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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: jurisdicao brasileira competencia

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Doc. 146.1364.3000.4500

51 - STJ. Incidente de deslocamento de competência. Homicídio inserido em contexto de grupos de extermínio. Grave violação de direitos humanos. Configuração. Descumprimento de obrigações decorrentes de tratado internacional. Estado-membro. Ausência de condições de apurar violações e responsabilizar o(s) culpado(s). Excepcionalidade demonstrada. Deslocamento de competência que se mostra devido.

«1. A Emenda Constitucional 45, de 31/12/2004, relativa à reforma do Poder Judiciário, inseriu no ordenamento jurídico brasileiro a possibilidade de deslocamento da competência originária para a investigação, o processamento e o julgamento dos crimes praticados com grave violação de direitos humanos, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte. 2. A Terceira Seção deste Superio... ()

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Doc. 211.1161.0580.2235

52 - STJ. Administrativo. Ambiental. Ação popular. Derramamento de óleo. Litoral nordestino Brasileiro. Extinção do plano nacional de contingência. Pnc. Responsabilização do Ministro do meio ambiente e do presidente da república. Conexão com as demais ações civis relativas ao evento. CC Acórdão/STJ. Ratificação. Competência do Juízo Federal de Sergipe.

I - Trata-se de conflito negativo de competência, instaurado entre os Juízos Federais da 1ª Vara da Seção Judiciária do Estado de Sergipe e da 14ª Vara Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, em autos de ação popular ajuizada por integrantes do Partido Socialismo e Liberdade - PSOL, contra o Ministro do Meio Ambiente e o Presidente da República, objetivando a extinção dos comitês Executivo e de Suporte do Plano Nacional de Contingência - PNC, instituído para adoção de... ()

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Doc. 124.7663.0000.1900

53 - STJ. Inventário. Carta rogatória. Requerimento com o objetivo de obter informações a respeito de eventuais depósitos bancários na Suíça. Inviabilidade. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CPC/1973, arts. 89, 202, 210 e 982. Decreto-lei 4.657/1942, art. 12, § 1º.

«... Limita-se a controvérsia à possibilidade de o juízo sucessório brasileiro cuidar de eventuais depósitos bancários existentes no estrangeiro. Inicialmente, assinale-se que se depreende dos ensinamentos de Pontes de Miranda a possibilidade de inventariar-se bens móveis situados no estrangeiro onde a lei estrangeira não tem que ser atendida, pois assevera o incomparável doutrinador que: I - o «inventariante tem de apresentar a relação completa e individuada dos bens, que ten... ()

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Doc. 151.8921.7001.9900

54 - STJ. Embargos de declaração no recurso especial. Disputa judicial por parte dos avós paternos e maternos, residentes em países diversos, pela tutela de neto, criança de dupla nacionalidade que se tornara órfã em razão de acidente de trânsito ocorrido no Brasil, do qual restaram fatalmente vitimados os respectivos pais. Tutela atribuída originariamente, sem oposição, a tio materno residente no Brasil. Posterior pedido de escusa do encargo devido a problemas pessoais de saúde do tutor. Requerimento de tutela ajuizado pelas avós materna Brasileira e paterna francesa. Decisão do r. Juízo cível em compartilhar a tutela da criança entre as avós, mantendo-se, contudo, a criança no Brasil. Recurso de apelação interposto pela avó paterna, provido pelo Tribunal de Justiça, com a determinação de repatriamento imediato da criança para a frança, fundamentado na convenção de haia. Irresignação da avó materna Brasileira. Recurso especial parcialmente provido para conferir à avó materna Brasileira a tutela do menor, franqueando-se à avó paterna francesa amplo acesso à criança, nos termos definidos pelo r. Juízo a quo. Inconformismo da avó paterna francesa.

«1. Os embargos de declaração somente são cabíveis quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou erro material, consoante dispõe o CPC/1973, art. 535, I e II. 1.1. Hipótese em que o parcial provimento ao recurso especial fundamentou-se nas seguintes razões: i) cabimento do recurso de apelação em face de decisão proferida no procedimento de jurisdição voluntária; ii) Inaplicabilidade da Convenção de Haia; iii) na competência concorrente d... ()

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Doc. 180.9035.3008.1300

55 - STJ. Penal e processual penal. Recurso em habeas corpus. Homicídio simples. Medida cautelar penal diversa de prisão. Crime praticado por integrante da diplomacia espanhola. Imunidade à jurisdição executiva. Proibição de ausentar-se do Brasil sem autorização judicial. Ausência de adequação. Ilegalidade presente. Recurso provido.

