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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: vinculo de emprego subordinacao

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Doc. 172.8274.6000.2900

201 - TRT2. Relação de emprego. Vínculo de emprego. Contratação de serviços de empresa do reclamante para a consecução, com pessoalidade e onerosidade, mas sem subordinação, de atividade que atende a objeto social da reclamada. Não reconhecido. CLT, art. 3º.

«A partir do pressuposto do Direito do Trabalho erigir-se com base no princípio da primazia da realidade, de modo que os fatos sempre prevalecem sobre os documentos, quando estes não correspondem àqueles, à declaração da natureza da vinculação jurídica precede o equacionamento da realidade vivenciada entre os contratantes. Nesse contexto, competindo ao contratado a direção do mister, remunerado, ainda que suscetível de leve e fugaz ingerência da contratante, destacará a autonomia ... ()

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Doc. 12.2594.9000.2600

202 - TJRJ. Recurso de revista. Agravo de instrumento. Relação de emprego. Advogado. Nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Vínculo de emprego. Time sheat. Elementos caracterizadores da subordinação são demonstrados. Advogado. CLT, art. 3º. Lei 8.906/1994, art. 18 e Lei 8.906/1994, art. 20.

«Diante do óbice da Orientação Jurisprudencial 115/TST-SDI-I e Súmula 296/TST, e porque não demonstrada violação de dispositivo legal, não há como admitir o recurso de revista interposto.»

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Doc. 103.1674.7445.9400

203 - TRT2. Relação de emprego. Motorista. Trabalho com o próprio caminhão. Possibilidade de recursar frete. Inexistência de punição na hipótese de falta de serviço. Subordinação não provada. Ausência dos requisitos dos arts. 2º e 3º, da CLT. Vínculo não reconhecido.

«... Confessou o reclamante que trabalhava com seu próprio caminhão. Arcava com despesas de manutenção e de combustível. Não sofria qualquer punição em caso de faltar ao serviço. A testemunha Ricardo demonstrou que o reclamante foi contratado para prestar serviços. Os agregados têm liberdade para recusar o trabalho caso não seja de sua conveniência. A testemunha Carlos declarou que era possível recusar o frete se o serviço não fosse de sua conveniência. O documento de fls. 12 i... ()

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Doc. 136.7681.6003.6300

204 - TRT3. Relação de emprego. Contrato de franquia. Contrato de franquia. Vínculo de emprego. Caracterização. Princípio da verdade real.

«Para se configurar a relação de emprego é necessário o preenchimento dos requisitos estabelecidos no CLT, art. 3º, quais sejam: pessoa física, pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e subordinação jurídica. Presentes tais requisitos, deve-se reconhecer a relação de emprego. Consoante inteligência dos arts. 2º, 3º e 9º da CLT, deve ser declarado nulo qualquer ato que vise a afastar a responsabilidade decorrente da relação de emprego. No processo do trabalho pouco importa... ()

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Doc. 154.7194.2005.0400

205 - TRT3. Relação de emprego. Cooperativa recurso ordinário. Trabalho cooperado. Desvirtuamento das finalidades precípuas do cooperativismo. Vínculo de emprego direto com o tomador dos serviços e beneficiário final dos serviços prestados. Princípio da primazia da realidade sobre as formas.

«O recrutamento de trabalhadores que prestam serviços apenas à entidade tomadora de serviços, que se vincula exclusivamente ao destinatário dos produtos, caso destes autos é, por si só, fator determinante da descaracterização da sociedade cooperativa, afastando, enfim, a affectio societatis pela simples adesão ou filiação de pessoas na condição da autora. Em face da peculiaridade do trabalho desempenhado na condição de cooperada, cuja prestação de serviços se deu única e excl... ()

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Doc. 167.8820.5000.5200

206 - TST. Recurso de revista. Vínculo de emprego. Motorista de táxi. Matéria fática. Vínculo empregatício. Relação de emprego. Táxi. Taxista. CLT, art. 3º. Lei 12.468/2011.

