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DOC. 137.7952.6003.0700

TST. Caixa econômica federal. Norma interna. Ci supes/geret 293/2006. Presunção de renúncia à opção pela jornada de oito horas. Reversão à jornada de seis horas com a gratificação correspondente. Validade.

«A reversão do empregado bancário ao cargo efetivo ou à jornada ordinária pode decorrer de ato unilateral do empregador, bem como de presunção de retratação da sua opção pela jornada de oito horas em decorrência do ajuizamento, pelo empregado, de ação visando a declaração de ilicitude daquela opção, caso dos autos, consoante revelado na CI SUPES/GERET 293/2006 editada pela Caixa Econômica Federal. Desse modo, constitui corolário da retratação tácita da opção do empregado bancário pela jornada de oito horas sua reversão à jornada de seis horas. O retorno do empregado bancário à jornada de seis horas implica a perda da gratificação de oito horas e o recebimento da gratificação relativa à jornada de seis horas, sem que esse ato configure redução salarial.

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