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Decreto-lei 4.657, de 04/09/1942, art. 12

Artigo12

  • Competência internacional
Art. 12

- É competente a autoridade judiciária brasileira, quando for o réu domiciliado no Brasil ou aqui tiver de ser cumprida a obrigação.

§ 1º - Só à autoridade judiciária brasileira compete conhecer das ações relativas a imóveis situados no Brasil.

§ 2º - A autoridade judiciária brasileira cumprirá, concedido o [exequatur] e segundo a forma estabelecida pela lei brasileira, as diligências deprecadas por autoridade estrangeira competente, observando a lei desta, quanto ao objeto das diligências.

STJ Processual civil. Homologação de decisão estrangeira. Divórcio. Cumprimento dos requisitos. Deferimento da homologação. Mais detalhes

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STJ Sentença estrangeira contestada. Divórcio consensual. Acordo de separação incorporado à sentença. Preenchimento dos requisitos. Pedido de homologação deferido. Mais detalhes

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STJ Sentença estrangeira contestada. Inventário. Partilha. Imóvel localizado no Brasil. Impossibilidade. Decreto-lei 4.657/1942, art. 12, § 1º (LINDB) CPC/1973, art. 89. Mais detalhes

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TJSP Condomínio. Coisa comum. Ação de extinção de condomínio. Venda de imóvel havido em inventário. Bem ocupado por um dos herdeiros, que se recusava a permitir o ingresso de corretores para a sua vistoria. Insurgência contra decisão que determinou a desocupação do bem, reconhecendo o litisconsórcio ativo dos demais herdeiros, concedendo prazo para juntada de procuração. Descabimento da pretendida aplicação da Lei Rabínica, em face da crença religiosa dos demandantes. Aplicação do princípio 'locus rei sitae» em questões referentes a imóveis localizados no Brasil. Decreto-lei 4.657/1942, art. 10 e Decreto-lei 4.657/1942, art. 12, § 1º da Lei de Introdução ao Código Civil e CPC/1973, art. 89, I e II. Concessão de prazo para desocupação do imóvel, imposta a obrigação de se permitir a entrada de corretores e interessados no apartamento, em prosseguimento na alienação e partilha das cotas. Validade da observação de que os demais herdeiros devem constar do polo ativo da ação, e não do passivo, para se evitar a ocorrência da confusão. Recurso desprovido, observada a dilatação para trinta dias, do prazo para a desocupação do imóvel. Mais detalhes

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STJ Homologação de sentença estrangeira. Partilha de bens imóveis situados no Brasil. Sentença homologanda. Ratificação de vontade última registrada em testamento. Citação comprovada. Concordância expressa dos requeridos. Ausência de impugnação posterior. Caráter definitivo do julgado. CPC/1973, art. 89 e Decreto-lei 4.657/1942, art. 12 - Lei de Introdução ao Código Civil. Ofensa. Inexistência. Precedentes. Pedido de homologação deferido. CPC/2015, art. 23. Mais detalhes

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STJ Sentença estrangeira. Homologação. Família. Casamento. Divórcio proferida nos Estados Unidos da América. Regime de comunhão parcial de bens. Imóvel adquirido por meio de doação, com cláusula de impenhorabilidade e incomunicabilidade. CCB/2002, art. 1.659, I. Decreto-lei 4.657/42 (LICCB), art. 12, § 1º. Mais detalhes

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STJ Competência. Jurisdição internacional concorrente. Eleição de foro estrangeiro. Ausência de questão de ordem pública. Validade. CPC/1973, art. 88. Exegese. Decreto-lei 4.657/1942, art. 12. Mais detalhes

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STJ Competência. Jurisdição internacional concorrente. Eleição de foro estrangeiro. Ausência de questão de ordem pública. Validade. Considerações do Min. Humberto Gomes de Barros sobre o tema. Precedentes do STJ e STF. CPC/1973, art. 88. Exegese. Decreto-lei 4.657/1942, art. 12. Mais detalhes

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STJ Competência. Jurisdição internacional concorrente. Eleição de foro estrangeiro. Ausência de questão de ordem pública. Validade. Considerações do Min. Carlos Alberto Menezes Direito sobre o tema. CPC/1973, art. 88. Exegese. Decreto-lei 4.657/1942, art. 12. Mais detalhes

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STJ Inventário. Carta rogatória. Requerimento com o objetivo de obter informações a respeito de eventuais depósitos bancários na Suíça. Inviabilidade. CPC/1973, arts. 89, 202, 210 e 982. Decreto-lei 4.657/1942, art. 12, § 1º. Mais detalhes

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