Carregando…

DOC. 103.1674.7441.7800

STJ. Competência. Promotor de Justiça. Foro privilegiado. Ação penal. Homicídio qualificado e aborto. Julgamento pelo Tribunal de Justiça e não pelo Tribunal do Júri. Considerações do Min. Paulo Gallotti sobre o tema. CF/88, arts. 5º, XXXVIII e 96, III.

«... Ainda que assim não fosse, não há qualquer ilegalidade na adoção do chamado foro privilegiado. A própria Constituição Federal, em seu art. 96, III, prevê a competência privativa do Tribunal de Justiça para o julgamento dos membros do Ministério Público Estadual nos crimes comuns, fazendo ressalva somente quanto à competência da Justiça Eleitoral.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito