201 - TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS C/ PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA. POSSIBILIDADE DE DESCONTO DE DÉBITOS REMANESCENTES EM FOLHA DE PAGAMENTO. ALIMENTANTE / AGRAVANTE: AGENTE PENITENCIÁRIO ESTADUAL. INCAPACIDADE DE PAGAMENTO NÃO COMPROVADA. DESCONTOS DETERMINADOS EM CONSONÂNCIA COM O PREVISTO NO ART. 529, §3º DO CPC. DESCONTOS LIMITADOS A TRINTA E CINCO POR CENTO DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS DO AGRAVANTE. PREVISÃO/LIMITE LEGAL. CINQUENTA POR CENTO DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS (ART. 529, §3º DO CPC). DESCONTO DETERMINADO EM PERCENTUAL MENOR QUE O LEGAL. DECISÃO MANTIDA. -
Quando o executado for funcionário público, militar, diretor ou gerente de empresa ou empregado sujeito à legislação do trabalho, o exequente poderá requerer o desconto em folha de pagamento da importância da prestação alimentícia. - Sem prejuízo do pagamento dos alimentos vincendos, o débito objeto de execução pode ser descontado dos rendimentos ou rendas do executado, de forma parcelada, nos termos do caput do CPC, art. 529, contanto que, somado à parcela devida, não ultrapass... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)