«É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático-probatório seria possível afastar a premissa sobre a qual se erigiu a conclusão consagrada pela Corte de origem, no sentido de que não foram preenchidos os requisitos necessários ao reconhecimento do vínculo de emprego entre as partes, especialmente a subordinação jurídica. Agravo de instrumento a que se ... ()

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Doc. 165.9683.9000.3600

207 - TRT4. Relação de emprego. Arquiteta. Inexistência.

«Caso em que os elementos de prova dos autos evidenciam que não estavam presentes, na relação mantida entre as partes, todos os elementos previstos nos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º, pois o trabalho prestado pela reclamante, envolvendo o planejamento e execução de obras no estabelecimento da reclamada - uma empresa do ramo da indústria química - , se deu com autonomia técnica e inclusive sem necessidade de cumprimento regular de jornada. Ausência de subordinação jurídica na relaçã... ()

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Doc. 154.1950.6001.6500

208 - TRT3. Relação de emprego. Estágio. Estágio. Bancário. Inserção nas atividades com monitoramento. Vínculo de emprego. Inexistência.

«É sabido que os estudantes do curso de administração são os que mais procuram o segmento bancário para o trabalho futuro, tão-logo se desliguem da faculdade. Restando demonstrada a regularidade da matrícula do reclamante em curso superior e o correspondente acompanhamento a quem se ativa ao aprendizado por meio de estágios, não se fala em vínculo de emprego. A subordinação do estagiário aos que trabalham estabelecimento bancário não tem o sentido estrito do requisito necessário... ()

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Doc. 150.8765.9000.4800

209 - TRT3. Relação de emprego. Sócio. Relação de emprego. Reconhecimento. Sócio cotista de sociedade por cotas de responsabilidade ltda. Princípio da primazia da realidade.

«O fato de a reclamante constar no contrato social do reclamado como sócio cotista não constitui óbice ao reconhecimento do vínculo de emprego. Prevalece no campo das relações trabalhistas, o princípio da primazia da realidade, de forma que o aspecto formal pode perfeitamente ser desconstituído por outro meio de prova. Assim, demonstrado que a reclamante trabalhava sob subordinação, prestando serviços habitualmente e recebendo salário (ainda que sob a rubrica de «pro-labore»), dev... ()

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Doc. 103.1674.7457.1900

210 - TRT2. Relação de emprego. Sociedade de advogados. Sócio minoritário que se retira. Estatuto e alterações sociais registrados na OAB. Lei 8.906/94, art. 15, e ss. CCB/2002, art. 997 e CCB/2002, art. 999. Vínculo não reconhecido. CLT, art. 3º.

«Sócio minoritário que se retira. Relação de emprego inexistente. Os elementos formadores do contrato de trabalho - pessoalidade, continuidade, subordinação jurídica e onerosidade - são também comuns a certos contratos civis, sobretudo à sociedade de advogados, quando profissionais se juntam com finalidade lucrativa. A única distinção importante é quanto à subordinação jurídica, que no Direito do Trabalho relaciona o empregado à figura do empregador, ao passo que nas sociedad... ()

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Doc. 154.1731.0006.5500

211 - TRT3. Relação de emprego. Vendedor. Relação de emprego. Vendedor de consórcio.

O trabalho autônomo, por faltar-lhe o pressuposto da subordinação jurídica, está fora da égide do Direito do Trabalho. No trabalho autônomo, o prestador de serviços atua como patrão de si mesmo, sem submissão aos poderes de comando do empregador, e, portanto, não está inserido no círculo diretivo e disciplinar de uma organização empresarial. O trabalhador autônomo conserva a liberdade de iniciativa, competindo-lhe gerir sua própria atividade, em consequência, suportar os riscos... ()

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Doc. 154.1950.6009.7000

212 - TRT3. Relação de emprego. Caracterização. Relação de emprego. Técnico de iluminação. Banda musical.

