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DOC. 243.8298.6151.7943

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER EM FACE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DO MUNICÍPIO DE MESQUITA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. ÓBITO DA AUTORA OCORRIDO ANTES DA APRECIAÇÃO DO PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA E ANTES DA CITAÇÃO DOS RÉUS. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO E CONDENOU A PARTE AUTORA AO PAGAMENTO DE CUSTAS. IRRESIGNAÇÃO DO CENTRO DE ESTUDOS JURÍDICOS DA DEFENSORIA PÚBLICA EM RELAÇÃO A AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO DE VERBA HONORÁRIA.

Recurso que não merece prosperar. Direito personalíssimo e intransmissível. Condenação ao pagamento de honorários advocatícios descabidos diante da ausência de angularização da demanda. Inexiste integração da relação processual, uma vez que não houve citação ou ingresso espontâneo nos autos. Dessa forma, não há que se falar em condenação dos réus ao pagamento dos encargos sucumbenciais. Precedentes do STJ e deste. E. Tribunal de Justiça. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

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