1º, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Ademais, nos termos do entendimento contido no item I da Súmula 422/STJ, « Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. Agravo não provido. AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu «que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados», uma vez que o e. TRT expôs fundamentação suficiente, consignando, de forma explícita, que «o próprio MPT procedeu ao arquivamento de três procedimentos investigatórios concluindo, em síntese, pela ausência de terceirização irregular» e que «afastado o vínculo empregatício da Autora com a 2a Ré, por corolário lógico, não há que se falar em diferenças salariais e reflexos decorrentes do enquadramento sindical, tampouco, PLR e abono salarial, diferenças de verbas rescisórias, indenização adicional equivalente e diferenças do seguro desemprego» . Conclui assim que «torna-se imperioso acompanhar a decisão superior proferida (ADPF 324 e o Recurso Extraordinário RE 958.252- STF), com vistas a reconhecer a licitude de terceirizações e, consequentemente, afastar o reconhecimento de vínculo empregatício com a 2a Ré, bem como a responsabilidade solidária, nos termos impostos em sede originária.» Nesse contexto, estando devidamente fundamentada a decisão, evidencia-se, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. CONTRATO DE NATUREZA COMERCIAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331/TST, IV. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O Tribunal Regional, tomando por base o conjunto fático probatório delineado nos autos, insuscetível de reexame nesta fase processual, a teor da Súmula 126/TST, concluiu que, no caso, não restou configurada terceirização fraudulenta de mão de obra e que inexistiu contrato de prestação de serviços, de forma que não se poderia responsabilizar a 2º Reclamada pelas verbas devidas à Reclamante, nem mesmo de forma subsidiária. Na hipótese, extrai-se da decisão regional a «ocorrência de contrato comercial para fornecimento de discos para tacógrafo (impressão do papel) pela 1º Ré (indústria gráfica) à 2º Reclamada (indústria automotiva), não havendo, sequer, que se falar em terceirização ou prestação de serviços dos empregados» . Diante de tais premissas, a decisão regional foi proferida em harmonia com a jurisprudência sedimentada nesta Corte Superior, que considera inaplicável a Súmula 331/TST, IV aos contratos que ostentam natureza estritamente comercial. Precedentes. Estando o acórdão impugnado em conformidade com o entendimento desta Corte, incide, portanto, a Súmula 333/TST. Agravo não provido . TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. CARACTERIZAÇÃO. HORAS EXTRAS APÓS A SEXTA DIÁRIA E TRIGÉSIMA SEXTA SEMANAL . ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT concluiu, com base no exame dos elementos de prova, que a autora não atuou em turno noturno, o que afasta a caracterização do turno ininterrupto de revezamento. Na hipótese, o e. TRT consignou que «os turnos eram sempre diurnos, sendo que a análise dos documentos nos permite concluir que houve situações pontuais, a exemplo do mês de maio de 2017, em que a Reclamante apenas estendeu a jornada para além do final do turno, previsto para 22hs00.» Por essa razão, concluiu que « tais horas extras noturnas não implicam em reconhecimento da existência de turno ininterrupto de revezamento, pois não havia trabalho em turno noturno «. As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa, já que a premissa lançada como base da pretensão recursal, no sentido da existência de «alternância habitual de turnos em jornada de trabalho (manha, tarde e noite) abrangendo extensão de jornada além do turno previsto para as 22 horas» não se encontra albergada no quadro fático delineado pelo Regional. Assim, a conclusão pretendida pela parte no recurso de revista demandaria o reexame do conjunto fático probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. Agravo não provido.

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