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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: agente comunitario de saude

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Doc. 210.4423.5000.3900

61 - STJ. Reconsideração no conflito negativo de competência. Agente comunitário de saúde. Pleito que abarca o regime celetista e jurídico-administrativo. Incidência da Súmula 170/STJ. Competência da justiça trabalhista, nos limites de sua competência.

«1 - A questão posta nos autos cinge-se em definir a quem compete processar e julgar - se à Justiça Trabalhista ou à Justiça Comum - pedidos decorrentes de relação de trabalho no cargo de Agente Comunitário de Saúde entre a autora e o Município de Casserengue/PB. 2 - Esclarece-se que a questão tratada pelo Tema 928/STF - em que se reafirmou jurisprudência no sentido de que compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ações em que se discute o direito às verbas trabalhist... ()

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Doc. 831.1328.8728.5600

62 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO SINDICATO . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. SINDICATO. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DA PROVA DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. Nos termos da Súmula 463/TST, II, «no caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo» . Assim, para esta Corte Superior, com ressalva de entendimento desta Relatora, a concessão dos benefícios da justiça gratuita a entidade sindical, ainda que na condição de substituta processual, depende de prova da insuficiência econômica, o que não ficou comprovado nos autos. Nesse quadro, não havendo demonstração quanto à impossibilidade de pagamento das despesas processuais pelo sindicato, não há falar em concessão do benefício da justiça gratuita. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO MUNICÍPIO DE ALECRIM REPRESENTAÇÃO SINDICAL. AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL COMPULSÓRIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONHAMENTO. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a sentença que determinou o pagamento das contribuições sindicais, sob o fundamento de que o Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde do Estado do Rio Grande do Sul é o legítimo representante dos agentes comunitários de saúde do Município de Alegrim. Ocorre que o agravante se insurge contra a decisão sob o fundamento de que as contribuições sindicais não poderão ser descontadas dos empregados não sindicalizados. Nesse contexto, verifica-se que o TRT não adotou tese explícita sobre a alegação de recolhimento compulsório da contribuição sindical, nem foi instado a fazê-lo por meio de embargos de declaração, o que impede seu exame por ausência de prequestionamento e preclusão, nos termos da Súmula 297, I e II, do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. MULTA PREVISTA NO CLT, art. 600. REQUISITO DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I NÃO ATENDIDO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. Verifica-se que, no recurso de revista, a parte recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, I (incluído pela Lei 13.015/2014) . Precedente. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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Doc. 751.0151.5516.0210

63 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS. EMPREGADO PÚBLICO. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. PROGRESSÕES POR ANTIGUIDADE PREVISTAS NO PLANO DE CARREIRA DOS EMPREGADOS PÚBLICOS MUNICIPAIS . DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA A TRANSCENDÊNCIA DA MATÉRIA. AGRAVO DESPROVIDO . 1 - De plano, consigne-se que o Tribunal Pleno do TST, nos autos do processo ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º, o qual preconiza que « É irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria», razão pela qual é impositivo considerar cabível a interposição do presente agravo. 2 - Após esse registo, observa-se que o reclamado interpõe agravo contra a decisão monocrática pela qual não foi reconhecida a transcendência da matéria do recurso de revista e, como consequência, foi negado provimento ao agravo de instrumento do ora agravante. 3 - Em suas razões de agravo, a parte sustenta que « Em que pese o entendimento da ilustre Relatora, a r. decisão combatida no presente recurso merece reforma, haja vista que possui um efeito multiplicador que poderá causar grande prejuízo ao agravante, sendo que a matéria debatida a possui inequívoca transcendência jurídica, econômica e política, assim como foi devidamente prequestionada nas instâncias de origem, havendo patente violação de Lei e da própria Carta Magna, conforme será reforçado a seguir . « (fl. 298 - destaques pela parte). Afirma que « A transcendência jurídica se apresenta por trata-se de questão nova acerca da interpretação da norma esculpida nos Lei 11.350/2006, art. 9º-G, com redação dada pela Lei 12.994/2014, sendo apta, portanto, a exigir fixação de tese jurídica e uniformização de jurisprudência"; «a transcendência econômica demonstra-se através do efeito multiplicador da decisão, haja vista que além deste caso específico, repercutirá em todos os demais cargos similares, afetando economicamente o agravado, inclusive podendo gerar efeitos e outros Municípios"; «Por fim, a transcendência política denota-se no desrespeito à Sumula Vinculante 43 do Supremo Tribunal Federal, que proíbe a ascensão funcional por ferir a regra constitucional do concurso pública «. Reitera as alegações do recurso de revista pelas quais requer a reforma do acórdão do TRT. 4 - Inexistem reparos a fazer na decisão monocrática que, mediante apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. 5 - Com efeito, o TRT consignou que « Desta forma, sem a necessidade de submeter-se a novo Concurso, conforme permissão da Emenda Constitucional acima, o Reclamante foi vinculado ao Município, mediante a contratação via CLT, permanecendo como Agente Comunitário de Saúde"; «Nesse sentido, dispõe o art. 1º da Lei Municipal . 3.186/1986: (fls. 33 e seguintes) Fica instituído o Plano de Carreira para os servidores municipais regidos pela CLT, exceto os enquadrados na Lei Municipal 3147, de 13 de junho de 1986, e os menores do Programa COSEMT «; «E, no Anexo correspondente, há previsão do cargo de Agente Comunitário como parte da categoria administrativa. (fls. 41)"; «Desta forma, portanto, não há impedimento à aplicação da referida Lei ao contrato de trabalho do Obreiro, que é regido pela CLT"; «O fato de, inicialmente, o Reclamante ter sido contratado por Fundação Municipal (entidade da Administração Pública Indireta), e não diretamente pelo Município, não afasta a conclusão de que ingressou no Serviço Público, mediante Concurso. Inclusive, porque, o remanejamento do Obreiro para o Município, não exigia novo Concurso Público, conforme já explanado"; «Destaca-se, ademais, que, desde antes da incorporação do Reclamante aos quadros do Município, este já possuía, conforme Lei 3.186/1986, Plano de Cargos e Salários para os Servidores Municipais. Ora, como não houve a criação de um Plano de Cargos específico, para os Agentes Comunitários de Saúde, que a Reclamada alega ser necessário, evidente que o Reclamante, sujeita-se ao Plano de Cargos aplicável a todos os Servidores"; «Por derradeiro, destaco que o fato do piso salarial do Reclamante receber aumento por meio de Lei, não inviabiliza a progressão funcional, inclusive porque o Município, sequer, demonstra, que, eventualmente, tal aumento, compensaria a progressão funcional negada"; «Portanto, entendo que o Reclamante faz jus às progressões horizontais por antiguidade, previstas na Lei Municipal 3.186/1986"; «Ressalto que, não há que se falar em contrariedade ao disposto na Súmula Vinculante 37/STF, pois não se trata de aumento de vencimentos, mas, apenas, de correção do descumprimento à legislação municipal verificado . « . 6 - Nesse passo, consoante bem assinalado na decisão monocrática: não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; e não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a matéria probatória não pode ser revisada no TST, e, sob o enfoque de direito não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. 7 - Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, segundo a qual o agravo de instrumento não reunia condições de provimento, diante da ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista. 8 - Agravo a que se nega provimento .

