TRT2. Relação de emprego. Babá. Vínculo não reconhecido na hipótese. CLT, art. 3º.
«Não existe vínculo de emprego quando a ré deixa seus filhos para a autora cuidar por 10 anos, pois não provada subordinação, principalmente pelo fato que a ré estava no exterior. Houve pagamento, segundo a autora, de apenas um mês de salário, o que descaracteriza o elemento remuneração. O elemento pessoalidade também restou descaracterizado em razão da autora ser substituída por sua filha quando trabalhou para outra pessoa. Vínculo de emprego não reconhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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