TJSP. 9º, II, do CPC/1973 quando exercida pela defensoria pública do estado de São Paulo para atendimento dos ditames contidos no CF/88, art. 134 é obrigatória e, por se tratar de uma de suas funções institucionais (art. 4º, VI, da Lei complementar federal nº. 80/94 e art. 5º, VIII, da Lei complementar estadual nº. 988/06), não implica em antecipação de custas nos moldes do CPC/1973, art. 19. Recurso não provido.
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