«1 - Embora permaneça a jurisdição brasileira competente para o processo de conhecimento do homicídio imputadamente praticado por agente diplomático da República Federativa da Espanha, tendo esse país renunciado à imunidade de jurisdição cognitiva, mas reservando-se a imunidade de execução, não será o cumprimento de eventual pena da competência brasileira. 2 - A cautelar fixada de proibição de ausentar-se do país sem autorização judicial não é adequada ao temor de fuga ... ()

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Doc. 103.1674.7441.7800

56 - STJ. Competência. Promotor de Justiça. Foro privilegiado. Ação penal. Homicídio qualificado e aborto. Julgamento pelo Tribunal de Justiça e não pelo Tribunal do Júri. Considerações do Min. Paulo Gallotti sobre o tema. CF/88, arts. 5º, XXXVIII e 96, III.

«... Ainda que assim não fosse, não há qualquer ilegalidade na adoção do chamado foro privilegiado. A própria Constituição Federal, em seu art. 96, III, prevê a competência privativa do Tribunal de Justiça para o julgamento dos membros do Ministério Público Estadual nos crimes comuns, fazendo ressalva somente quanto à competência da Justiça Eleitoral. Nesse sentido, anote-se o magistério de Fernando da Costa Tourinho Filho, «in» Código de Processo Penal Comentado (arts. 1... ()

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Doc. 195.8235.9002.0900

57 - STJ. Constitucional. Processo civil. Conflito negativo de competência. Adoção de maior de idade estrangeiro por Brasileiros natos. Princípio da igualdade entre filhos. Nacionalidade potestativa. Opção personalíssima em processo de jurisdição voluntária. Conflito conhecido. Competência da justiça comum estadual.

«I - O incidente comporta conhecimento, porquanto se trata de conflito de competência instaurado entre juízos vinculados a tribunais distintos, consoante o disposto na CF/88, art. 105, I, «d». II - A Constituição da República consagra o princípio da igualdade entre filhos, segundo o qual, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, os filhos terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação. III... ()