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Doc. 166.7555.3772.1563

64 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. PERÍODO ANTERIOR E POSTERIOR À LEI 13.342/2016. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Demonstrada possível contrariedade à Súmula 448/TST, I, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. PERÍODO ANTERIOR E POSTERIOR À LEI 13.342/2016. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. O entendimento que se consolidou nesta Corte é no sentido de que, ainda que haja laudo pericial concluindo pela insalubridade, as atividades do agente comunitário de saúde na égide da Lei 11.350/2006 não se equiparam àquelas previstas no Anexo 14 da NR-15 da Portaria 3214/78, não sendo possível a concessão do adicional. 2. Apenas quanto ao período posterior à vigência da Lei 13.342/2016, que passou a prever o trabalho em condições insalubres para essa gama de trabalhadores, é que é possível o pagamento do adicional de insalubridade quando constatado o labor em condições insalubres por perícia. Precedentes da SBDI-1 desta Corte 3. No caso dos autos, a controvérsia abrange período anterior e posterior à Lei 13.342/2016, razão pela qual a condenação deve ser ajustada para determinar que o adicional é devido apenas para a prestação de serviços ocorrida após a vigência da referida Lei. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. 240.4271.2217.5369

65 - STJ. Processual civil. Agravo interno no conflito de competência. Agente comunitário de saúde. Regime celetista. Lei 11.350/2006. Ausência de Lei local dispondo de forma diversa. Agravo interno desprovido.

1 - «a Lei 11.350/2006, art. 8º estabeleceu o regime celetista nas hipóteses de contratação de agente comunitário de saúde, salvo se o ente público adotar forma diversa por meio de lei local, de modo que será celetista o regime aplicável apenas se Estados, Distrito Federal e Municípios não dispuserem de forma diversa (AgRg no CC 136.320/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, Primeira Seção, julgado em 12/11/2014, DJe 17/11/2014)» (AgInt no CC 196.631/PE, relator Ministro Gurgel... ()

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Doc. 144.1150.0000.7900

66 - TJMG. Direito constitucional.ADIn. Agentes de saúde e combate a endemias. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei complementar municipal 037/2007 de contagem/MG, arts. 17, 18, 20. Agentes comunitários de saúde. Agentes de combate a endemias. Processo seletivo público. Exigência. Parágrafos 4º, 5º, 6º, do CF/88, art. 198. Emenda Constitucional 051/2006, art. 2º. Observância. Afronta ao parágrafo 1º, art. 21 da constituição do estado de Minas Gerais. Representação procedente

«- Após o advento da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, tirante os cargos de provimento em comissão, os eletivos e o contrato temporário, qualquer provimento de cargo na administração pública dar-se-á obrigatoriamente por concurso público de prova ou de prova e título. - Porque não se submeteram a concurso público seletivo deverão ser dispensados todos os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate a endemias contratados após a promulgação d... ()

