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Emenda Constitucional 51, de 14/02/2006, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Após a promulgação da presente Emenda Constitucional, os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias somente poderão ser contratados diretamente pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios na forma do § 4º do art. 198 da Constituição Federal, observado o limite de gasto estabelecido na Lei Complementar de que trata o art. 169 da Constituição Federal. [[CF/88, art. 169. CF/88, art. 198.]]

Parágrafo único - Os profissionais que, na data de promulgação desta Emenda e a qualquer título, desempenharem as atividades de agente comunitário de saúde ou de agente de combate às endemias, na forma da lei, ficam dispensados de se submeter ao processo seletivo público a que se refere o § 4º do art. 198 da Constituição Federal, desde que tenham sido contratados a partir de anterior processo de Seleção Pública efetuado por órgãos ou entes da administração direta ou indireta de Estado, Distrito Federal ou Município ou por outras instituições com a efetiva supervisão e autorização da administração direta dos entes da federação. [[CF/88, art. 198.]]

TST Recurso de revista em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Agente comunitário de saúde. Contratação antes da vigência da emenda constitucional 51/2006. Questões imprescindíveis para o deslinde da controvérsia. Ausência de prequestionamento. Mais detalhes

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TJPE Agravo de instrumento. Agente de combate a endemias. Participação em seleção pública antecedente à contratação não comprovada. Agravo improvido. Mais detalhes

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TJMG Direito constitucional.ADIn. Agentes de saúde e combate a endemias. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei complementar municipal 037/2007 de contagem/MG, arts. 17, 18, 20. Agentes comunitários de saúde. Agentes de combate a endemias. Processo seletivo público. Exigência. Parágrafos 4º, 5º, 6º, do CF/88, art. 198. Emenda Constitucional 051/2006, art. 2º. Observância. Afronta ao parágrafo 1º, art. 21 da constituição do estado de Minas Gerais. Representação procedente Mais detalhes

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STJ Recurso em mandado de segurança. Direito administrativo. Agentes comunitários de saúde. Ato do prefeito do município de campo de brito/se que negou a efetivação de servidores temporários. Emenda Constitucional 51/2006. Alteração do CF/88, art. 198, § 4º. Dispensa de concurso para os agentes comunitários de saúde que ingressaram anteriormente no quadro de pessoal por processo seletivo público. Natureza do vínculo estabelecido antes da alteração constitucional. Contratação por tempo determinado. CF/88, art. 37, IX, regulamentada pela Lei 136/2005 do município de campo de brito/se. Transferência de regime de trabalho pela superveniência da Emenda Constitucional 51/2006. Impossibilidade. Recurso ordinário desprovido. Mais detalhes

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