«Não cabe reconhecer a existência de vínculo empregatício, quando os elementos dos autos, além de discrepâncias entre a peça de ingresso e a prova oral, revelam que: a) o autor não foi contratado pela banda ré, mas atuava em seus shows em decorrência de ajuste com os produtores e contratantes e recebia ordens dos produtores (não preenchimento do requisito da subordinação jurídica do reclamante ao grupo musical reclamado); b) havia paralisação das atividades do réu por cerca de ... ()

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Doc. 780.4526.9245.1735

213 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RÉ . LEI 13.467/2017 . PEJOTIZAÇÃO . DISTINÇÃO EM RELAÇÃO AO TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF . FRAUDE NA CONTRATAÇÃO DE MÃO DE OBRA . PRESENÇA DOS REQUISITOS DA RELAÇÃO DE EMPREGO . RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. PRECEDENTES DA 7ª TURMA DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA .

O debate sobre a licitude da terceirização em atividade-fim já não comporta maiores digressões, a partir da jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal. Trata-se do Tema 725 de Repercussão Geral, assim definido: «1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. 2. Na terceirização, compete à contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da t... ()

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Doc. 165.9221.0002.6700

214 - TRT18. Chapa. Prestação de serviço eventual. Vínculo de emprego inexistente.

«Patente a prestação de serviços de forma eventual e ausente a subordinação jurídica, não há como reconhecer a relação de emprego

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Doc. 103.1674.7453.6400

215 - TRT2. Relação de emprego. Policial militar. Hipótese que ficou caracterizada a impessoalidade e ausência de subordinação. Trabalho eventual caracterizado. CLT, art. 3º.

«A relação de emprego vinculado exige a pessoalidade. Policial militar que presta serviços juntamente com outros militares disponíveis em função das escalas da corporação. Impessoalidade e ausência de subordinação. Trabalho eventual.»

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Doc. 150.8765.9005.2000

216 - TRT3. Relação de emprego. Corretor de seguros. Relação de emprego. Corretor de seguros. Reconhecimento.

«O corretor de seguros que exerce suas atribuições com pessoalidade, de forma não eventual e subordinada e mediante remuneração, não pode ser considerado autônomo, uma vez reunidos os pressupostos necessários à caracterização da relação de emprego. Verifica-se, portanto, que a inscrição na SUSEP e o acordo de prestação de serviços autônomos não subsistem diante da realidade fática, emergindo dos autos que tais atos objetivaram apenas mascarar a verdadeira relação jurídic... ()

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Doc. 103.1674.7470.5800

217 - TRT2. Relação de emprego. Pastor evangélico. Músico de igreja. Vínculo de emprego não reconhecido. CLT, arts. 2º, «caput» e 3º.

«O exercício de determinadas tarefas, no âmbito dos templos religiosos, dentre as quais a do labor pastoral e a de tocar instrumentos musicais, via de regra, são encaradas como atribuições naturais cometidas aos seus seguidores, cujo escopo fundamental é atingir o caminho da salvação prometida pelos Evangelhos. Enfoque diverso, depende de prova robusta que comprove que as atividades foram exercidas visando objetivos distintos do relacionado à difusão da fé, em razão de relação con... ()

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Doc. 154.1431.0004.9400

218 - TRT3. Relação de emprego. Trabalhador avulso. Trabalho avulso. Caracterizado.

«Se o trabalhador prestava serviço através da intermediação de entidade sindical, de quem recebia pelo trabalho prestado e a qual estava vinculado, este se caracteriza como trabalhador avulso, mormente quando não comprovada qualquer subordinação entre ele e a empresa tomadora dos serviços, elemento fático-jurídico determinante para caracterização da relação de emprego, nos termos do CLT, art. 3º.»

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Doc. 136.2600.1002.3200

219 - TRT3. Relação de emprego. Sócio. Empregado. Empregado x sócio. Diferenças.

«A figura do sócio, em regra, não se confunde com a do empregado. O sócio expressa o espírito societário -affectio societatis, daí porque seu ingresso no empreendimento se dá com propósito associativo, participando, como os demais, da junção de esforços e recursos com vistas a um fim comum, o que traduz entre os seus membros uma relação jurídica essencialmente de coordenação. Por outro lado, na verdadeira relação de emprego há um vínculo jurídico de permuta ou troca (obriga... ()

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Doc. 321.8217.4732.0023

220 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. MOTORISTA DE APLICATIVO. AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

1. A relação de emprego pressupõe a presença dos elementos jurídicos constantes no CLT, art. 3º, o qual dispõe: «considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário". Desta forma, consubstancia empregado aquele que realiza suas atividades com pessoalidade (caráter «intuitu personae»), de modo não eventual (empregado inserido nos fins normais da empresa, de forma contínua), mediante pag... ()

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Doc. 150.8765.9005.3400

221 - TRT3. Relação de emprego. Representante comercial. Representante comercial autônomo. Vendedor empregado. Configuração de vínculo empregatício.

«A Lei 4.886/65, com a redação dada pela Lei 8.420/92, define a figura do representante comercial e estabelece os seus direitos e obrigações, bem como os requisitos do contrato de representação comercial. Em virtude da grande proximidade entre o trabalho exercido pelo representante comercial e pelo empregado vendedor, a tênue diferença entre ambos deverá ser aferida pela intensidade da ingerência empresarial sobre as atividades do trabalhador e pelo nível de autonomia do prestador no... ()

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Doc. 103.1674.7336.3700

222 - TRT3. Relação de emprego. Sociedade. Sócio ou empregado. Relação societária ou empregatícia. Caracterização. CLT, art. 3º.

«Conforme de palmar sabença em direito, são inconfundíveis as figuras de sócio e empregado. O sócio expressa espírito associativo, traduzido no que se denomina «affectio societatis», daí porque seu ingresso no empreendimento se dá com nítido caráter societário, participando, assim como os demais parceiros do negócio, da junção de esforços e recursos com vistas a um fim comum; a retirada, «pro labore», muitas vezes é incerta, tendo em vista que incertos e aleatórios são os ... ()

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Doc. 726.0668.8179.2813

223 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ADMISSIBILIDADE. VÍNCULO DE EMPREGO. CARACTERIZAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA.

A Corte Regional, diante da constatação da existência de pessoalidade, habitualidade, onerosidade, subordinação e alteridade, reconheceu o vínculo de emprego entre as partes. Quando o acolhimento das arguições da parte depender, antes, do revolvimento de fatos e provas, impossível o conhecimento do apelo. Inteligência da Súmula 126 do / TST. Agravo interno desprovido .

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Doc. 160.8615.6000.9000

224 - TST. Agravo regimental. Embargos não admitidos. Contrato de franquia. Corretor de seguros. Fraude. Vínculo de emprego reconhecido. Desprovimento.

«Não merece reforma decisão que não admite Embargos, constatado o não cumprimento do requisito do CLT, art. 894, II, diante da tese da c. Turma no sentido de que não há como afastar o entendimento de houve fraude na contratação do empregado por empresa interposta, restando desnaturado o contrato de franquia, sem adentrar no exame da prova, nos termos da súmula 126/TST. A v. decisão ainda ressalta o fundamento do julgado regional no sentido de que o reclamado não se desvencilhou do en... ()

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Doc. 304.1944.4207.0175

225 - TST. DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. MOTORISTA DE APLICATIVO. UBER. VÍNCULO DE EMPREGO COM EMPRESA QUE OFERECE FERRAMENTA TECNOLÓGICA PARA CAPTAÇÃO DE USUÁRIO-CLIENTE. CONTROVÉRSIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST.

1. O Tribunal Regional, valorando fatos e provas, firmou convencimento no sentido da inexistência do vínculo de emprego entre as partes, em razão do não preenchimento dos requisitos previstos nos CLT, art. 2º e CLT art. 3º, notadamente a subordinação jurídica. 2. Consignou que «o reclamante laborava em caráter totalmente autônomo, com plena liberdade para definir os critérios de sua atuação. Arcava com os gastos de seu veículo, assumia os custos e os riscos da atividade que dese... ()

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Doc. 103.1674.7416.2000

226 - TRT2. Relação de emprego. Árbitro de futebol. Inexistência de vínculo empregatício. CLT, arts. 2º e 3º. Lei 9.615/98, art. 88, parágrafo único.

« Não é empregado o árbitro de futebol. Conquanto pessoais, onerosos e habituais o serviços por ele prestados, falta-lhes o requisito da subordinação jurídica, elemento essencial da relação de emprego. (...)Pelos fatos narrados na própria inicial, não se verifica a existência de subordinação jurídica, necessária à configuração da relação empregatícia. Corroborando este entendimento, o parágrafo único do Lei 9.615/1998, art. 88, que estabeleceu normas sobre desporto, d... ()

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Doc. 166.0110.0000.5900

227 - TRT4. Recurso ordinário interposto pela reclamada. Vínculo de emprego.

«Hipótese em que as provas documental e pericial produzidas demonstram o fato de que o reclamante comercializava as diversas espécies de seguro negociadas pela reclamada, recebendo comissão sobre as vendas efetivadas. A relação jurídica havida entre as partes preenche os requisitos de onerosidade, pessoalidade e não eventualidade. O requisito da subordinação, principal elemento diferenciador da relação autônoma e de emprego, também restou demonstrado nos autos, pois a reclamada exe... ()

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Doc. 197.1174.6000.5800

228 - TST. Vínculo de emprego. Configuração. CLT, art. 2º. CLT, art. 3º. CLT, art. 9º. Súmula 269/TST.

«A Corte de origem, a partir do exame da prova oral e documental produzidas nos autos, constatou a existência de vínculo de emprego entre as partes, afastando, assim, a alegação de que o autor atuou como sócio efetivo, com amplos poderes, sendo eleito como diretor da empresa sem qualquer subordinação. Consignou, para tanto, que: «ao contrário do alegado na defesa, o reclamante não se responsabilizava pelos riscos do negócio, caindo por terra a existência de autonomia na forma propal... ()

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Doc. 150.8765.9003.5200

229 - TRT3. Relação de emprego. Caracterização. Vínculo de emprego. Executiva de vendas. Avon. Caracterização.

«Segundo o entendimento majoritário desta E. Turma, «a reclamante, na condição de executiva de vendas da AVON Cosméticos Ltda. atuava como verdadeira longa manus da ré, estreitamente ligada à sua dinâmica empresarial e sujeita à sua ingerência, por meio da imposição de metas, participação em reuniões e treinamentos, restando configurada a subordinação jurídica necessária para a caracterização da relação de emprego. (processo 00244-2011-101-03-00-1-RO, cujo acórdão foi p... ()

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Doc. 793.5268.4827.5172

230 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. VÍNCULO DE EMPREGO. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST.

O Regional, amparado nas provas dos autos, reformou a sentença para julgar improcedente o pedido de reconhecimento do vínculo de emprego, por concluir que não estariam preenchidos os requisitos necessários para a sua caracterização, sobretudo a subordinação jurídica e a pessoalidade, pontuando que o reclamante tinha liberdade para coordenar sua atividade junto à empresa, de forma a adequá-lo aos seus próprios interesses, bem como podia faltar sem receber qualquer punição e se faze... ()

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Doc. 150.8765.9001.9800

231 - TRT3. Relação de emprego. Representante comercial. Representação comercial autônoma. Vínculo empregatício.

«Pessoalidade, onerosidade, não-eventualidade e subordinação são os requisitos fático-jurídicos da relação de emprego, conforme prevêem os CLT, art. 2.º e CLT, art. 3.º. Desses requisitos, pessoalidade, onerosidade e não-eventualidade também estão presentes na representação comercial, relação contratual em que está ausente a subordinação jurídica, tendo em vista o caráter de autonomia de que deve se revestir o trabalho prestado pelo representante. Como visto, é muito tê... ()

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Doc. 165.9662.5000.8900

232 - TRT4. Vínculo de emprego. Vendedor de espaços publicitários para inserção de anúncios e propagandas em televisão e rádio. Subordinação estrutural.

«Há subordinação estrutural quando o trabalhador insere-se na organização empresarial, de forma não eventual, pessoal e onerosa, vendendo espaços publicitários para inserção de anúncios e propagandas na programação da própria reclamada, integrado-se no empreendimento. Estando presentes todos os elementos a tanto, é reconhecido o vínculo de emprego entre as partes. [...]»

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Doc. 103.1674.7482.3300

233 - TRT2. Relação de emprego. Babá. Vínculo não reconhecido na hipótese. CLT, art. 3º.

«Não existe vínculo de emprego quando a ré deixa seus filhos para a autora cuidar por 10 anos, pois não provada subordinação, principalmente pelo fato que a ré estava no exterior. Houve pagamento, segundo a autora, de apenas um mês de salário, o que descaracteriza o elemento remuneração. O elemento pessoalidade também restou descaracterizado em razão da autora ser substituída por sua filha quando trabalhou para outra pessoa. Vínculo de emprego não reconhecido.»

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Doc. 153.6393.2014.9800

234 - TRT2. Vínculo de emprego. Distribuição de jornais. Inexistência. O mero remanejamento do prestador de serviços por conta de lacunas nas áreas de distribuição não basta para caracterizar a subordinação jurídica inerente à relação de emprego. Tal fato, bem como a existência de relação com o número de jornais a serem entregues ou a fixação de horário para cumprimento das tarefas, são requisitos indispensáveis para a realização dos serviços, seja de forma autônoma, seja de forma subordinada. Necessária a coexistência dos demais elementos da relação empregatícia que, no caso, não restaram evidenciados.

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Doc. 142.5853.8017.4500

235 - TST. Recurso de revista. Vínculo de emprego. Terceirização. Atividade-fim. Subordinação estrutural.

«1. A tese regional é no sentido de que «a subordinação jurídica não se confunde com a subordinação objetiva ou integração da atividade na organização empresarial», registrando que «as atividades da reclamante estão inseridas no contrato de prestação de serviços e não são típicas do bancário» e que, «ainda que as funções da reclamante estivessem relacionadas à análise das propostas de empréstimo, seria legítima a terceirização». 2. Contudo, as atividades de tele... ()

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Doc. 156.5404.3002.1000

236 - TRT3. Relação de emprego. Ônus da prova. Relação de emprego anterior à data registrada na CTPS ônus da prova.

«Negada a relação de emprego, mas admitida a prestação de serviços, recai sobre a reclamada o ônus de demonstrar que o trabalho foi prestado de forma diversa daquela prevista no CLT, art. 3º (CPC, art. 333, IIc/c CLT, art. 818). Evidenciando os elementos dos autos que a prestação de serviços se deu com pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e subordinação jurÍdica, é forçoso o reconhecimento do vínculo de emprego

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Doc. 103.1674.7484.9400

237 - TRT2. Relação de emprego. Frigorífico. «Lombador». Atividade-fim. Vínculo empregatício reconhecido. CLT, arts. 2º, 3º, 9º e 442.

«É empregado, e não «autônomo», o trabalhador que, na condição de «lombador», realiza o carregamento e descarregamento de carnes bovinas em frigorífico, de forma pessoal, contínua, subordinada e onerosa, exercendo atividades afetas aos fins do empreendimento econômico. Incidência dos arts. 2º, 3º, 9º, 442 e seguintes da CLT. Recurso provido para declarar a existência do vínculo de emprego

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Doc. 142.5853.8004.5400

238 - TST. Recurso de revista da tim celular s.a.. Temas remanescentes. Vínculo de emprego. Terceirização

«O Eg. Tribunal de origem decidiu em conformidade com a Súmula 331, I e III, do TST, ao declarar a existência de vínculo empregatício direto entre a Reclamante e a 2ª Reclamada, ante a constatação de pessoalidade e subordinação direta.»