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Doc. 755.1213.3337.9603

58 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE DE CITAÇÃO. ESTADO ESTRANGEIRO. CITAÇÃO DIRECIONADA À EMBAIXADA DA ALEMANHA EM BRASÍLIA POR VIA DIPLOMÁTICA (MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES). VALIDADE. I. A respeito da nulidade de citação, o Tribunal Regional do Trabalho manteve a r. sentença que reconheceu a validade da citação efetuada por meio da Embaixada da República Federal da Alemanha. Pontuou que a citação da segunda reclamada, Estado Estrangeiro, ocorreu pela via diplomática, ou seja, pelo Ministério das Relações Exteriores, procedimento em conformidade com as Convenções de Viena de 1961 e 1963. Consignou, por fim, que a segunda reclamada participou de todos os atos processuais, restando-lhe garantidos a ampla defesa e o contraditório. II . O questionamento da agravante a respeito da nulidade da citação na presente reclamação trabalhista reside em dois pontos principais: o órgão ou ente a quem foi direcionada à citação; e o meio pelo qual foi realizada a citação da reclamada. Quanto (a) ao órgão ou ente a quem foi direcionada à citação, verifica-se que o Tribunal Regional não emitiu tese específica a esse respeito, tendo limitado a análise da matéria à viabilidade legal do meio escolhido para a citação, qual seja, a via diplomática do Ministério das Relações Exteriores e à inexistência de prejuízo, em razão do fato de a parte reclamada ter logrado participar de todos os atos processuais no exercício do seu direito à ampla defesa e ao contraditório. Não houve, portanto, o prequestionamento da matéria sob tal enfoque (Súmula 297/TST, I). No que toca (b) ao meio pelo qual foi realizada a citação da ré, a decisão regional, ao consignar que a citação da 2ª reclamada, Estado estrangeiro, foi realizada pela via diplomática, ou seja, pelo Ministério das Relações Exteriores, decidiu a matéria com fundamento na Lei 7.501/86, art. 17, III, correspondente ao atual art. 16, III, da Lei º 11.440/2006 (que institui o Regime Jurídico dos Servidores do Serviço Exterior Brasileiro), e no art. 41, item 2, da Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas de 1961 (incorporada ao ordenamento jurídico pátrio pelo Decreto 56.435/65) , normas essas que tratam da comunicação por meio do Ministério das Relações Exteriores. Inexiste, pois, violação aos dispositivos invocados. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento . 2. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA CONTRA ESTADO ESTRANGEIRO. CONTRATO DE TRABALHO. CONSTITUI, ART. 114, IÇÃO DA REPÚBLICA. AÇÃO ORIUNDA DA RELAÇÃO DE TRABALHO. ATO DE GESTÃO. ABRANGÊNCIA DE ENTES DE DIREITO PÚBLICO EXTERNO. INCLUSÃO DAS EMBAIXADAS. I. O Tribunal Regional do Trabalho entendeu que a Justiça do Trabalho é competente para o julgamento da presente demanda, porque a discussão dos autos diz respeito a relação de emprego e suas consequências, delineando-se pendência entre empregado e empregador, e porque a petição inicial traz pedido e causa de pedir compatíveis com o Direito do Trabalho. Entendeu, assim, que a alegação de que a Embaixada da Alemanha não detém personalidade jurídica para figurar no polo passivo não detém pertinência com o debate acerca da competência para o julgamento da matéria. Pontuou, ainda, que eventual discussão acerca da imunidade de jurisdição questionada pela recorrida também deve ser decidida pela Justiça do Trabalho. II . A norma do CF, art. 114, I/88 estabelece que «Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: I - as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios». O dispositivo em questão, ao estabelecer que é da competência da Justiça do Trabalho o julgamento de ações oriundas das relações de trabalho, traz previsão de competência em razão da matéria (de natureza absoluta - art. 62, CPC/2015), sendo esta identificada pela causa de pedir (fatos e fundamentos jurídicos) e pelo pedido deduzidos em juízo. No presente caso, a causa de pedir e os pedidos constantes da petição inicial abrangem os pleitos de: reintegração ao emprego em razão do reconhecimento de estabilidade provisória por acidente de trabalho; reconhecimento da dispensa de caráter discriminatório; indenização por danos morais decorrentes de discriminação no ato da dispensa; pagamento de diferenças de FGTS e da respectiva multa de 40%. Trata-se, portanto, de causa de pedir e pedidos que remetem a uma relação de trabalho de natureza contratual, nos exatos termos do mencionado, I. III . Ainda no que toca à caracterização da matéria trabalhista, a celebração de contrato de trabalho por Estado estrangeiro figura como espécie de «ato de gestão» (ato no qual o ente atua em matéria de ordem estritamente privada, equiparando-se a um particular), e não como «ato de império» (ato praticado no exercício das prerrogativas soberanas do Estado), do que resulta que, para tais atos, não se reconhece a imunidade de jurisdição do Estado estrangeiro. Julgados. Assim, pelo fato de a relação jurídica estabelecida entre as partes derivar de ato de gestão, a Justiça do Trabalho está autorizada a apreciar a controvérsia relativa à relação de trabalho que envolva Estado estrangeiro e trabalhador brasileiro, caso destes autos. IV . Ademais, a norma do CF, art. 114, I/88 estabelece expressamente que, nas demandas oriundas das relações de trabalho, estão abrangidos os entes de direito público externo, que são os sujeitos de Direito Internacional Público. Nessa categoria incluem-se os Estados estrangeiros (o que abrange as embaixadas e as repartições consulares) e também os organismos internacionais. É certo, ainda, que a alegada falta de personalidade jurídica da Embaixada da Alemanha não impossibilita sua caracterização como empregador, e, portanto, sua legitimidade para compor o polo passivo da reclamatória trabalhista. V . Em suma: por incidência da norma constitucional do art. 114, I, o critério material é suficiente à análise do juízo competente para a análise e julgamento a presente reclamação trabalhista, a tornar irrelevante eventual critério pessoal (competência em razão da pessoa) que a reclamada intente fazer prevalecer. De todo modo, a norma constitucional expressamente inclui em seu espectro de abrangência os entes de direito público externo. Não se reconhece, portanto, da apontada ofensa ao CF, art. 114, I/88, mas sim a estrita obediência aos seus termos. VI. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento .

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Doc. 103.1674.7467.4500

59 - TRT2. Competência. Justiça brasileira. Jurisdição. Cidadão estrangeiro contratado fora do Brasil, ainda que por empresa brasileira. Incompetência da Justiça Brasileira. Súmula 207/TST. CLT, art. 651. Código Bustamante, Decreto 18.871/1929, art. 186. CF/88, art. 114.

«Cidadão não Brasileiro, contratado fora do território nacional, prestando serviços no estrangeiro, ainda que para empresa nacional, não pode ajuizar reclamação trabalhista no Brasil, eis que a CLT, art. 651 e parágrafos da CLT não agasalha tal hipótese. A Justiça do Trabalho não possui jurisdição para processar e julgar estes conflitos de interesses.»

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Doc. 141.5975.0000.0200

60 - STJ. Homologação de sentença estrangeira. Citação do réu por edital. Domicílio e residência conhecidos. Edital publicado no Brasil, na cidade de domicílio do réu, redigido na língua inglesa. Citação inválida. Decisão estrangeira atinente a bens imóveis situados no Brasil. Competência exclusiva da jurisdição Brasileira. Art. 12, § 1º, lindb. Ofensa à soberania nacional. Ausência de comprovação do trânsito em julgado da sentença estrangeira.não homologação.

«1. A alegação de ausência de comprovação de citação válida no processo estrangeiro deve ser examinada cum grano salis, pois, por se tratar de instituto de direito processual, encontra-se inserida no âmbito da jurisdição e da soberania de cada país, circunstância que impõe a observância da legislação interna, não sendo possível impor as regras da legislação brasileira para ato praticado fora do país. Precedentes. 2. Contudo, o STJ tem utilizado a legislação pátria ap... ()

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