120 - TJRJ. Direito Constitucional à saúde. Ação de obrigação de fazer em face do Estado e Município de Teresópolis. Condenação solidária dos réus ao fornecimento do medicamento pleiteado. Recursos.
A necessidade da autora em receber a medicação, bem como a ausência de condições financeiras para aquisição dos medicamentos foram devidamente comprovados, sendo evidente a responsabilidade solidária dos entes públicos.
Aplicação da Súmula 65, deste Tribunal: ¿Deriva-se dos mandamentos dos arts. 6º e 196, da CF/88 de 1988 e da Lei 8.080/90, a responsabilidade solidária da União, Estados e Municípios, garantindo o fundamental direito à saúde e consequente antecipação da respectiva tutela.¿
Em que pese o Município ser isento do pagamento das custas, por força do art. 17 da Lei Estadual 3.350/99, a taxa judiciária deve ser por ele suportada, em face das Súmulas 145, deste Tribunal e enunciados 42 e 44 do FETJ.
Súmula 145/TJRJ: «Se for o Município autor estará isento da taxa judiciária desde que se comprove que concedeu a isenção de que trata o parágrafo único do art. 115 do CTE, mas deverá pagá-la se for o réu e tiver sido condenado nos ônus sucumbenciais.»
Possibilidade de condenação do Estado ao pagamento de honorários advocatícios à Defensoria Pública. Controvérsia definida pelo Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, no Tema 1002.
Autonomia da Defensoria Pública conferida pela Emenda Constitucional 80/2014, não havendo que se falar em confusão.
Possibilidade de condenação do Estado ao pagamento de honorários advocatícios à Defensoria Pública. Controvérsia definida pelo Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, no Tema 1002.
Autonomia da Defensoria Pública conferida pela Emenda Constitucional 80/2014, não havendo que se falar em confusão.
Desprovimento de plano dos recursos do Estado e do Município de Teresópolis. Parcial provimento do recurso do autor para condenar solidariamente o Estado ao pagamento de honorários advocatícios em favor da Defensoria Pública no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Agravo interno interposto pelo Estado e pela Defensoria Pública. Desacolhimento. Manutenção da decisão monocrática.
Demanda repetitiva e de baixa complexidade, mostrando-se razoável o valor fixado, que também se encontra em conformidade com a jurisprudência desta Corte de Justiça para o caso.
Desprovimento de ambos os recursos.
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