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Doc. 103.1674.7453.6200

239 - TRT2. Relação de emprego. Farmacêutico. Existência de dependência e subordinação. Vínculo reconhecido. CLT, art. 3º.

«... Assim, está comprovado por escrito que a vontade das partes era se manter uma relação de dependência e subordinação. As únicas limitações, logicamente, eram as ditadas pela atuação profissional de farmacêutico, na forma disposta pelas determinações do respectivo Conselho Profissional. E não era um trabalho esporádico, em que o farmacêutico comparecia quando entendesse necessário. Não, o contrato reza, taxativamente, que o horário de trabalho seria unilateralmente estabe... ()

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Doc. 103.1674.7378.6300

240 - TRT2. Relação de emprego. Terceirização legítima. Locação de mão-de-obra. Prestação de serviços não essenciais ao ramo de atividades do tomador de serviços. Microfilmagem de documentos e arquivo geral. Vínculo com a tomadora não reconhecido. Inexistência de fraude. CLT, arts. 3º e 9º.

«A prestação de serviços não essenciais (microfilmagem de documentos e arquivo geral) ao objetivo da empresa tomadora de serviços (operações financeiras) configura legítima terceirização, não revestindo amparo jurídico o pedido de reconhecimento de vínculo direto com a empresa cliente, especialmente se não houver subordinação do empregado da contratada (prestadora) à empresa contratante (entidade financeira). A aplicação do CLT, art. 9º somente se justifica ante a prova ineq... ()

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Doc. 154.1431.0002.7100

241 - TRT3. Relação de emprego. Chapa. Relação de emprego. Chapa. Não reconhecimento.

«Extrai-se dos autos que o serviço prestado pelo autor se referia a descarga de caminhões, com pluralidade de tomadores, integrando o trabalhador um grupo aleatoriamente formado para essa atividade, com atuação na medida em que há oferta de trabalho. Neste contexto, comprovada a inexistência do vínculo empregatício, eis que patente a prestação de serviços do reclamante como chapa, não se verificando a existência de subordinação e pessoalidade na prestação dos serviços, restand... ()

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Doc. 431.1736.1340.8291

242 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - SUBORDINAÇÃO DIRETA AO TOMADOR DE SERVIÇOS - RELAÇÃO DE EMPREGO CARACTERIZADA - HIPÓTESE NÃO ALCANÇADA PELA TESE PROFERIDA NO TEMA 725 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - DISTINGUISHING .

O Tribunal Regional reconheceu o vínculo de emprego diretamente com o banco tomador de serviços, isso porque, no caso dos autos, verificou-se a presença de subornação direta da reclamante ao tomador de serviços . Nesse sentido, o acórdão regional consignou que « De fato, a prova oral coligida comprovou a alegação contida na exordial, de que se estabeleceu vínculo de emprego entre reclamante e 2º reclamado «, sendo que « A subordinação direta com o 2º reclamado, tomador dos ser... ()

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Doc. 442.8452.7741.2633

243 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST.

No caso, não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados pela reclamada não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática. Observa-se que o Regional manteve a sentença em que se reconheceu a existência de relação de emprego entre as partes, em face da constatação da prestação de trabalho de forma não eventual, pessoal, onerosa e sujeita a subordinação jurídica, nos termos do CLT, art. 3º. Ressaltou a Corte a quo que os depoimentos das testemunhas... ()

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Doc. 103.1674.7531.4200

244 - TRT2. Relação de emprego. Trabalhador doméstico. Doméstica. Vínculo empregatício.

