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DOC. 394.4043.1601.4168

TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. TRATAMENTO DE SAÚDE. ESTADO DO RIO DE JANEIRO E MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEFENSORIA PÚBLICA. CABIMENTO. MAJORAÇÃO DEVIDA.

Trata-se originariamente de ação em que pleiteia a parte autora a realização de cirurgia para tratamento de sua saúde. 1. Demonstrada a necessidade dos procedimentos prescritos pelo médico especialista, impõe-se ao ente público o dever de fornecê-los àqueles que não podem arcar com os custos para sua realização, como restou comprovado nos autos. 2. Valor dos honorários advocatícios fixado em valor ínfimo, qual seja, R$ 250,00, merecendo, portanto, a devida majoração para R$ 500,00. 3. Impende esclarecer que, a despeito de significativa controvérsia outrora existente, o STF, no recente julgamento do tema de repercussão geral 1002, firmou a tese no sentido de que «é devido o pagamento de honorários sucumbenciais à Defensoria Pública, quando representa parte vencedora em demanda ajuizada contra qualquer ente público, inclusive aquele que integra". NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DO ESTADO E PROVIDO O RECURSO AUTORAL.

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