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Doc. 1692.1256.9711.3900

67 - TJSP. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL DE VALINHOS. Pretensão de utilizar o salário-base como base de cálculo do adicional de insalubridade de agente de combate a endemias. Possibilidade. Art. 198, §5º, da CF, que atribui à União a competência para legislar sobre normas gerais acerca da carreira dos agentes comunitários de saúde. Art. 9º-A, § 3º, Lei 11.350/2006, incluído pela Lei 13.342/2016, Ementa: SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL DE VALINHOS. Pretensão de utilizar o salário-base como base de cálculo do adicional de insalubridade de agente de combate a endemias. Possibilidade. Art. 198, §5º, da CF, que atribui à União a competência para legislar sobre normas gerais acerca da carreira dos agentes comunitários de saúde. Art. 9º-A, § 3º, Lei 11.350/2006, incluído pela Lei 13.342/2016, estabelece que os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias fazem jus ao adicional de insalubridade calculado sobre seu vencimento ou salário-base. Lei local que não prevê outra base de cálculo e que utiliza o salário mínimo de encontro à Súmula Vinculante 4/STF. Recurso inominado conhecido e provido.

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Doc. 1692.1256.9598.9900

68 - TJSP. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL DE VALINHOS. Pretensão de utilizar o salário-base como base de cálculo do adicional de insalubridade de agente de combate a endemias. Possibilidade. Art. 198, §5º, da CF, que atribui à União a competência para legislar sobre normas gerais acerca da carreira dos agentes comunitários de saúde. Art. 9º-A, § 3º, Lei 11.350/2006, incluído pela Lei 13.342/2016, Ementa: SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL DE VALINHOS. Pretensão de utilizar o salário-base como base de cálculo do adicional de insalubridade de agente de combate a endemias. Possibilidade. Art. 198, §5º, da CF, que atribui à União a competência para legislar sobre normas gerais acerca da carreira dos agentes comunitários de saúde. Art. 9º-A, § 3º, Lei 11.350/2006, incluído pela Lei 13.342/2016, estabelece que os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias fazem jus ao adicional de insalubridade calculado sobre seu vencimento ou salário-base. Lei local que não prevê outra base de cálculo e que utiliza o salário mínimo de encontro à Súmula Vinculante 4/STF. Recurso inominado conhecido e provido para determinar a utilização do salário-base do próprio servidor como base de cálculo do adicional de insalubridade.

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Doc. 884.3848.3339.5177

69 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA. A prerrogativa de o Relator negar provimento ao agravo de instrumento, monocraticamente, encontra-se prevista nos arts. 932 do CPC e 118, X, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho. Nesse contexto, a decisão agravada nenhum preceito viola, na medida em que exercida dentro dos limites legais. 2. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A Lei 13.342/2016 expressamente instituiu o direito à parcela aos agentes comunitários de saúde, desde que constatado «trabalho de forma habitual e permanente em condições insalubres, acima dos limites de tolerância», remetendo aos termos do CLT, art. 192. Embora admitido por força legal o pagamento da parcela, a partir de 04/10/2016, ainda assim, reputa-se necessário averiguar se o contato com eventual agente insalubre extrapola os limites de tolerância nas hipóteses taxativas enumeradas em norma regulamentar por órgão competente do Poder Executivo Federal (no caso, a Portaria 3.214/78 do MTE). Nessa direção, mesmo a partir do início de vigência da Lei 13.342/2016, a atividade de agente comunitário de saúde em visitas domiciliares, com o intuito de promoção à saúde, por si só, não enseja o pagamento de adicional de insalubridade, por tratar de hipótese não abrangida pelo Anexo 14 da NR 15 do MTE («agentes biológicos»). Sobreleva destacar, a esse respeito, abrangidas pela norma regulamentar as hipóteses de contato permanente com pacientes em hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana. Na hipótese dos autos, extrai-se das premissas fáticas registradas no acórdão regional a impossibilidade de enquadramento das atividades da reclamante dentre aquelas elencadas no Anexo 14 da NR 15. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. 266.9669.2164.2561

70 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ANEXO 14 DA NR-15 DA PORTARIA 3.124/1978 - AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA 1. A C. SBDI-1, quando do julgamento dos E-RR-207000-08.2009.5.04.0231, firmou o entendimento de que «o fato de o agente comunitário de saúde ter a incumbência de visitar mensalmente famílias cadastradas, com promoção e orientação de saúde, ou mesmo o acompanhamento do desenvolvimento de pessoas com doenças infectocontagiosas, em domicílios, não é suficiente para enquadramento no quadro Anexo 14 da NR da Portaria 3124/78, eis que não se pode estender o conceito de residência ao do ambiente hospitalar, nem há como definir o contato social como agente de exposição ao agente insalubre". 2. A superveniência do § 3º do Lei 11.350/2006, art. 9º-A, inserido pela Lei 13.342/2016, não altera o entendimento já consolidado no âmbito desta Corte, segundo o qual as visitas domiciliares e as ações educativas individuais e coletivas em domicílios e na comunidade ocorrem em ambiente residencial, que não se equipara aos « hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana «, de que trata a norma regulamentar. Incidência da Súmula 448/TST, I. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.

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