«O conceito de «continuidade» tal como constante do Lei 5.879/1972, art. 1º, que define o trabalhador doméstico, conquanto não guarde sinonímia com o de «não eventualidade» tem como este simetria, já que indica «permanência». A circunstância de um trabalhador prestar serviços por 2 ou 3 dias na semana, não o descaracteriza como empregado se, atuando de forma subordinada, o fizer de modo reiterado, isto é, com vinculação a uma determinada fonte de trabalho, devendo ser reconhe... ()

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Doc. 103.1674.7288.9300

245 - TRT2. Relação de emprego. Diarista por 4 anos. Faxineira. Vínculo reconhecido. CLT, art. 3º.

«Revelam-se perfeitamente configurados os requisitos da relação de emprego, quais sejam, a pessoalidade, a continuidade, a subordinação e a onerosidade. Porém, antes de passar a sua explicitação, cabem duas observações. Em primeiro lugar, a alegação de que a reclamante era diarista, por si só não abona a tese de que não havia relação de emprego. O termo refere-se à forma de remuneração, não necessariamente à suposta autonomia na prestação de serviços. Em segundo, o fato ... ()

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Doc. 175.8155.9000.3200

246 - TRT2. Relação de emprego. Configuração. Manicure. Contrato de parceria. Vínculo de emprego. Não caracterização. O CLT, art. 3º dispõe que, para que se dê o reconhecimento da condição de empregado, haja pessoalidade, onerosidade, subordinação e que a prestação de serviços não seja eventual, tudo de forma cumulativa e simultânea. A relação de trabalho desempenhada por manicure que atua em salão de beleza, com material próprio e auferindo significativo percentual sobre o valor do serviço, sem subordinação jurídica, traduz mero contrato de parceria.

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Doc. 154.6935.8003.9700

247 - TRT3. Contratação através de pessoa jurídica. Caso concreto em que se constata a fraude. Reconhecimento da relação de emprego.

«Quando demonstrado nos autos que o contrato de prestação de serviços, firmado com a pessoa jurídica constituída pela reclamante para este fim, visou ocultar autêntica relação de emprego, impõe-se a confirmação do vínculo de subordinação em juízo com a consequente condenação da empresa reclamada ao pagamento das verbas trabalhistas pertinentes.»

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Doc. 165.9680.5000.3900

248 - TRT4. Vínculo de emprego. Fisioterapeuta.

«É de emprego o vínculo formado pelo fisioterapeuta que presta serviços a clínica de fisioterapia de forma habitual, subordinada e pessoal, mediante remuneração fixa e variável, ainda que a relação tenha roupagem de prestação de serviços. Fraude evidenciada, que impõe o reconhecimento da relação empregatícia. [...]»

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Doc. 137.6673.8001.4200

249 - TRT2. Relação de emprego. Configuração. Vínculo empregatício.

«Para a caracterização do vínculo empregatício, a conjugação dos artigos 2º e 3º, da Consolidação das Leis do Trabalho, exige que estejam presentes todos os requisitos relacionados com a continuidade, subordinação jurídica, pessoalidade e salário. Pelo empregador a assunção do risco do empreendimento e a direção dos serviços»

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Doc. 178.0054.7000.3600

250 - TRT2. Relação de emprego. Securitário. Atividade de corretagem. Vínculo empregatício. Preenchimento dos requisitos dos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º. Como regra, o exercício da atividade de corretagem se dá de forma autônoma, colocando-se o corretor de seguros como intermediário na celebração deste tipo de contrato. A lei que regulamenta a profissão de corretor expressamente veda a relação de emprego entre o corretor e a empresa de seguros. (Lei 4.594/1964, art. 17, alínea «b»). Não obstante e a depender do formato do liame travado entre o trabalhador e a empresa securitária, possível identificar a existência de labor subordinado, nos moldes dos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º. Para tanto, curial o exame dos fatos apurados em cada casuística, sobretudo para fins de aferição do requisito da subordinação jurídica.

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