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DOC. 240.4271.2217.5369

STJ. Processual civil. Agravo interno no conflito de competência. Agente comunitário de saúde. Regime celetista. Lei 11.350/2006. Ausência de Lei local dispondo de forma diversa. Agravo interno desprovido.

1 - «a Lei 11.350/2006, art. 8º estabeleceu o regime celetista nas hipóteses de contratação de agente comunitário de saúde, salvo se o ente público adotar forma diversa por meio de lei local, de modo que será celetista o regime aplicável apenas se Estados, Distrito Federal e Municípios não dispuserem de forma diversa (AgRg no CC 136.320/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, Primeira Seção, julgado em 12/11/2014, DJe 17/11/2014)» (AgInt no CC 196.631/PE, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, julgado em 19/12/2023, DJe de 30/1/2024).

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